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ID
2102773
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Uma indústria de fabricação de calçados pretende se instalar no Município de Teresina. Após a realização de Avaliação Ambiental, constataram-se impactos em um pequeno corpo hídrico que serve, além do Município de Teresina, também um Município vizinho. Diante deste quadro hipotético, é regra estabelecida pelo CONAMA no tocante ao licenciamento ambiental: 

Alternativas
Comentários
  • art. 11, resolução 237, CONAMA.

    -

    o interessante é que a resolução fala "às custas do EMPREENDEDOR", não tem nada de "EMPREGADOR"

  • RESOLUÇÃO Nº 237 , DE 19 DE dezembro DE 1997

     

    Art. 11 - Os estudos necessários ao processo de licenciamento deverão ser realizados por profissionais legalmente habilitados, às expensas do empreendedor.

     

    Parágrafo único - O empreendedor e os profissionais que subscrevem os estudos previstos no caput deste artigo serão responsáveis pelas informações apresentadas, sujeitando-se às sanções administrativas, civis e penais.

     

     

    Com relação à competência do licenciamento ambiental, como se tratam de Municípios de um mesmo Estado, compete ao órgão ambiental ESTADUAL. conforme previsão do art.5º.

     

    Art. 5º - Compete ao órgão ambiental estadual ou do Distrito Federal o licenciamento ambiental dos empreendimentos e atividades:

    I - localizados ou desenvolvidos em mais de um Município ou em unidades de conservação de domínio estadual ou do Distrito Federal;

    II - localizados ou desenvolvidos nas florestas e demais formas de vegetação natural de preservação permanente relacionadas no artigo 2º da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, e em todas as que assim forem consideradas por normas federais, estaduais ou municipais;

    III - cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais de um ou mais Municípios;

    IV – delegados pela União aos Estados ou ao Distrito Federal, por instrumento legal ou convênio.

     

     

    Art. 4º - Compete ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, órgão executor do SISNAMA, o licenciamento ambiental, de empreendimentos e atividades com significativo impacto ambiental de âmbito nacional ou regional, a saber:

    I - localizadas ou desenvolvidas conjuntamente no Brasil e em país limítrofe; no mar territorial; na plataforma continental; na zona econômica exclusiva; em terras indígenas ou em unidades de conservação do domínio da União.

    II - localizadas ou desenvolvidas em dois ou mais Estados;

    III - cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais do País ou de um ou mais Estados;

    IV - destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar e dispor material radioativo, em qualquer estágio, ou que utilizem energia nuclear em qualquer de suas formas e aplicações, mediante parecer da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN;

    V- bases ou empreendimentos militares, quando couber, observada a legislação específica.

  • D) ERRADA licenças, art. 18 da Resolução Conama 237/97
    Licenças: Prazo de validade:
    LP - Licença Prévia 5 anos
    LI - Licença de Instalação 6 anos
    LO - Licença de Operação 4 a 10 anos

    Obs: A Questão "D" induz o candidato a confundir o prazo da LP (5) anos com L0 (4 a 10) anos !!!

    C) CORRETA Art. 11 - RESOLUÇÃO 237 CONAMA - Os estudos necessários ao processo de licenciamento deverão ser realizados por profissionais legalmente habilitados, às expensas do empreendedor.

  • Letra E, errada:

    Res 237, 

    Art. 18 - § 4º - A renovação da Licença de Operação(LO) de uma atividade ou empreendimento deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente.

  • A) Art. 6º - Compete ao órgão ambiental municipal, ouvidos os órgãos competentes da União, dos Estados e do Distrito Federal, quando couber, o licenciamento ambiental de empreendimentos eatividades de impacto ambiental local e daquelas que lhe forem delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio.

     

    B) Art. 7º - Os empreendimentos e atividades serão licenciados em um único nível de competência, conforme estabelecido nos artigos anteriores.

    C) Correta

     

    D) Art. 18 - III - O prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 4 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos.

     

    E) Art. 18 - III § 4º - A renovação da Licença de Operação(LO) de uma atividade ou empreendimento deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente

    Fonte: Resolução 237 CONAMA

  • Passou de um Município, a competência é do Estado. Do mesmo modo, quando o empreendimento ultrapassa a extensão de um estado, a competência é da União, via de regra. Existem exceções, como quase tudo no direito.

    Obs: a impropriedade do termo empregador não mudou em nada a resolução da questão, tendo em vista que as outras assertivas estavam claramente erradas.

  • O examinador deu toda a pinta de que não sabe nada de direito ambiental. Gostaria de saber de onde ele tirou o "empregador"? Hahaha
  • Então quer dizer que todo empreendedor é empregador? NUNCA!

    Raiva dessas provas atécnicas e mal feitas. Se for pra copiar e colar texto de artigo, copie e cole direito, sem mudar. Ou se decidir mudar, estude pelo menos, examinador.

    Empregador é quem possui relação pessoal de emprego com o funcionário, remunerando-o, dando ordens de maneira não eventual.

    Empreendedor não tem nada a ver com isso.

  • Empregador de quem?

  • Pessoal, acho que a banca considerou isso:

    'Uma indústria de fabricação de calçados (...)" o responsavel pelo empreendimento não só é um empreendedor, mas também um empregador, por presunção. Acho que ela pensou nisso quando construiu a alternativa. 

  • Tinha que ter sido anulada

  • por causa do nome empregador que a banca colocou, eu fiz a questão através de eliminação para acertar.

  • Pessoal é estranho o nome Empregador, mas se olhar as demais alternativas elas estão muito erradas, não teria como chutar em outra... Vamo parar de mi mi mi
  • Empregador? é isso mesmo FCC?