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Gabarito: Letra B
Lei 10180/01
Art. 7º Compete às unidades responsáveis pelas atividades de planejamento:
I - elaborar e supervisionar a execução de planos e programas nacionais e setoriais de desenvolvimento econômico e social;
VII - realizar estudos e pesquisas sócio-econômicas e análises de políticas públicas;
Art. 8º - Compete às unidades responsáveis pelas atividades de orçamento:
I - coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração dos projetos da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária da União, compreendendo os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais;
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MACETE: Nas competências das unidades responsáveis pelas atividades de orçamento sempre constarão as expressões "ORÇAMENTO/ORÇAMENTÁRIO".
Art. 8o Compete às unidades responsáveis pelas atividades de orçamento:
I - coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração dos projetos da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária da União, compreendendo os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais;
II - estabelecer normas e procedimentos necessários à elaboração e à implementação dos orçamentos federais, harmonizando-os com o plano plurianual;
III - realizar estudos e pesquisas concernentes ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento do processo orçamentário federal;
IV - acompanhar e avaliar a execução orçamentária e financeira, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos;
V - estabelecer classificações orçamentárias, tendo em vista as necessidades de sua harmonização com o planejamento e o controle;
VI - propor medidas que objetivem a consolidação das informações orçamentárias das diversas esferas de governo.
Já nas competências das unidades responsáveis pelo planejamento nenhuma competência conterá as expressões "ORÇAMENTO/ORÇAMENTÁRIO".
Art. 7o Compete às unidades responsáveis pelas atividades de planejamento:
I - elaborar e supervisionar a execução de planos e programas nacionais e setoriais de desenvolvimento econômico e social;
II - coordenar a elaboração dos projetos de lei do plano plurianual e o item, metas e prioridades da Administração Pública Federal, integrantes do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, bem como de suas alterações, compatibilizando as propostas de todos os Poderes, órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal com os objetivos governamentais e os recursos disponíveis;
III - acompanhar física e financeiramente os planos e programas referidos nos incisos I e II deste artigo, bem como avaliá-los, quanto à eficácia e efetividade, com vistas a subsidiar o processo de alocação de recursos públicos, a política de gastos e a coordenação das ações do governo;
IV - assegurar que as unidades administrativas responsáveis pela execução dos programas, projetos e atividades da Administração Pública Federal mantenham rotinas de acompanhamento e avaliação da sua programação;
V - manter sistema de informações relacionados a indicadores econômicos e sociais, assim como mecanismos para desenvolver previsões e informação estratégica sobre tendências e mudanças no âmbito nacional e internacional;
VI - identificar, analisar e avaliar os investimentos estratégicos do Governo, suas fontes de financiamento e sua articulação com os investimentos privados, bem como prestar o apoio gerencial e institucional à sua implementação;
VII - realizar estudos e pesquisas sócio-econômicas e análises de políticas públicas;
VIII - estabelecer políticas e diretrizes gerais para a atuação das empresas estatais.
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Excelente macete, André!
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Tinha que ser André.
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de grande valia andré
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Excelente dica André. Estava tentando identificar como diferenciar os dois pontos, aí vc trouxe o que eu precisa. Parabéns por compartilhar.
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Gente que traz macetes como o de André nem gente é... é anjo que merece a nomeação imediata!
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Vamos primeiro tentar resolver a questão pela dica que nós passamos?
Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal: está relacionado a atividades de
orçamento e planejamento. Portanto, se você perceber que a questão versar sobre
execução orçamentária, classificações orçamentárias, elaboração, implementação e
supervisão dos orçamentos, planos e programas, então ela está falando sobre o
Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal. Associe ao orçamento público;
Sistema de Administração Financeira Federal: está relacionado ao equilíbrio
financeiro do Governo Federal, a atividades de programação financeira da União, a
direitos e haveres, garantias e obrigações de responsabilidade do Tesouro Nacional.
Portanto, se a questão versar sobre equilíbrio financeiro do Tesouro Nacional, haveres
financeiros e mobiliários, programação financeira, dívida, operações de crédito, então a
questão está falando sobre o Sistema de Administração Financeira Federal. Associe a
dinheiro.
Então vamos analisar os itens:
I. Elaborar e supervisionar a execução de planos e programas nacionais e setoriais de
desenvolvimento econômico e social. Isso está nos cheirando a planejamento.
II. Realizar estudos e pesquisas socioeconômicas e análises de políticas públicas. Esses
estudos e pesquisas estão muito relacionados ao planejamento, você não acha? Se estamos
querendo essas informações socioeconômicas e análises de políticas públicas, é porque
precisaremos delas para planejar e realizar alguma coisa...
III. Coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração dos projetos da lei de diretrizes
orçamentárias e da lei orçamentária. Opa! Estão falando de orçamento aí? LDO e LOA? Isso está
parecendo ser atividade de orçamento.
E pronto! Só com isso já chegamos ao nosso gabarito: alternativa B.
É assim que nós recomendamos que você resolva a questão na prova, mas é claro que ajuda
se você tiver memorizado a legislação, não é?
Então vejamos:
O item I está aqui:
Art. 7º Compete às unidades responsáveis pelas atividades de planejamento:
I - elaborar e supervisionar a execução de planos e programas nacionais e setoriais de
desenvolvimento econômico e social;
Item II, aqui:
Art. 7º Compete às unidades responsáveis pelas atividades de planejamento: (...)
VII - realizar estudos e pesquisas socioeconômicas e análises de políticas públicas;
E o item III está aqui:
Art. 8º Compete às unidades responsáveis pelas atividades de orçamento:
I - coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração dos projetos da lei de diretrizes
orçamentárias e da lei orçamentária da União, compreendendo os orçamentos fiscal, da
seguridade social e de investimento das empresas estatais;
Gabarito: B
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OBRIGADO, ANDRÉ LS.
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Gente, a dica é muito boa mas prestem atenção que existe uma exceção. Lembrem-se que o PPA envolve diretrizes, objetivos e metas, que são assuntos típicos da atividade de planejamento. O mesmo vale para a parte da LDO que trata de metas e prioridades.