SóProvas


ID
2102734
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil, a personalidade civil da pessoa começa

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA B)

    ---------------------------------------------------------

    CC, Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

  • Teoria NATALISTA - Art 2 do CC. Tal teoria foi a adotada pelo código civil no tocante à personalidade e também adotada pelo STF. É mister saber essa teoria, pois as mais diversas bancas de concursos tentam confundir com a teoria concepcionista!
  • ´TODA PESSOA É CAPAZ, DE DIREITOS E DEVERES

    A PERSONALIDADE CIVIL DA PESSOA NATURAL

    COMEÇA COM O NASCIMENTO, COM VIDA, MAS A LEI PÕE A SALVO, DESDE A CONCEPÇÃO, OS DIREITOS DO NASCITURO

  • Dica: Em relação a qual teoria é adotada devemos atentar para o que se pede a questão: 

    1) Se pedir quanto ao Código Civil, devemos dizer que é natalista;

    2) Se a questão versar sobre o nascituro então devemos adotar a teoria concepcionista.

  • Art 2º CC

  • GAB: B 

  • Pessoal falando besteira, isso atrapalha quem estuda sério, não façam postagens sem ter conhecimento sobre o assunto:

    Apesar de, à primeira vista, em uma leitura simplista, o Código Civil de 2002 (CC/02) aparentar adotar a teoria natalista, no que tange ao momento de surgimento da personalidade jurídica da pessoa natural, conclui-se, com fulcro na doutrina majoritária, sufragada pelo entendimento do egrégio STJ, que a teoria adotada pelo Código Civil de 2002 foi a concepcionista. 

     

  • com fulcro na doutrina majoritária, sufragada pelo entendimento do egrégio STJ, que a teoria adotada pelo Código Civil de 2002 foi a concepcionista. 

     

    4) Referências bibliográficas

     

    [1] TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil – Volume Único. 4ª ed. São Paulo – SP: Método, 2014, p. 79.

     

    [2] Ibid.

     

    [3] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial 1.415.727-SC. Relator: Ministro Luis Felipe Salomão, julgado em 4/9/2014. Disponível em < http://www.stj.jus.br/SCON/SearchBRS?b=INFJ&tipo=informativo&livre=@COD=%270547%27>. Acessado em: 11/01/2016.

  • Alessando O, o enunciado da questão se refere ao CC e não ao entendimento doutrinário e jurisprudencial. Ao fazer provas devemos nos ater ao que pede o enunciado, se ficarmos viajando demais perdemos a questão e a vaga no concurso, rs. Foco, colega! ;)

  • De acordo com o CC, a teoria adotada é a NATALISTA, visto que dispõe 2º "a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida, SALVO, desde a concepção, os direitos do nascituro"

    EXEMPLO dos direitos desde a CONCEPÇÃO do nascituro: Entendimento do STJ, ao julgar procedente ação de indenização pela morte de um feto por acidente automobilístico, dando direito ao seguro obrigatório (DPVAT). 

    Para o direito civil nascer com vida é respirar. Portanto, teoria NATALISTA.

    Tenha, entretanto, o cuidado de entender que a proteção a esses direitos existe desde a concepção.

    Atentar para a questão, que pediu de ACORDO COM O CC.GAB.  LETRA B.

  • Essa questão para advogado? Nossa!

  • Uma dessas não cai pra mim!

  • 1.113 pessoas erraram até o momento!!!! Não existe questão fácil, você que está estudando!

  • Gabarito: Letra B

    Justificativa: O Código Civil adota a teoria natalista que ensina que a personalidade jurídica é adquirida apenas com o nascimento com vida. Nesse sentido, o nascituro teria apenas expectativa de direitos.

  • Resposta correta: Letra B

    Justificativa: O código Civil adotou a teoria natalista, segundo a qual, a personalidade civil começa com o nascimento com vida,sendo resguardados, desde à concepção, os direitos do nascituro,  conforme redação do Art. 2º do CC/02.

  • Nas minhas provas a FCC não coloca questão assim...

  • josé filho, isso porque já é questão de 2016, e, a banca tem mudado o formato de prova. enquanto a alternativa vai ser a letra b, pois o artigo 2º fala da teoria natalista, desde que a criança nasça com vida.

  • Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

     

    B de Baixinho.

  • ATENÇÃO

    PERSONALIDADE  CAPACIDADE

     

  • A questão trata da personalidade civil.

    Código Civil:

    Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    A) com a concepção. 

    A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida.

    Incorreta letra “A”.


    B) com o nascimento com vida. 

    A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.


    C) aos 14 anos de idade. 

    A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida.

    Incorreta letra “C”.


    D) aos 16 anos de idade. 

    A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida.

    Incorreta letra “D”.


    E) aos 18 anos de idade. 

    A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida.

    Aos 18 anos de idade a pessoa atinge a maioridade.

    Incorreta letra “E”.



    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • A personalidade civil da pessoa começa com o nascimento com vida, segundo o Código Civil.

    RESPOSTA: B

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 2º A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

  • CC - NATALISTA

    JURISPRUDENCIA - CONCEPCIONISTA

  • GABARITO: B

    Art. 2 o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.