SóProvas


ID
2103001
Banca
IADES
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ato administrativo é o ato jurídico praticado pela Administração Pública. Acerca desse tema, assinale a alternativa que indica os requisitos discricionários do ato administrativo, uma vez que dependem da vontade do administrador, dando maior liberdade de agir para a Administração.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E.

     

    Nos atos discricionários, a Administração possui certa liberdade quanto à valoração dos motivos e à escolha do conteúdo (objeto), segundo critérios de conveniência e oportunidade. Em outras palavras, os agentes públicos têm liberdade para, dentro dos limites da lei, determinar "se, quando e como" o ato administrativo deve ser praticado.


    Somente há discricionariedade quanto ao mérito do ato (motivo e objeto), e somente quando a lei expressamente dá liberdade para a Administração escolher esses elementos, dentro de certos limites; são as hipóteses em que a lei explicita, por exemplo, que a Administração "poderá" prorrogar determinado prazo por "até tantos dias", ou que é "facultado" à Administração, "a seu critério", conceder ou não determinada licença ou autorização etc.

    Estratégia Concursos.

     

     

    O impossível é o refúgio dos tímidos e o pesadelo dos covardes.
     

  •             Requisitos do Ato Administrativo

        Requisitos                       Tipo do Ato

    COMPETÊNCIA                    Vinculado

    FINALIDADE                         Vinculado

    FORMA                                Vinculado

    MOTIVO                   Vinculado ou Discricionário

  • FF.COM 

    Finalidade Forma Competência: SEMPRE VINCULADO

    Objeto Motivo: PODEM SER DISCRICIONÁRIOS

  • OBJETO E MOTIVO. VINCULADO OU DISCRISCIONÁRIO.

    SUJEITO FORMA SEMPRE VINCULADO.

  • Elementos (ou requisitos) do Ato administrativo:

     

     

    COFIFORMOB:

     

    COMPETÊNCIA: sempre vinculados e seus vícios são sanáveis (qto à competência relativa);

    FINALIDADE: sempre vinculada e seus vícios são insanáveis;

    FORMA: sempre vinculado e seus vícios são sanáveis;

    MOTIVO: pode ser vinculado ou discricionário e seus vícios são insanáveis;

    OBJETO: pode ser vinculado ou discricionário e seus vícios são insanáveis.

     

     

    Resumindo: apenas competência e forma podem ser sanáveis e, quanto a ser vinculado ou não, apenas motivo e objeto podem ser vinculados ou discricionários.

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • '' Vá e Vença. Que por vencido vos não conheça.'' 

     

    DEUS acima de tudo !! 

     

    • ELEMENTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS •

    COMpetência 

    FInalidade        VINCULADOS

    FORma 

    MB Motivo e Objeto      VINCULADOS E DISCRICIONÁRIOS

     

  • CoFiFo é vinculado.

    Co-mpetência

    Fi-nalidade

    Fo-rma

  • Requisitos do Ato Administrativo

        Requisitos                       Tipo do Ato

    COMPETÊNCIA                    Vinculado                                   

    FINALIDADE                         Vinculado                                    

    FORMA                                Vinculado                                       

    MOTIVO                   Vinculado ou Discricionário

    OBJETO                    Vinculado ou Discricionário

     

     ELEMENTOS OU REQUISITOS:

    MOTIVO

    CONPETENCIA

    OBJETO

    FORMA

    FINALIDADE

     

  • No caso do MOTIVO, pode ser vinculado ou discricionário e seus vícios são insanáveis;

    No caso do OBJETO, pode ser vinculado ou discricionário e seus vícios são insanáveis.

  • GABARITO: E

    MOTIVO: é a situação de direito que autoriza ou exige a prática do ato administrativo;

    motivação obrigatória - ato vinculado - pode estar previsto em lei (a autoridade só pode praticar o ato caso ocorra a situação prevista),

    motivação facultativa - ato discricionário - ou não estar previsto em lei (a autoridade tem a liberdade de escolher o motivo em vista do qual editará o ato);

    A efetiva existência do motivo é sempre um requisito para a validade do ato. Se o Administrador invoca determinados motivos, a validade do ato fica subordinada à efetiva existência desses motivos invocados para a sua prática. É a teoria dos Motivos Determinantes.

    OBJETO: é o conteúdo do ato; é a própria alteração na ordem jurídica; é aquilo que o ato dispõe. Pode ser VINCULADO ou DISCRICIONÁRIO.

    ato vinculado - o objeto já está predeterminado na lei (Ex.: aposentadoria do servidor).

    ato discricionário - há uma margem de liberdade do Administrador para preencher o conteúdo do ato (Ex.: desapropriação – cabe ao Administrador escolher o bem, de acordo com os interesses da Administração).

    MOTIVO e OBJETO, nos chamados atos discricionários, caracterizam o que se denomina de MÉRITO ADMINISTRATIVO.

    Fonte: http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/requisitos-do-ato-administrativo.html

  • Motivo e objeto são discricionário. Cuidado, pois não podemos confundir com atos que não aceitam convalidação, pois ai seriam finalidade, motivo e objeto.

    O raciocínio é : Motivo e objeto são discricionário, todo resto é vinculado ( finalidade, forma, competência. )

    ¨Uma mente que se expande jamais voltará ao seu tamanho original¨

    Instagram : @thiagoborges0101