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Lei 8.666/93
Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.
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Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários (regra),
exceto quanto aos relativos:
I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;
II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;
IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.
V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração.
Gab: Letra D
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Quanto ao erro da letra E:
Art. 57 § 3o É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.
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Tempos dos contratos:
Regra geral vigoram dentro dos créditos orçamentários, exceto :
Os projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais
poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório.
Serviços continuados : Até 60 meses ( Há + 12 de progrrogação).
Serviços de aluguel de equipamentos e informática : 48 meses.
S.Nacional, F.Armadas e serviços de alta complexidade : 12 meses.
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A duração de um contrato referente ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática pode ter o prazo máximo de até
A) ATÉ 120 meses. (Segurança Nacional)
B) 60 meses. (Serviços contínuos 60+12)
D) 48 meses. (Serviços de informática)
E) o fim da necessidade do órgão, ou seja, por prazo indeterminado. (Proibido por prazo Indeterminado).