a) De acordo com as normas constitucionais, não há possibilidade de outros direitos dos trabalhadores urbanos e rurais que não aqueles expressamente definidos no art. 7º da Constituição Federal. ROL EXEMPLIFICATIVO.
c) A Constituição expressamente garante que a remuneração do trabalho noturno será superior em 50% à do diurno. Não diz expressamente! O art. 7º da CF expõe que: IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
d) O salário integral ou o valor da aposentadoria servem de base para o 13º salário, conforme expressa a Constituição. Art. 7º da CF expõe que: VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria; Obs: Remuneração é a soma do salário estipulado (mensal, por hora etc.) com outras vantagens percebidas na vigência do contrato de trabalho (horas extras, adicional noturno, periculosidade etc).
e) Para a realização de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, a jornada só poderá ser de seis horas, como expresso na Constituição. Art. 7º dispõe que: XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;