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ID
2105671
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A empresa de Marcelo está considerando a hipótese de importar cestas de natal do exterior, para revendê-las por ocasião das festas de fim de ano. Se ela efetivamente realizar essas importações, terá de recolher todos os tributos incidentes sobre a mercadoria importada. Não havendo disposição de lei em contrário, e considerando que essa importação será feita em dólares americanos, o valor tributário dessa transação, em reais, de acordo com o CTN, será apurado mediante

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C


    CTN                                

    Art. 143. Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação

    bons estudos

  • Art. 143 CTN
    Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação.

  • Gabarito Letra C

    CTN  

    Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    Art. 143. Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação

  • Gabarito: C

    CTN:
    Art. 143. Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação.

    Sigamos!
    Bons estudos.

  • Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação.

  • MOEDA ESTRANGEIRA:

    CONVERSÃO EM MOEDA NACIONAL → NO LANÇAMENTO

    CÂMBIO → DO FATO GERADOR

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 143. Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação.

  • Gabarito: C

    CTN

    Art. 143. Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação. 

    Bons Estudos!

  • Conforme estabelecido no artigo 143 do CTN, o valor do tributo em moeda estrangeira será convertido em meda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador!

    CTN. Art. 143. Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação.

    Portanto, a alternativa correta é a letra “C” - sua conversão em moeda nacional, ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação, salvo disposição de lei em contrário.

    GABARITO: C