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ID
2104588
Banca
FUNCAB
Órgão
SES-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos servidores públicos, assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

     

    A simples circunstância de o servidor público estar em estágio probatório não é justificativa para demissão com fundamento na sua participação em movimento grevista por período superior a trinta dias. A ausência de regulamentação do direito de greve não transforma os dias de paralisação em movimento grevista em faltas injustificadas.

    [RE 226.966, rel. p/ o ac. min. Cármen Lúcia, j. 11-11-2008, 1ª T, DJE de 21-8-2009.]

    VideADI 3.235, rel. p/ o ac. min. Gilmar Mendes, j. 4-2-2010, P, DJE de 12-3-2010.

  • Gabarito letra d).

     

     

    a) CF, Art. 37, § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

     

     

    b) Súmula Vinculante número 37: Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

     

     

    c) Súmula STF número 679: A fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva.

     

     

    d) "A simples circunstância de o servidor público estar em estágio probatório não é justificativa para demissão com fundamento na sua participação em movimento grevista por período superior a trinta dias. A ausência de regulamentação do direito de greve não transforma os dias de paralização em movimento grevista em faltas injustificadas."

     

    "Portanto, os servidores públicos civis ainda não efetivados, em estágio probatório, possuem o legítimo direito de participar de greve, em iguais condições que os servidores já efetivos, bem como possuem os mesmos direitos e obrigações."

     

    Fonte: http://www.sintfub.org.br/2014/02/servidor-em-estagio-probatorio-pode-fazer-greve/

     

     

     

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