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ID
2102707
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado município elaborou modelagem de uma parceria público-privada na área de saneamento, que contemplava novas obras de infraestrutura, modernização da rede existente e sua ampliação, além da prestação do serviço. Lançado o edital de licitação, do qual constavam todos os requisitos legalmente previstos para regular processamento do certame, inclusive possibilidade de aporte por parte do Poder Público, compareceram cinco competidores, que apresentaram propostas estruturadas da seguinte forma:

I. Concessão administrativa, com pagamento de tarifa pelo usuário, valor de contraprestação variável, devida após início da fruição dos serviços, complementada com aporte coordenado com as diversas fases de obras constantes de cronograma de execução.

II. Concessão patrocinada, com pagamento de tarifa pelo usuário, sem contraprestação paga pelo poder público, somente remuneração das obras e dos serviços mediante aporte escalonado e limitado.

III. Concessão patrocinada, com subsídio integral de tarifa pelo poder público, valor de contraprestação devida desde o início do contrato e aporte para investimento somente em bens reversíveis.

IV. Concessão patrocinada, com pagamento de tarifa pelo usuário, contraprestação após início dos serviços, em valor inferior ao valor máximo do edital, aporte por parte do poder público para realização de parte das obras.

V. Concessão administrativa, com pagamento de tarifa pelo poder concedente ou pelo usuário, conforme sua capacidade financeira, valor de contraprestação abaixo do valor referencial do edital, aporte direto de parte das obras e financiamento do restante pelo poder concedente.

Dentre as propostas apresentadas, encontra-se condizente com os regramentos de uma parceria público privada APENAS o que consta em 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A.

     

    Concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.

     

    Concessão Patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado, ou seja, a Administração Pública patrocina o contrato para garantir a modicidade das tarifas (mantê-las com preço baixo). Neste caso, a Admin. poderá arcar com até 70% do custo, o restante será pago pelos usuários a título de tarifa. Para arcar com mais de 70% só mediante lei.


    Concessão Administrativa é o contrato de prestação de serviços de que  a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens. Neste modelo de concessão a Admin. arca com 100% do valor. 

  • Gabarito Letra A

    Lei 11.079 lei das PPP

    Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

            § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

            § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    Concessão patrocinada: Usuário e poder público paga
    Concessão administrativa:  Poder público paga


    I - Errado, na C.A. o usuário não paga tarifa
    II - Errado, na C.P. o poder público paga
    III - Errado, faltou a tarifa do usuário
    IV - CERTO.
    V - Errado, na C.A. o usuário não paga tarifa.

    bons estudos

  • 1. CONCESSÃO PATROCINADA = DUPLA REMUNERAÇÃO  USUÁRIO + ESTADO ( NÃO PODE ULTRAPAR 70%, SALVO AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA)

    2. CONCESSÃO ADMINISTRATIVA = REMUNERAÇÃO DO USUARIO ( ESTADO)

     

    I. Concessão administrativa, com pagamento de tarifa pelo usuário, valor de contraprestação variável, devida após início da fruição dos serviços, complementada com aporte coordenado com as diversas fases de obras constantes de cronograma de execução.

     

    II. Concessão patrocinada, com pagamento de tarifa pelo usuário, sem contraprestação paga pelo poder público, somente remuneração das obras e dos serviços mediante aporte escalonado e limitado.

     

    III. Concessão patrocinada, com subsídio integral de tarifa pelo poder público, valor de contraprestação devida desde o início do contrato e aporte para investimento somente em bens reversíveis.

     

    IV. Concessão patrocinada, com pagamento de tarifa pelo usuário, contraprestação após início dos serviços, em valor inferior ao valor máximo do edital, aporte por parte do poder público para realização de parte das obras.

     

    V. Concessão administrativa, com pagamento de tarifa pelo poder concedente ou pelo usuário, conforme sua capacidade financeira, valor de contraprestação abaixo do valor referencial do edital, aporte direto de parte das obras e financiamento do restante pelo poder concedente.

    -

  • Grande mestre Renato! Grato pela sua contribuição (nessa e várias outras questões do site). Porém, apenas para fins de retificação, penso que a justificativa do item V seria apenas que a C.A. não cabe tarifa do usuário, tal qual a justificativa do item I. Correto? Um abraço e seguimos na luta!

