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ID
2102191
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Nos termos da Lei nº 4.320/64, a discriminação da despesa nos orçamentos será feita, no mínimo,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A

     

    Lei 4320

    Art. 15. Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos.

    § 1º Entende-se por elementos o desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outros meios de que se serve a administração publica para consecução dos seus fins.

  • LETRA A

    Conforme §1 art 15 Lei 4320 - só para aproveitar o gancho, esse parágrafo consagra o princípio da ESPECIFICAÇÃO OU DISCRIMINAÇÃO.

  • Só lembrando que no § 2º considera-se material permanente o de DURAÇÃO SUPERIOR A 2 ANOS.

  • Art 15  Na lei de orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo, por elementos.

    § 1° Entende-se por elementos o desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outros meios de que serve a administração pública para consecução dos seus fins.

  • Art. 15. Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos.         

    § 1º Entende-se por elementos o desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outros meios de que se serve a administração publica para consecução dos seus fins.     

    § 2º Para efeito de classificação da despesa, considera-se material permanente o de duração superior a dois anos

  • a) pelo desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outros meios de que se serve a Administração pública para consecução dos seus fins. (  Art. 15. Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos. § 1º Entende-se por elementos o desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outros meios de que se serve a administração publica para consecução dos seus fins. )

    b) pelo agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias. (Art. 14. Constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias)

    c) por dotações a unidades administrativas subordinadas ao mesmo órgão. ( Art. 14. Constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias. Parágrafo único. Em casos excepcionais, serão consignadas dotações a unidades administrativas subordinadas ao mesmo órgão.)

    d) por dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho. (Art 12 § 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.) 

    e) por dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços. ( Art 12. § 6º São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.)

  • Também para relembrar conceitos da Lei 4.320

    Art. 14. Constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias.       

    Parágrafo único. Em casos excepcionais, serão consignadas dotações a unidades administrativas subordinadas ao mesmo órgão.

    Art. 15. Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos. PRINCÍPIO DA ESPECIFICAÇÃO.        

    § 1º Entende-se por elementos o desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outros meios de que se serve a administração publica para consecução dos seus fins.      

    § 2º Para efeito de classificação da despesa, considera-se material permanente o de duração superior a dois anos.

  • Em 11/05/2018, às 16:32:32, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 27/04/2018, às 21:03:28, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 20/04/2018, às 18:04:41, você respondeu a opção C.Errada!

     

    UM DIA EU APRENDO. 

  • Uma dica ESSENCIAL para os iniciantes e quem não conhece o método do caderno de erros:

    1. Criar um caderno de erros semanal ou quinzenal, pode ser aqui no QC mesmo ou fazer escrito, tanto faz.

     

    2. Determinar um dia específico para resolver novamente todas as questões erradas.

     

    3. Se voltar a errar, adicionar ao caderno da próxima semana.

     

    Garantia de sucesso =)

  • Consagrandoooooo o princípio da especificação!

     

    Art. 15. Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos.   

     

    § 1º Entende-se por elementos o desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outros meios de que se serve a administração publica para consecução dos seus fins.

     

     

    Letra A!

  • Eu já procurei onde falava por elementos que consta no caput do artigo 15.

    Não achei, fui pela lógica...