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Gabarito Letra A
I - Art. 199. A Fazenda Pública da União e as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios prestar-se-ão mutuamente assistência para a fiscalização dos tributos respectivos e permuta de informações, na forma estabelecida, em caráter geral ou específico, por lei ou convênio
II - Não vi em nenhum artigo do CTN tal vedação
III - CERTO: Art. 199 Parágrafo único. A Fazenda Pública da União, na forma estabelecida em tratados, acordos ou convênios, poderá permutar informações com Estados estrangeiros no interesse da arrecadação e da fiscalização de tributos
bons estudos
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CTN. Art. 199. A Fazenda Pública da União e as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios prestar-se-ão mutuamente assistência para a fiscalização dos tributos respectivos e permuta de informações, na forma estabelecida, em caráter geral ou específico, por lei ou convênio.
Parágrafo único. A Fazenda Pública da União, na forma estabelecida em tratados, acordos ou convênios, poderá permutar informações com Estados estrangeiros no interesse da arrecadação e da fiscalização de tributos.
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Art. 199. A Fazenda Pública da União e as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios prestar-se-ão mutuamente assistência para a fiscalização dos tributos respectivos e permuta de informações, na forma estabelecida, em caráter geral ou específico, por lei ou convênio.
Parágrafo único. A Fazenda Pública da União, na forma estabelecida em tratados, acordos ou convênios, poderá permutar informações com Estados estrangeiros no interesse da arrecadação e da fiscalização de tributos. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)
O fato de cada ente federativo dispor de um banco de dados próprio, em função das características peculiares dos tributos de sua competência, torna-se muito proveitoso o compartilhamento de tais informações com os demais entes, no sentido de promover uma fiscalização mais efetiva. Trata-se de mais um caso de transferência de informações sigilosas.
Do mesmo modo, a Fazenda Pública da União também está autorizada a firmar tratados, acordos ou convênios, com o intuito de permutar informações com Estados estrangeiros, sempre no interesse da arrecadação e da fiscalização dos tributos.
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DECOREBA!
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I - ERRADO. CTN, art. 199. A Fazenda Pública da União e as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios prestar-se-ão mutuamente assistência para a fiscalização dos tributos respectivos e permuta de informações, na forma estabelecida, em caráter geral ou específico, por lei ou convênio.
II - ERRADO. CTN, art. 198, § 2 - O intercâmbio de informação sigilosa, no âmbito da Administração Pública, será realizado mediante processo regularmente instaurado, e a entrega será feita pessoalmente à autoridade solicitante, mediante recibo, que formalize a transferência e assegure a preservação do sigilo.
III - CERTO. CTN, art. 199. Parágrafo único. A Fazenda Pública da União, na forma estabelecida em tratados, acordos ou convênios, poderá permutar informações com Estados estrangeiros no interesse da arrecadação e da fiscalização de tributos.
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Essa questão seria passível de recurso, tendo em vista que a opção dada por correta consta que as informações permutadas com os Estados estrangeiros serão NECESSARIAMENTE no interesse de arrecadação e fiscalização do tributo e no parágrafo único do artigo 199 não consta a expressão necessariamente.
Esta expressão induz a erro porque ela exclui qq outra finalidade do intercâmbio de informações com Estado estrangeiro pra alem de arrecadação fiscalização de tributo e a gente sabe q em concurso qq expressão mal utilizada pode ser a diferença entre a aprovação ou não
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Para quem não conhece, CR:
Art. 181. O atendimento de requisição de documento ou informação de natureza comercial, feita por autoridade administrativa ou judiciária estrangeira, a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no País dependerá de autorização do Poder competente.
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I - Art. 199. A Fazenda Pública da União e as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios prestar-se-ão mutuamente assistência para a fiscalização dos tributos respectivos e permuta de informações, na forma estabelecida, em caráter geral ou específico, por lei ou convênio
II - Provavelmente deve ser por convênio (confaz), em que pese não ter certeza quanto a isso.
III - CERTO: Art. 199 Parágrafo único. A Fazenda Pública da União, na forma estabelecida em tratados, acordos ou convênios, poderá permutar informações com Estados estrangeiros no interesse da arrecadação e da fiscalização de tributos
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Vamos à análise dos itens:
I. no plano interno, serão feitas na forma estabelecida, apenas em caráter geral, por lei, decreto federal ou convênio. INCORRETO
O artigo 199 do CTN prevê a permuta de informações no âmbito interno na forma estabelecida em lei ou convênio – não há previsão por decreto federal.
CTN. Art. 199. A Fazenda Pública da União e as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios prestar-se-ão mutuamente assistência para a fiscalização dos tributos respectivos e permuta de informações, na forma estabelecida, em caráter geral ou específico, por lei ou convênio.
II. quando feitas entre as Fazendas Públicas dos Estados federados, deverão ser autorizadas pelo Senado Federal e renovadas, quando for o caso, bienalmente. INCORRETO
O artigo 199 do CTN não prevê autorização pelo Senado e nem a renovação bienal para a permuta de informações entre os Estados federados.
CTN. Art. 199. A Fazenda Pública da União e as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios prestar-se-ão mutuamente assistência para a fiscalização dos tributos respectivos e permuta de informações, na forma estabelecida, em caráter geral ou específico, por lei ou convênio.
III. quando feitas entre a Fazenda Pública da União e os Estados estrangeiros, deverão sê-lo na forma estabelecida em tratados, acordos ou convênios internacionais, e necessariamente no interesse da arrecadação e da fiscalização de tributos. CORRETO
Item correto. Exato teor do parágrafo único do artigo 199 do CTN:
CTN. Art. 199. Parágrafo único. A Fazenda Pública da União, na forma estabelecida em tratados, acordos ou convênios, poderá permutar informações com Estados estrangeiros no interesse da arrecadação e da fiscalização de tributos.
Alternativa correta letra “A” – APENAS ITEM III CORRETO.
Resposta: A
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I. no plano interno, serão feitas na forma estabelecida, apenas em caráter geral, por lei, decreto federal ou convênio.
Decreto Federal? ERRADO
Art. 199. A Fazenda Pública da União e as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios prestar-se-ão mutuamente assistência para a fiscalização dos tributos respectivos e permuta de informações, na forma estabelecida, em caráter geral ou específico, por lei ou convênio
II. quando feitas entre as Fazendas Públicas dos Estados federados, deverão ser autorizadas pelo Senado Federal e renovadas, quando for o caso, bienalmente.
Senado? Bienalmente? ERRADO
nessa o examinador viajou e inventou.
III. quando feitas entre a Fazenda Pública da União e os Estados estrangeiros, deverão sê-lo na forma estabelecida em tratados, acordos ou convênios internacionais, e necessariamente no interesse da arrecadação e da fiscalização de tributos.
CERTO