  • CONTRATO CONCESSÃO – PPP PARCERIA PUBLICO-PRIVADA

    -PPP- contrato de prestação de serviço publico ou concessão/obras e serv. – GRANDE  VULTO – mais de 5 anos – eficiência – CONTRAPRESTAÇÃO DO PARCEIRO PUBLICO

    - MODALIDADES:

    1) CONCESSÃO PATROCINADA- TARIFA USUÁRIO + CONTRAPRESTAÇÃO PODER PÚBLICO

    2) CONCESSÃO  ADM-  CONTRAPRESTAÇÃO PODER PÚBLICO – SEM TARIFA- NÃO CABE se for objeto único, mão-de-obra, fornecer e instalar equipamentos ou execução de obras públicas.

     

    fonte: superrevisãoparaconcursospúblicos

  • CONCESSÃO:

    > PJ ou Consórcio de Empresa

    > Serviços Públicos ou Obras Públicas

    > Contrato Administrativo: prazo certo e bilateral

    > Licitação (sempre) - Concorrência

     

    > 3 Tipos:

    - Comum: Tarifa - Lei 8.987/95

    - Patrocinada: Remuneração > Tarifa do Usuário + Estado paga (máx. 70%) - Lei 11.079

    - Administrativa: Toda remuneração custeada pelo Estado - Lei 11.079

     

    RESPOSTA: LETRA "A"

  • (...) São características dessa forma de contratação a responsabilidade fiscal na celebração e na execução das parcerias, art. 4, iv da lei, pois as garantias dadas aos parceiros privado podem inviabilizar o Estado na prestação de todas as suas outras demandas. Na verdade, como existe a repartição objetiva dos riscos entre as partes, é essencial, desde o início, a demonstração da sustentabilidade financeira do contrato, art. 4, vi e vii da norma. (Aloísio Zimmer, pag 352, 3a ed)

    Nas concessões patrocinadas, para assegurar uma menor tarifa, o Estado assume a responsabilidade parcial de custeá-las. O particular recebe de duas fontes.

    Na concessão administrativa, o usuário direito ou indireto é o próprio Estado, ainda que envolva a execução de obras públicas. Ex: construção de escolas e hospitais públicos.

  • Helder Tavares, nas concessões patrocinadas, o Poder Poder Concedente pode pagar valor superior a 70% da remuneração ao parceiro ,privado no entanto é necessário autorização legislativa específica. 

    Art. 10, §3º: "As concessões PATROCINADAS em que MAIS de 70% (setenta por cento) da remuneração do parceiro privado for paga pela Administração Pública dependerão de autorização legislativa específica".

  • I - Errado. A concessão administrativa constitui uma empreitada com concessão. Empreitada pelo fato da remuneração ser feito apenas pelo poder público e não pelos usuários. De concessão, porque seu objeto poderá ser a execuação de serviço público sob regime de concessão da Lei 8987/95. Logo, concessão administrativa não tem tarifa paga pelo usuário. 

    II - Errado. Na concessão patrocionada, além da tarifa paga pelo usuário, há uma contraprestração paga pelo parceiro-público ao parceiro-privado. Logo, o item está errado ao dizer que é "sem prestação paga pelo poder público". 

    III - Errado. Na concessão patrocionada, salvo autorização legislativa específica, a contraprestração pública não pode ser superior a 70 % da remuneração do parceiro privado. Neste tipo de concessão há cobrança de tarifa pelo usuário. 

    IV. Certo. Concessão patrocinada, com pagamento de tarifa pelo usuário, contraprestação após início dos serviços, em valor inferior ao valor máximo do edital, aporte por parte do poder público para realização de parte das obras.

    V. Errado. Na Concessão administrativa não pagamento de tarifa pelo usuário. 

    Logo, está correto apenas o item IV. Logo, a alternativa correta é a letra A. 

  • Questão bonita, hein.

  • Não encontrei menção na lei que justifique o termo "em valor inferior ao valor máximo do edital". Apesar de reconhecer que o item está correto (IV).