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ID
2104498
Banca
FUNCAB
Órgão
SES-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000) define normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. No que diz respeito ao controle com despesa de pessoal, essa lei estabelece que o provimento de cargo público, a admissão ou contratação para reposição de pessoal decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança são:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D - PALUDO (2013) = alertar antes que o percentual de 90% seja atingido.
    Ainda nesse diapasão, quando a despesa total com pessoal exceder a 95% do limite permitido, ficam proibidos ao Poder ou Órgão que houver incorrido no excesso:
    • A concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, ressalvados:
     os derivados de sentença judicial;
     os derivados de determinação legal ou contratual;
     a revisão geral anual prevista no inciso X do art. 37 da CF/1988.
    • A criação de cargo, emprego ou função.
    • A alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa.
    • O provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, salvo a reposição de servidores das áreas de educação, saúde e segurança decorrente de aposentadoria ou falecimento.
    • A contratação de hora extra, exceto as situações previstas na LDO.
    Caso a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão, ultrapassar os limites máximos, o percentual excedente deverá ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes – sendo pelo menos um terço no primeiro – mediante a redução de cargos em comissão e funções de confiança, a exoneração dos servidores não estáveis, e, excepcionalmente, a demissão de servidores estáveis (art. 169 da CF/1988).
    A LRF previa também como medida a ser adotada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária, mas esse parágrafo foi suspenso pelo STF.
    Caso o Poder ou Órgão não consiga reconduzir as despesas ao limite em dois quadrimestres, enquanto perdurar o excesso, será aplicado ao ente as seguintes restrições:
    • Não poderá receber transferências voluntárias.
    • Não poderá obter garantia, direta ou indireta, de outro ente.
    • Não poderá contratar operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.

  • GABARITO D

     

    A questão é baseada no art. 22 parágrafo único da LRF.

    Art. 22 Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:

    IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança.

     

    Ou seja, mesmo que o ente tenha ultrapassado o limite prudencial, são permitidas as contratações decorrentes de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança.