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ID
2105653
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Relativamente à comprovação da quitação de tributos, o CTN determina que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E


    A) Errado, será feita, em regra, mediante certidão negativa de débitos


    B) Pode ser comprovado também por certidão positiva com efeitos de negativa


    C) Pode ser comprovado também por certidão positiva com efeitos de negativa


    D) A comprovação abrange qualquer tributo.


    E) CERTO: Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa

    bons estudos

  • aonde que fala sobre a certidão positiva com efeitos de negativa?

  • Willian, os comentários dessa questão pelo Estratégia refere-se a outro gabarito de prova. A letra E é a alternativa correta. Esta questão no site do Estratégia está com a ordem das alternativas trocada.

  • CTN.      Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

  • Bem, eu sei que o art. 206 fala o que a colega colou, mas eu discordo do gabarito porque o enunciado da questão cita acerca da QUITAÇÃO e a certidão positiva com efeito de negativa, desse artigo supracitado, não se refere à QUITAÇÃO dos créditos, mas sim de uma situação em que o sujeito passivo encontra-se em regular situação.

     

  • Tem mesmo efeito de certidão negativa:
    certidão positiva com efeitos de negativa
    certidão de créditos não vencidos
    certidão de cobrança executiva garantida com penhora
    certidão de crédito com exigibilidade suspensa

  • Com a devida vênia ao comentário da colega  VICTORIA, a CPEN é uma forma de adimplemlemento da obrigação tributária de forma parcelada, ou seja há a quitação do debito trib.É um atestado que a empresa ou contribuinte em geral possui débitos com o fisco, entretanto, está, até o momento da emissão, devidamente regularizado e adimplente, é o caso típico do parcelamento de algum tributo, é fato que ele deve (positiva), mas está sendo paga (negativa) a dívida portanto não pode ser impedido de exercer nenhum direito, sem inscrição no CADIN.

     

     

    CPEN; CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA. ART. 206 CTN

  • A redação do art. 206 do CTN é péssima!

     

    Em uma leitura apressada, o estudante pode ser induzido ao erro de que são requisitos cumulativos, para a concessão de certidão positiva de débitos com efeitos de negativa: a) a existência de créditos não vencidos; b) cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora; e c) cobrança executiva cuja exigibilidade esteja suspensa. 

     

    Entretanto, o artigo citado elenca as 03 possibilidades em que pode ser concedida a certidão positiva com efeitos de negativa!

  • Art. 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.


    Parágrafo único. A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 10 (dez) dias da data da entrada do requerimento na repartição.


    Art. 206. Tem os mesmos efeitos (prova da quitação) previstos no artigo anterior a certidão de que conste a 1) existência de créditos não vencidos, em 2) curso de cobrança executiva em que tenha sido 3) efetivada a penhora, ou cuja 4) exigibilidade esteja suspensa.
     

  • Relativamente à comprovação da quitação de tributos, o CTN determina que 

     

    (E) a certidão que aponte apenas a existência de créditos tributários por vencer, possa ser aceita como prova de quitação de tributos

     

    ISSO É PROVA DE QUITAÇÃO DE TRIBUTOS?

    QUEM ACHA QUE SIM?

  • Art. 206, CTN

  • Consoante o CTN a Lei poderá exigir que a prova de quitação de tribuitos, quando exigível, o seja feita por Certidão Negativa, expedida à vista de requerimento do interessado. A repartição terá 10 dias para sua emissão. A existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva que tenha sido efetuada a penhora ou com exigibilidade suspensa em certidão positiva (nestes casos) garante à Certidão os mesmos efeitos da certidão negativa. Famigerada "Certidão Positica com efeito de Negativa".

    CTN - Art. 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.

    Parágrafo único. A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 10 (dez) dias da data da entrada do requerimento na repartição.

    Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

    Assim estão erradas as assertivas:

    - “a”, totalmente fictícia e equivocada. Não se trata de declaração interna, nem requerimento da autoridade administrativa;

    - “b”, quando diz “somente”. Há outro caso, previsto no art. 207, que prevê a dispensa da prova de quitação de tributos, ou seu SUPRIMENTO Independente de disposição legal permissiva, para evitar caducidade de direito.

    - “c”, pois não se trata de critério da Administração Tributária a dispensa da prova de quitação de tributos por meio de Certidão negativa, mas sim de Lei.

    - “d”, a certidão negativa abarca TRIBUTOS, e não apenas determinas espécies tributárias.

    Resta, por exclusão a letra “e”, com redação incompleta em relação ao que dispõe o CTN em seu artigo 206. Mas não lhe conferindo erro, quando comparada com as demais assertivas que estão completamente equivocadas, como demonstrado. :)

     

  • Certidão Negativa com efeito positiva

     É um atestado que a empresa ou contribuinte em geral possui débitos com o fisco, entretanto, está, até o momento da emissão, devidamente regularizado e adimplente, é o caso típico do parcelamento de algum tributo, é fato que ele deve (positiva), mas está sendo paga (negativa) a dívida portanto não pode ser impedido de exercer nenhum direito.

  • CTN

    Art. 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.

    Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.

     

    Parágrafo único. A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 10 (dez) dias da data da entrada do requerimento na repartição.

     

    ARTIGO 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

  • Letra E

  • POSSA SER???

  • Vamos à análise das alternativas.

    a)     ela seja feita mediante a expedição de declaração interna, emitida por repartição fiscal, mediante requerimento da autoridade administrativa, com anuência do interessado. INCORRETO –

    Item errado conforme artigo 205 do CTN.

    CTN. Art. 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.

    b)     somente poderá ser feita por meio de certidão negativa. INCORRETO

    Item errado, nos termos do artigo 206 do CTN.

    CTN. Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

     c) essa prova poderá deixar de ser feita por meio de certidão negativa, mas não poderá deixar de ser feita por outros meios, a critério da Administração Tributária. INCORRETO

    Errado. Não há no Código Tributário Nacional previsão de dispensa de outros meios de prova a critério da Administração Tributária.

     d) essa comprovação, por meio de certidão negativa, deverá se restringir aos impostos e às contribuições em geral, pois, em relação às taxas, a comprovação será feita no momento da utilização do serviço público oferecido. INCORRETO

    Errado. A comprovação por meio de certidão negativa ou nos termos do artigo 206 do CTN é exigido para todas as espécies tributárias.

     e) a certidão que aponte apenas a existência de créditos tributários por vencer, possa ser aceita como prova de quitação de tributos. CORRETO

    Item correto, nos termos do artigo 206 do CTN.

    CTN. Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

     

    Alternativa correta letra “E”.

    Resposta: E

  • Para mim, não há resposta certa.

    Segundo a alternativa dada como gabarito, a certidão positiva com efeito de negativa é um prova da quitação do crédito tributário.

    Se é assim, antes do meu IPTU vencer, vou emitir uma certidão dessa. Depois, apresento na SEFAZ, e digo que ela comprova a quitação da minha dívida.

  • Colegas,

    Questão com gabarito equivocado, ao meu ver. Entendo que apenas a certidão negativa comprova quitação de tributos (alternativa B). O art. 206 do CTN prescreve hipóteses em que o contribuinte poderá aproveitar dos mesmos efeitos de uma certidão negativa, o que não se confunde com quitação de tributos, posto que ainda haverá uma certidão positiva, embora com efeitos de negativa.

    Grande abraço!

  • GAB: E

    Resumo

    CPEN ( Certidão Positiva com Efeito de Negativa) :

    • Crédito ainda está no prazo para ser pago
    • Há penhora garantindo o crédito
    • O crédito está suspenso

  • A resposta desse gabarito é um absurdo e desrespeito com estudante.