Gabarito Letra A
CTN
Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:
I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;
II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:
a) quando deixe de defini-lo como infração;
b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;
c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática
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a) deverá ser aplicada a ato pretérito, desde que ainda não tenha sido definitivamente julgado. (correta)
Art. 106- CTN:
II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:
a) quando deixe de defini-lo como infração;
b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;
c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática
b) (incorreta) Pode ser aplicado o ato pretérito se já tiver iniciado o processo, o que não pode é que tenha havido o julgamento definitivo.
c) (incorreta) Pode, conforme hipóteses do artigo 106, do CTN, incisos I e II.
d) (incorreta) Pode ser aplicada reatroatiavamente a lei que reduza ou extinga multa punitiva ou até mesmo multa moratória, mas juros não, pois não é considerado penalidade e infração.
e) (incorreta) conforme justificativa acima.
Questão literal do art.106, II, “a” do CTN:
a) deverá ser aplicada a ato pretérito, desde que ainda não tenha sido definitivamente julgado. CORRETO
Item correto - vide art.106, II, “a” do CTN.
CTN. Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:
I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;
II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:
a) quando deixe de defini-lo como infração;
b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;
c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
b) não poderá ser aplicada a ato pretérito, se já tiver sido iniciado o processo relativo ao julgamento desse ato infracional. INCORRETO
Item errado, vide art.106, II, “a” do CTN.
c) não poderá ser aplicada a ato pretérito, em nenhuma hipótese. INCORRETO
Item errado, vide art.106, II, “a” do CTN.
d) deverá ser aplicada a ato pretérito, apenas para excluir a exigência de juros de mora e de multa de mora, desde que ainda não tenha sido definitivamente julgado. INCORRETO
Item errado, vide art.106, II, “a” do CTN.
e) poderá ser aplicada a ato pretérito, apenas para excluir a exigência de juros de mora, mesmo que o ato já tenha sido definitivamente julgado. INCORRETO
Item errado, vide art.106, II, “a” do CTN.
Resposta: A