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ID
2102749
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A transação

Alternativas
Comentários
  • (A) INCORRETA - Art. 846. A transação concernente a obrigações resultantes de delito não extingue a ação penal pública.
    (B) INCORRETA - Art. 844. § 2º Se entre um dos credores solidários e o devedor, extingue a obrigação deste para com os outros credores.
    (C) INCORRETA - Art. 844. § 3º Se entre um dos devedores solidários e seu credor, extingue a dívida em relação aos co-devedores.
    (D) INCORRETA - Art. 843. A transação interpreta-se restritivamente, e por ela não se transmitem, apenas se declaram ou reconhecem direitos.
    (E) CORRETA - Art. 844. § 1º Se for concluída entre o credor e o devedor, desobrigará o fiador.

  • (...) transação é a solução contratual da lide; conceito da lei: transação é o contrato pelo qual as partes terminam ou previnem um litígio mediante concessões mútuas, art. 840. É essencial que na transação existam concessões mútuas, ou seja, cada uma das partes perde e ganha um pouco. As concessões podem ser desproporcionais, ou seja, uma parte pode se quiser perder mais do que a outra, mas as concessões têm que ser mútuas. Se uma das partes perde tudo e esta parte é o credor existe remissão da dívida, mas não transação.  Igualmente, se o devedor perde tudo existe pagamento, mas não transação.

    É curioso que se uma das cláusulas do contrato de transação for nula, o contrato todo será anulado, pois a nulidade de uma cláusula quebra esse equilíbrio das concessões que as partes buscaram (848). Diz-se que a transação é por isso indivisível.

    Aplicação: a transação não se aplica a todas as obrigações, mas apenas às obrigações de caráter patrimonial privado (841), que são justamente estas obrigações que nós encontramos aqui no Direito Civil. Todavia, tolera-se transação em outras áreas, como no Direito de Família, quando as partes transacionam sobre pensão alimentícia; ou no Direito do Trabalho quando as partes transacionam sobre salários atrasados; ou no Direito Penal quando o Ministério Público transaciona com o réu, e o réu reconhece a culpa em troca de uma pena menor; ou no Direito Administrativo quando o Governo transaciona com o contribuinte para receber impostos. Enfim, a transação é típica do Direito Civil, mas pelas suas vantagens admite-se cada vez mais em outras áreas.

    Fonte: http://rafaeldemenezes.adv.br/assunto/Direito-das-Obrigacoes/4/aula/16

  • A transação consiste no contrato pelo qual as partes pactuam a extinção de uma obrigação por meio de concessões mútuas ou recíprocas, o que também pode ocorrer de forma preventiva (art. 840 do CC). Interessante verificar, contudo, que se ambas as partes não cedem, não há que se falar em transação. Se não há essas concessões mútuas ou recíprocas, não está presente a transação, mas um mero acordo entre as partes.
    As partes do contrato são denominadas transigentes ou transatores. Segundo a jurisprudência, a transação, mormente a judicial, gera efeitos como a coisa julgada (nesse sentido, ver: STJ, REsp 486.056/RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3.ª Turma, j. 18.11.2004, DJ 06.12.2004, p. 285).
    Quanto à sua natureza jurídica, trata-se de um contrato bilateral, oneroso, consensual e comutativo, devendo ter como objeto apenas direitos obrigacionais de cunho patrimonial e de caráter privado (art. 841 do CC). Exemplificando, a transação não pode ter como objeto os direitos da personalidade ou aqueles relacionados ao Direito de Família – caso dos alimentos e das relações de parentesco, por exemplo. Anote-se, contudo, que tem se admitido amplamente a transação quanto aos alimentos, por supostamente envolver direitos patrimoniais. Todavia, na opinião deste autor, os alimentos estão mais para os direitos existenciais de personalidade do que para os direitos patrimoniais, sendo vedada a transação quanto à sua existência. Relativamente ao seu valor, é possível a transação, o que não afasta a possibilidade de discussão posterior, havendo necessidade.
    O contrato de transação é não solene, como regra geral. Mas, eventualmente, haverá a necessidade de escritura pública, se o contrato tiver por objeto um bem imóvel, podendo assumir a forma de contrato solene. Enuncia o art. 842 do CC que “A transação far-se-á por escritura pública, nas obrigações em que a lei o exige, ou por instrumento particular, nas em que ela o admite; se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz”. Para os demais casos, exige-se, pelo menos, a forma escrita (contrato formal e não solene). 

    [FLÁVIO TARTUCE]

  • ️Transação ( arts 840 a 850 do Cc ) 

     

     

    CONCEITO: Trata-se do contrato em que as partes pactuam a extinção de uma obrigação por meio de concessões mútuas ou recíprocas, o que inclusive pode ocorrer de forma preventiva (art. 840 do CC). Interessante verificar, contudo, que se ambas as partes não cedem não há que se falar em transação.

     


    NATUREZA JURÍDICA: Contrato bilateral, oneroso, consensual e comutativo, devendo ter como objeto apenas direitos obrigacionais de cunho patrimonial.

     

     


    MODALIDADES:
    a) Transação judicial ou extintiva: é aquela feita perante o juiz, havendo litígio em relação à determinada obrigação.


    b) Transação extrajudicial ou preventiva: é aquela realizada com o intuito de prevenir eventual litígio judicial, não havendo maiores formalidades apontadas pela lei.

