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Olá pessoal (GABARITO = LETRA B)
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CC, Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
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Teoria NATALISTA - Art 2 do CC.
Tal teoria foi a adotada pelo código civil no tocante à personalidade e também adotada pelo STF. É mister saber essa teoria, pois as mais diversas bancas de concursos tentam confundir com a teoria concepcionista!
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´TODA PESSOA É CAPAZ, DE DIREITOS E DEVERES
A PERSONALIDADE CIVIL DA PESSOA NATURAL
COMEÇA COM O NASCIMENTO, COM VIDA, MAS A LEI PÕE A SALVO, DESDE A CONCEPÇÃO, OS DIREITOS DO NASCITURO
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Dica: Em relação a qual teoria é adotada devemos atentar para o que se pede a questão:
1) Se pedir quanto ao Código Civil, devemos dizer que é natalista;
2) Se a questão versar sobre o nascituro então devemos adotar a teoria concepcionista.
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Art 2º CC
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GAB: B
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Pessoal falando besteira, isso atrapalha quem estuda sério, não façam postagens sem ter conhecimento sobre o assunto:
Apesar de, à primeira vista, em uma leitura simplista, o Código Civil de 2002 (CC/02) aparentar adotar a teoria natalista, no que tange ao momento de surgimento da personalidade jurídica da pessoa natural, conclui-se, com fulcro na doutrina majoritária, sufragada pelo entendimento do egrégio STJ, que a teoria adotada pelo Código Civil de 2002 foi a concepcionista.
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com fulcro na doutrina majoritária, sufragada pelo entendimento do egrégio STJ, que a teoria adotada pelo Código Civil de 2002 foi a concepcionista.
4) Referências bibliográficas
[1] TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil – Volume Único. 4ª ed. São Paulo – SP: Método, 2014, p. 79.
[2] Ibid.
[3] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial 1.415.727-SC. Relator: Ministro Luis Felipe Salomão, julgado em 4/9/2014. Disponível em < http://www.stj.jus.br/SCON/SearchBRS?b=INFJ&tipo=informativo&livre=@COD=%270547%27>. Acessado em: 11/01/2016.
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Alessando O, o enunciado da questão se refere ao CC e não ao entendimento doutrinário e jurisprudencial. Ao fazer provas devemos nos ater ao que pede o enunciado, se ficarmos viajando demais perdemos a questão e a vaga no concurso, rs. Foco, colega! ;)
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De acordo com o CC, a teoria adotada é a NATALISTA, visto que dispõe 2º "a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida, SALVO, desde a concepção, os direitos do nascituro"
EXEMPLO dos direitos desde a CONCEPÇÃO do nascituro: Entendimento do STJ, ao julgar procedente ação de indenização pela morte de um feto por acidente automobilístico, dando direito ao seguro obrigatório (DPVAT).
Para o direito civil nascer com vida é respirar. Portanto, teoria NATALISTA.
Tenha, entretanto, o cuidado de entender que a proteção a esses direitos existe desde a concepção.
Atentar para a questão, que pediu de ACORDO COM O CC.GAB. LETRA B.
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Essa questão para advogado? Nossa!
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Uma dessas não cai pra mim!
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1.113 pessoas erraram até o momento!!!! Não existe questão fácil, você que está estudando!
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Gabarito: Letra B
Justificativa: O Código Civil adota a teoria natalista que ensina que a personalidade jurídica é adquirida apenas com o nascimento com vida. Nesse sentido, o nascituro teria apenas expectativa de direitos.
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Resposta correta: Letra B
Justificativa: O código Civil adotou a teoria natalista, segundo a qual, a personalidade civil começa com o nascimento com vida,sendo resguardados, desde à concepção, os direitos do nascituro, conforme redação do Art. 2º do CC/02.
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Nas minhas provas a FCC não coloca questão assim...
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josé filho, isso porque já é questão de 2016, e, a banca tem mudado o formato de prova. enquanto a alternativa vai ser a letra b, pois o artigo 2º fala da teoria natalista, desde que a criança nasça com vida.
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Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
B de Baixinho.
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ATENÇÃO
PERSONALIDADE ≠ CAPACIDADE
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A questão trata da personalidade civil.
Código
Civil:
Art.
2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com
vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
A) com a
concepção.
A
personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida.
Incorreta letra “A”.
B) com o nascimento com vida.
A
personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida.
Correta letra “B”. Gabarito da questão.
C) aos 14 anos de idade.
A
personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida.
Incorreta letra “C”.
D) aos 16 anos de idade.
A
personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida.
Incorreta letra “D”.
E) aos 18 anos de idade.
A
personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida.
Aos
18 anos de idade a pessoa atinge a maioridade.
Incorreta letra “E”.
Resposta: B
Gabarito do Professor letra B.
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A personalidade civil da pessoa começa com o nascimento com vida, segundo o Código Civil.
RESPOSTA: B
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GABARITO LETRA B
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 2º A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
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CC - NATALISTA
JURISPRUDENCIA - CONCEPCIONISTA
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GABARITO: B
Art. 2 o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.