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Gabarito: Letra E
LC101/00
Art.18 § 2o A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.
Art.20 - A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:
III - na esfera municipal:
a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;
b) 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo.
--> Somando-se os valores referente a DEZEMBRO/2015 com os referentes aos 11 meses IMEDIATAMENTE anteriores:
DESPESA COM PESSOAL = 6.000
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA = 12.000
6000/12000 = 0,5 = 50%
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Receita Corrente Líquida é o conceito adotado pela LRF, que serve de parâmetro para
Verificação de recursos,
Para o cumprimento de metas em geral,
E para estabelecimento de limites para despesas com pessoal e endividamento, compatível com a responsabilidade fiscal exigida por essa lei.
Segundo o art. 2 o , IV, da LRF,
Receita Corrente Líquida = receitas tributárias + de contribuições + patrimoniais + industriais + agropecuárias + de serviço +, transferências correntes e outras receitas também correntes - (diminuídas) de algumas deduções diferenciadas para a União, estados e municípios.
***********O cálculo da receita corrente líquida é apurado somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades***************
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Alguém sabe me dizer porque a porcentagem deu 50 e não 56%?
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Mario, o cálculo está no comentário da Tahís Karina.
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De onde veio os R$6.000?
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O cálculo deve levar em conta os últimos 12 meses, excluindo, portanto, os valores referentes a dezembro de 2014. Fizeram isso só pra confundir mesmo.
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FCC Sacanagera!
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Pegadinha do malandro!!! E eu crente q tinha acertado de primeira..rs
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E esta vírgula, após os 50%, atrapalha a interpretação. Da primeira vez que li, não notei a vírgula, portanto interpretei errado.
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O cálculo da RCL é simples: receitas arrecadadas no mês de referência + 11 meses ateriores. Esse cálculo não necessariamente coincide com o ano civil, só lembrando.
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Essa foi FDP
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Perfeito comentário, Tahís Karina. Saudações a todos e ótimos estudos galera. Rumo à glória.
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Como referência o mês de dezembro de 2015 foi
O cálculo da receita corrente líquida é apurado somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades. Sendo assim, fica fora do Cálculo o mês 12/2014.
Limite do município: 54% para o Executivo;
6% para o Legislativo e o Tribunal de Contas do Município, se existir.
Isto Posto, vamos ao cálculo: Gasto com Pessoal/Receita Corrente Líquida: 6.000 /12.000*100= 50%.
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Thahís Karina, a beleza acompanhada da inteligência é tudo. Parabéns
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RCL= R$ 12 000
DESP. C/ PESSOAL= R$ 6 000
12000 --------- 100%
6000----------- x (?)
600 000 / 12 000 = 50%
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Dezembro de 2014 me derrubou!
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ACERTEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEI!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!11