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ID
2104576
Banca
FUNCAB
Órgão
SES-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo a Constituição do Estado de Minas Gerais, a atividade administrativa permanente, nas sociedades de economia mista, empresas públicas e demais atividades de direito privado sob o controle direto ou indireto do Estado, é exercida:

Alternativas
Comentários
  • resposta:A

  • Constituição do Estado de Minas Gerais:

    Art. 20 – A atividade administrativa permanente é exercida:

    III – nas sociedades de economia mista, empresas públicas e demais entidades de direito privado sob o controle direto ou indireto do Estado, por empregado público detentor de emprego público ou função de confiança. (Inciso acrescentado pelo art. 4º da Emenda à Constituição nº 49, de 13/6/2001.)

  • Falou de SERVIDOR na Administração Indireta está ERRADA.

  • Art. 20 – A atividade administrativa permanente é exercida:

     

    I – na administração direta de qualquer dos Poderes, por servidor público ocupante de cargo público em caráter efetivo ou em comissão, por empregado público detentor de emprego público ou designado para função de confiança ou por detentor de função pública, na forma do regime jurídico previsto em lei; 

     

    II – nas autarquias e fundações públicas, por servidor público ocupante de cargo público em caráter efetivo ou em comissão, por empregado público detentor de emprego público ou designado para função de confiança ou por detentor de função pública, na forma do regime jurídico previsto em lei; 

     

    III – nas sociedades de economia mista, empresas públicas e demais entidades de direito privado sob o controle direto ou indireto do Estado, por empregado público detentor de emprego público ou função de confiança.

  • Luciana Batista, na realidade nem sempre será o que vc disse, já que nas AUTARQUIAS, que também são da administração pública indireta,a atividade é exercida por SERVIDORES PÚBLICOS.

  • Art. 20 – A atividade administrativa permanente é exercida:

     

    I – na administração direta de qualquer dos Poderes, por servidor público ocupante de cargo público em caráter efetivo ou em comissão, por empregado público detentor de emprego público ou designado para função de confiança ou por detentor de função pública, na forma do regime jurídico previsto em lei; 

     

    II – nas autarquias e fundações públicas, por servidor público ocupante de cargo público em caráter efetivo ou em comissão, por empregado público detentor de emprego público ou designado para função de confiança ou por detentor de função pública, na forma do regime jurídico previsto em lei; 

     

    III – nas sociedades de economia mista, empresas públicas e demais entidades de direito privado sob o controle direto ou indireto do Estado, por empregado público detentor de emprego público ou função de confiança.