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ID
21052
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2007
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Garantia é a segurança dada ao titular de um direito, para que possa exercê-lo. É um ato acessório de uma obrigação. Normalmente, constitui-se por meio de uma cláusula contratual que visa assegurar ao credor, pela concessão, por exemplo, de um financiamento, que o devedor cumprirá o assumido. Com isso, obriga o devedor a cumprir a prestação devida ao credor. É o mesmo que uma caução. Os bancos, como proteção, para aumentar a possibilidade de receber aquilo que emprestou, utilizam-se desse reforço jurídico, de caráter pessoal (aval e fiança) ou real (hipoteca, alienação fiduciária, anticrese ou penhor). Além das garantias bancárias, que são especificamente o ato de o banco assegurar o pagamento de uma obrigação que deve ser cumprida pelo garantido, foi criada, por outro lado, uma garantia para o cliente bancário, ou seja, para que o investidor tenha um mínimo de segurança para o caso de um banco vir a fechar suas portas. Esta garantia é o Fundo Garantidor de Crédito (FGC). Acerca das garantias bancárias e do FGC, julgue os itens seguintes.

Podem ser objeto de penhor direitos, suscetíveis de cessão, sobre coisas móveis somente.

Alternativas
Comentários
  • Justificativa da Banca "Embora a lei seja clara quando especifica que só coisas móveis são objeto de penhora, o conceito de coisas móveis é controverso".


    A questão abordou uma situação geral, pois de modo geral o penhor é sobre coisa móvel, no entanto que o registro se dá no Cartório de Títulos e Documentos. arts 1.431 e 1.432, Lei 10.406/2002.

    Agora se a questão se referisse ao Penhor Rural ou Mercantil o devedor ou alguém indicado ficará como depositário fiel e o registro se dará no Cartório de Registro de Imóveis. arts 1.438 e 1.448, Lei 10.406/2002.