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ID
2105656
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Todas as pessoas jurídicas de direito público podem editar normas relacionadas com os tributos de sua competência. Não obstante isso, o CTN contém regras a respeito de fiscalização de tributos. De acordo com o CTN,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D


    A) Art. 194. A legislação tributária, observado o disposto nesta Lei, regulará, em caráter geral, ou especificamente em função da natureza do tributo de que se tratar, a competência e os poderes das autoridades administrativas em matéria de fiscalização da sua aplicação


    B) Art. 195 Parágrafo único. Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram


    C) Art. 194 Parágrafo único. A legislação a que se refere este artigo aplica-se às pessoas naturais ou jurídicas, contribuintes ou não, inclusive às que gozem de imunidade tributária ou de isenção de caráter pessoal


    D) CERTO: Art. 195. Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los


    E) Art. 194 Parágrafo único. A legislação a que se refere este artigo aplica-se às pessoas naturais ou jurídicas, contribuintes ou não, inclusive às que gozem de imunidade tributária ou de isenção de caráter pessoal

    bons estudos

  • Art. 195, CTN. Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los

  • a) competência e os poderes das autoridades administrativas, em matéria de fiscalização, será regulada, necessariamente, por lei, ordinária ou complementar, ou por medida provisória, conforme o caso.

    Art. 194. A legislação tributária, observado o disposto nesta Lei, regulará, em caráter geral, ou especificamente em função da natureza do tributo de que se tratar, a competência e os poderes das autoridades administrativas em matéria de fiscalização da sua aplicação.

    b) os livros fiscais e os documentos que comprovem os lançamentos efetuados neles devem ser conservados até que ocorra a decadência (prescrição) dos créditos tributários decorrentes das operações a que eles se referem.

    Art. 195.

    Parágrafo único. Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.

    c) a legislação tributária que disciplina a atividade de fiscalização, de maneira geral ou específica, aplica-se às pessoas naturais ou jurídicas, desde que revistam a condição de contribuintes, com exclusão daquelas que gozem de imunidade tributária ou de isenção de caráter pessoal.

    Art. 194.

    Parágrafo único. A legislação a que se refere este artigo aplica-se às pessoas naturais ou jurídicas, contribuintes ou não, inclusive às que gozem de imunidade tributária ou de isenção de caráter pessoal.

    d) as disposições que excluem ou limitam o direito de a Fazenda Pública examinar mercadorias, livros fiscais e documentos não têm aplicação, mesmo que previstas em lei.

    e) a legislação tributária que disciplina a atividade de fiscalização, de maneira geral ou específica, aplica-se às pessoas naturais ou jurídicas, inclusive as que gozem de isenção de caráter pessoal, desde que revistam a condição de contribuintes, mas excluídas as que gozem de imunidade tributária.

    Art. 194.

    Parágrafo único. A legislação a que se refere este artigo aplica-se às pessoas naturais ou jurídicas, contribuintes ou não, inclusive às que gozem de imunidade tributária ou de isenção de caráter pessoal.

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 195. Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los.

  • Vamos à análise das alternativas.

    a)     a competência e os poderes das autoridades administrativas, em matéria de fiscalização, será regulada, necessariamente, por lei, ordinária ou complementar, ou por medida provisória, conforme o caso. INCORRETO

    Item errado. O CTN em seu artigo 194 conferiu tal atribuição a legislação tributária, e não necessariamente a lei ordinária, complementar ou medida provisória.

    CTN. Art. 194. A legislação tributária, observado o disposto nesta Lei, regulará, em caráter geral, ou especificamente em função da natureza do tributo de que se tratar, a competência e os poderes das autoridades administrativas em matéria de fiscalização da sua aplicação.

    b)     os livros fiscais e os documentos que comprovem os lançamentos efetuados neles devem ser conservados até que ocorra a decadência dos créditos tributários decorrentes das operações a que eles se referem. INCORRETO

    Item errado. O artigo 195 do CTN exige que tais documentos sejam conservados até que ocorra a PRESCRIÇÃO, e não a decadência, dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.

    CTN. Art. 195 Parágrafo único. Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.

    c)      a legislação tributária que disciplina a atividade de fiscalização, de maneira geral ou específica, aplica-se às pessoas naturais ou jurídicas, desde que revistam a condição de contribuintes, com exclusão daquelas que gozem de imunidade tributária ou de isenção de caráter pessoal. INCORRETO

    Item errado, nos termos do parágrafo único do artigo 194 do CTN:

    CTN. Art. 194. Parágrafo único. A legislação a que se refere este artigo aplica-se às pessoas naturais ou jurídicas, contribuintes ou não, inclusive às que gozem de imunidade tributária ou de isenção de caráter pessoal.

    d)     as disposições que excluem ou limitam o direito de a Fazenda Pública examinar mercadorias, livros fiscais e documentos não têm aplicação, mesmo que previstas em lei. CORRETO

    Item correto, nos termos do artigo 195 do CTN:

    CTN. Art. 195. Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los.

    e)  a legislação tributária que disciplina a atividade de fiscalização, de maneira geral ou específica, aplica-se às pessoas naturais ou jurídicas, inclusive as que gozem de isenção de caráter pessoal, desde que revistam a condição de contribuintes, mas excluídas as que gozem de imunidade tributária. INCORRETO

    Item errado, nos termos do parágrafo único do artigo 194 do CTN. A legislação tributária se aplica aos contribuintes e não contribuintes e incluem as pessoas naturais ou jurídicas que gozem de imunidade tributária.

    CTN. Art. 194. Parágrafo único. A legislação a que se refere este artigo aplica-se às pessoas naturais ou jurídicas, contribuintes ou não, inclusive às que gozem de imunidade tributária ou de isenção de caráter pessoal.

     

    Alternativa correta letra “D”.

    Resposta: D