     


    – Nos dois casos a transação deve ser interpretada de forma restritiva, nunca de forma extensiva. Por meio da transação não se transmitem, mas apenas se declaram ou reconhecem direitos (art. 843 do CC).

     

    Trecho de: Flávio, TARTUCE. 

     

    Ainda , sobre o assunto : 

    CJF

    ENUNCIADO Nº 442

    Art. 844. A transação, sem a participação do advogado credor dos honorários, é ineficaz quanto aos honorários de sucumbência definidos no julgado.

  •  

     a)concernente a obrigações resultantes de delito extingue a Ação Penal Pública. NÃO EXTINGUE

     b)entre um dos credores solidários e o devedor não extingue a obrigação deste para com os outros credores. EXTINGUE

     c) entre um dos devedores solidários e seu credor, não extingue a dívida em relação aos codevedores.  EXTINGUE

     d) deve ser interpretada de forma ampla e irrestrita. RESTRITIVAMENTE

     e) concluída entre o credor e o devedor desobrigará o fiador. (correta)

  • Pra não esquecer mais os §§ do art. 844:

    "Depois da TRANSAÇÃO (no sentido pervertid0 mesmo), todo mundo se perdoa."

    § 1 Se for concluída entre o credor e o devedor, desobrigará o fiador.

    § 2 Se entre um dos credores solidários e o devedor, extingue a obrigação deste para com os outros credores.

    § 3 Se entre um dos devedores solidários e seu credor, extingue a dívida em relação aos co-devedores.

  • A questão trata da transação.

    A) concernente a obrigações resultantes de delito extingue a Ação Penal Pública. 

    Código Civil:

    Art. 846. A transação concernente a obrigações resultantes de delito não extingue a ação penal pública.

    A transação concernente a obrigações resultantes de delito não extingue a ação penal pública.

    Incorreta letra “A”.

    B) entre um dos credores solidários e o devedor não extingue a obrigação deste para com os outros credores. 

    Código Civil:

    Art. 844. § 2o Se entre um dos credores solidários e o devedor, extingue a obrigação deste para com os outros credores.

    Entre um dos credores solidários e o devedor extingue a obrigação deste para com os outros credores. 

    Incorreta letra “B”.


    C) entre um dos devedores solidários e seu credor, não extingue a dívida em relação aos codevedores. 

    Código Civil:

    Art. 844. § 3o Se entre um dos devedores solidários e seu credor, extingue a dívida em relação aos co-devedores.

    A transação entre um dos devedores solidários e seu credor, extingue a dívida em relação aos codevedores.

    Incorreta letra “C”.


    D) deve ser interpretada de forma ampla e irrestrita.

    Código Civil:

    Art. 843. A transação interpreta-se restritivamente, e por ela não se transmitem, apenas se declaram ou reconhecem direitos.

    A transação deve ser interpretada de forma restrita.


    Incorreta letra “D”.

    E) concluída entre o credor e o devedor desobrigará o fiador. 

    Código Civil:

    Art. 844. § 1o Se for concluída entre o credor e o devedor, desobrigará o fiador.

    A transação se for concluída entre o credor e o devedor, desobrigará o fiador.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • RESOLUÇÃO:

    a) concernente a obrigações resultantes de delito extingue a Ação Penal Pública. à INCORRETA: a transação não pode extinguir ações penais públicas.

    b) entre um dos credores solidários e o devedor não extingue a obrigação deste para com os outros credores. à INCORRETA: A transação celebrada entre um dos credores solidários e o devedor extingue a obrigação deste para com os outros credores.

    c) entre um dos devedores solidários e seu credor, não extingue a dívida em relação aos codevedores. à INCORRETA: A transação celebrada entre um dos devedores solidários e seu credor extingue a dívida em relação aos co-devedores.

    d) deve ser interpretada de forma ampla e irrestrita. à INCORRETA: deve ser interpretada de forma restritiva.

    e) concluída entre o credor e o devedor desobrigará o fiador. à CORRETA!

    Resposta: E

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 844. A transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível.

     

    § 1º Se for concluída entre o credor e o devedor, desobrigará o fiador.

  • -A transação, se celebrada por um devedor solidário, aproveita aos demais devedores solidários. E, se celebrada por um credor solidário, prejudica aos demais credores solidários.

    -A transação celebrada entre credor e devedor desobriga o fiador.

  • Renata Lima | Direção Concursos

    07/11/2019 às 18:29

    RESOLUÇÃO:

    a) concernente a obrigações resultantes de delito extingue a Ação Penal Pública. à INCORRETA: a transação não pode extinguir ações penais públicas.

    b) entre um dos credores solidários e o devedor não extingue a obrigação deste para com os outros credores. à INCORRETA: A transação celebrada entre um dos credores solidários e o devedor extingue a obrigação deste para com os outros credores.

    c) entre um dos devedores solidários e seu credor, não extingue a dívida em relação aos codevedores. à INCORRETA: A transação celebrada entre um dos devedores solidários e seu credor extingue a dívida em relação aos co-devedores.

    d) deve ser interpretada de forma ampla e irrestrita. à INCORRETA: deve ser interpretada de forma restritiva.

    e) concluída entre o credor e o devedor desobrigará o fiador. à CORRETA!

    Resposta: E