Gabarito Letra D
A) Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
B) Erraod, a CF preve outras formas de financiamento, como sobre os concursos e prognósticos.
C) Errado, a seguridade também é financiada pelos municípios
D) CERTO: Art. 194 Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos
VI - diversidade da base de financiamento;
E) Art. 195 I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
b) a receita ou o faturamento;
c) o lucro
bons estudos
Gabarito''D''.
Art. 194 Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos
VI - diversidade da base de financiamento;
Art. 195 I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
b) a receita ou o faturamento;
c) o lucro
Estudar é o caminho para o sucesso.
Examinemos as alternativas lançadas pela Banca examinadora, no tocante ao financiamento da Seguridade Social, sob o ângulo da Constituição Federal de 1988, à procura da correta:
Alternativa “a” incorreta. O Princípio da diversidade da base de financiamento legitima diversas fontes de contribuições voltadas para a manutenção da Seguridade Social, nos termos do art. 195, da CF/88, litteris: “Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais” (...).
Alternativa “b” incorreta. O art. 195 da CF/88, que ora reproduzo, determina diversas contribuições vertidas para a manutenção da Seguridade Social, in verbis: “Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; b) a receita ou o faturamento; c) o lucro; II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social; III - sobre a receita de concursos de prognósticos. IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar”.
Alternativa “c” incorreta. Conforme mencionado anteriormente, o art. 195, I, da CF/88 determina contribuição, por parte dos municípios, para financiar a Seguridade Social.
Alternativa “d” correta. Em sintonia com o determinado no art. 194, Parágrafo único, VI, da CF/88: “Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: (...) VI - diversidade da base de financiamento” (...).
Alternativa “e” incorreta. São considerados para estabelecer a contribuição social que financia a Seguridade Social, por expressa determinação constitucional. Vejamos: “Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei (...) e das seguintes contribuições sociais: I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: (...) b) a receita ou o faturamento; c) o lucro”. DICA: cuida- se da CSLL - contribuição social sobre o lucro líquido.
GABARITO: D.