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ID
2102209
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considere:
I. Elaborar e supervisionar a execução de planos e programas nacionais e setoriais de desenvolvimento econômico e social.
II. Realizar estudos e pesquisas socioeconômicas e análises de políticas públicas.
III. Coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração dos projetos da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária.
Segundo a Lei nº 10.180/01, essas ações são de competência, respectivamente, das unidades responsáveis pelas atividades de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B

     

    Lei 10180/01

    Art. 7º​ Compete às unidades responsáveis pelas atividades de planejamento:

    I - elaborar e supervisionar a execução de planos e programas nacionais e setoriais de desenvolvimento econômico e social;

    VII - realizar estudos e pesquisas sócio-econômicas e análises de políticas públicas;

     

    Art. 8º - Compete às unidades responsáveis pelas atividades de orçamento:

    I - coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração dos projetos da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária da União, compreendendo os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais;

  • MACETE: Nas competências das unidades responsáveis pelas atividades de orçamento sempre constarão as expressões "ORÇAMENTO/ORÇAMENTÁRIO".

     

    Art. 8o Compete às unidades responsáveis pelas atividades de orçamento:

    I - coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração dos projetos da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária da União, compreendendo os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais;

    II - estabelecer normas e procedimentos necessários à elaboração e à implementação dos orçamentos federais, harmonizando-os com o plano plurianual;

    III - realizar estudos e pesquisas concernentes ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento do processo orçamentário federal;

    IV - acompanhar e avaliar a execução orçamentária e financeira, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos;

    V - estabelecer classificações orçamentárias, tendo em vista as necessidades de sua harmonização com o planejamento e o controle;

    VI - propor medidas que objetivem a consolidação das informações orçamentárias das diversas esferas de governo.

     

    Já nas competências das unidades responsáveis pelo planejamento nenhuma competência conterá as expressões "ORÇAMENTO/ORÇAMENTÁRIO".

     

    Art. 7o Compete às unidades responsáveis pelas atividades de planejamento:

    I - elaborar e supervisionar a execução de planos e programas nacionais e setoriais de desenvolvimento econômico e social;

    II - coordenar a elaboração dos projetos de lei do plano plurianual e o item, metas e prioridades da Administração Pública Federal, integrantes do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, bem como de suas alterações, compatibilizando as propostas de todos os Poderes, órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal com os objetivos governamentais e os recursos disponíveis;

    III - acompanhar física e financeiramente os planos e programas referidos nos incisos I e II deste artigo, bem como avaliá-los, quanto à eficácia e efetividade, com vistas a subsidiar o processo de alocação de recursos públicos, a política de gastos e a coordenação das ações do governo;

    IV - assegurar que as unidades administrativas responsáveis pela execução dos programas, projetos e atividades da Administração Pública Federal mantenham rotinas de acompanhamento e avaliação da sua programação;

    V - manter sistema de informações relacionados a indicadores econômicos e sociais, assim como mecanismos para desenvolver previsões e informação estratégica sobre tendências e mudanças no âmbito nacional e internacional;

    VI - identificar, analisar e avaliar os investimentos estratégicos do Governo, suas fontes de financiamento e sua articulação com os investimentos privados, bem como prestar o apoio gerencial e institucional à sua implementação;

    VII - realizar estudos e pesquisas sócio-econômicas e análises de políticas públicas;

    VIII - estabelecer políticas e diretrizes gerais para a atuação das empresas estatais.

  • Excelente macete, André!

  • Tinha que ser André.

  • de grande valia andré

  • Excelente dica André. Estava tentando identificar como diferenciar os dois pontos, aí vc trouxe o que eu precisa. Parabéns por compartilhar.

  • Gente que traz macetes como o de André nem gente é... é anjo que merece a nomeação imediata!

  • Vamos primeiro tentar resolver a questão pela dica que nós passamos?

    Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal: está relacionado a atividades de

    orçamento e planejamento. Portanto, se você perceber que a questão versar sobre

    execução orçamentária, classificações orçamentárias, elaboração, implementação e

    supervisão dos orçamentos, planos e programas, então ela está falando sobre o

    Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal. Associe ao orçamento público;

    Sistema de Administração Financeira Federal: está relacionado ao equilíbrio

    financeiro do Governo Federal, a atividades de programação financeira da União, a

    direitos e haveres, garantias e obrigações de responsabilidade do Tesouro Nacional.

    Portanto, se a questão versar sobre equilíbrio financeiro do Tesouro Nacional, haveres

    financeiros e mobiliários, programação financeira, dívida, operações de crédito, então a

    questão está falando sobre o Sistema de Administração Financeira Federal. Associe a

    dinheiro.

    Então vamos analisar os itens:

    I. Elaborar e supervisionar a execução de planos e programas nacionais e setoriais de

    desenvolvimento econômico e social. Isso está nos cheirando a planejamento.

    II. Realizar estudos e pesquisas socioeconômicas e análises de políticas públicas. Esses

    estudos e pesquisas estão muito relacionados ao planejamento, você não acha? Se estamos

    querendo essas informações socioeconômicas e análises de políticas públicas, é porque

    precisaremos delas para planejar e realizar alguma coisa...

    III. Coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração dos projetos da lei de diretrizes

    orçamentárias e da lei orçamentária. Opa! Estão falando de orçamento aí? LDO e LOA? Isso está

    parecendo ser atividade de orçamento.

    E pronto! Só com isso já chegamos ao nosso gabarito: alternativa B.

    É assim que nós recomendamos que você resolva a questão na prova, mas é claro que ajuda

    se você tiver memorizado a legislação, não é?

    Então vejamos:

    O item I está aqui:

    Art. 7º Compete às unidades responsáveis pelas atividades de planejamento:

    I - elaborar e supervisionar a execução de planos e programas nacionais e setoriais de

    desenvolvimento econômico e social;

    Item II, aqui:

    Art. 7º Compete às unidades responsáveis pelas atividades de planejamento: (...)

    VII - realizar estudos e pesquisas socioeconômicas e análises de políticas públicas;

    E o item III está aqui:

    Art. 8º Compete às unidades responsáveis pelas atividades de orçamento:

    I - coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração dos projetos da lei de diretrizes

    orçamentárias e da lei orçamentária da União, compreendendo os orçamentos fiscal, da

    seguridade social e de investimento das empresas estatais;

    Gabarito: B

  • OBRIGADO, ANDRÉ LS.

  • Gente, a dica é muito boa mas prestem atenção que existe uma exceção. Lembrem-se que o PPA envolve diretrizes, objetivos e metas, que são assuntos típicos da atividade de planejamento. O mesmo vale para a parte da LDO que trata de metas e prioridades.