-
Gabarito Letra B
CF prevê o seguinte artigo:
Art. 153 § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput (ITR)
III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal
Além disso, prevê o CTN:
Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento
Observe que a União celebrou convênio na qual o Município se comprometeu fiscalizar e cobrar o ITR para exigir seu cumprimento.
Dessa forma, o sujeito ativo da obrigação tributária principal do ITR será o Município.
bons estudos
-
O CTN prevê em seu artigo 7º:
Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.
As funções de arrecadar e fiscalizar tributos dizem respeito à capacidade tributária ativa. Essa capacidade é delegável a outra pessoa jurídica de direito público, inserindo-a como sujeito ativo da obrigação.
Sujeito ativo, conforme o CTN:
Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.
Logo, como houve delegação da capacidade tributária ativa, o sujeito ativo passa a ser apenas o Município.
-
No âmbito do direito tributário, não existe a figura da solidariedade ativa.
Ou o sujeito ativo será a União (suj. ativo direto), ou será o município (suj. ativo indireto).
-
Questão capciosa, pois faz um paralelo entre institutos aparentemente análogos: Competência Tributária e Sujeito Ativo.
É mais frequente questões que versem sobre Competência e Capacidade Tributária, em que a competencia de legislar indelegável, já a capacidade de fiscalizar, arrecadar, executar (inclusive com sua propria legislação tributária sobre essas atribuições), daí a "malícia" da questão.
Conforme o CTN:
Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.
Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.
Conforme a questão:
"Delegou as atribuições de fiscalização (inclusive a de lançamento dos créditos tributários) e de cobrança do ITR, abrindo mão, também, de eventual competência supletiva da União para fiscalizá-lo e cobrá-lo, enquanto o referido Município mantivesse observância de todas as regras legais e de todas as cláusulas do referido convênio."
A questão aborda o tema de delegação da capacidade tributária da União para os Municípios referente ao ITR. Assim os Municipios aderentes figuraram como Sujeito Ativo da relação tributária, conforme o art. 119 do CTN.
Dito isso, a letra d estaria correta se a questão fosse sobre COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA, já a letra B está correta, pois a questão é sobre SUJEITO ATIVO.
-
Segundo o CTN, " Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento."
Conforme dispõe a CF/88, art. 153, §4º, III, o ITR "será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal."
Sabemos que a competência para INSTITUIR o ITR é da União (e a instituição de tributos é INDELEGÁVEL).
No caso da questão, trata-se da chamada capacidade tributária ativa, DELEGÁVEL, senão vejamos:
"Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra."
Uma vez que o município optou pela arrecadação e fiscalização dos tributos ele será o sujeito ativo nesses termos, mas não detém competência tributária, mas sim a CAPACIDADE tributária ATIVA.
Gab.: B
-
Em minha opinião, o gabarito deve ser alterado para letra "D".
Embora tenha havido convênio com a União, não se pode dizer que o Município é " titular da competência para exigir o seu cumprimento ". Quem é titular da competência é a União, sendo o Município mero delegatário, porém detentor de capacidade tributária ativa.
A titularidade da competência permanece com a União. Enfim....meu raciocínio pode estar equivocado também.
-
Vejam o vídeo colocado pelo próprio QConcursos do Professor Marcello Leal aos 5:55.
-
"Segundo o art. 119 do CTN, sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir o seu cumprimento. Conforme já comentado, não se pode confundir a atribuição constitucional de competência para instituir o tributo (competência tributária) com a possibilidade de figurar no polo ativo da relação jurídico-tributária (capacidade ativa). A primeira é indelegável, a segunda é passível de delegação de uma pessoa jurídica de direito público a outra. Assim, ao definir como sujeito ativo a pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir o cumprimento da obrigação tributária, o CTN não pretendeu impedir a delegação por uma pessoa de direito público a outra das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, uma vez que isto é expressamente permitido pelo art. 7.º do Código. Nesta linha, entendendo que a delegação da capacidade tributária ativa muda o sujeito ativo do tributo, o STJ assim se manifestou:
“Ilegitimidade passiva da União e legitimidade do FNDE e do INSS, visto que este é o agente arrecadador e fiscalizador da contribuição do salário-educação, repassando àquele os valores devidos e arrecadados, sendo, portanto, o sujeito ativo da obrigação tributária, nos moldes do art. 119 do CTN” (STJ, 2.a T., AgRg REsp 257.642/SC, Rel. Min. Franciulli Netto, j. 15.08.2002, DJ 28.10.2003, p. 246)." Livro Direito Tributário Esquematizado, Ricardo Alexandre.
-
Art. 143
Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação.
-
A questão está mal formulada. Quis cobrar o conhecimento sobre a possibilidade de delegação da função arrecadatória e fiscalizatória (CTN, art. 7º).
Mas o enunciado disse "(...) abrindo mão, também, de eventual competência supletiva da União para fiscalizá-lo e cobrá-lo" e isso abre margem para pensar em renúncia.
Claro, esse tipo de situação não pode ser objeto de anulação no Brasil. Compõe aquela margem de 20% de questões destinadas a selecionar - entre os que efetivamente estudaram - apenas os que tem mais sorte. É a vida e bola para frente :P
-
SUJEITO ATIVO = CAPACIDADE ATIVA = MUNICÍPIO.
-
50% do montante de sua arrecadação cabem ao Município onde estiver situado os imóvel tributado, facultado ao Município, que celebrar convênio arrecadatório com a União, ficar com a totalidade do imposto (100%)
(art. 158, II, da CF).
Resumindo:
UNIAO fiscaliza/arrecada -> 50% para o município
MUNICÍPIO fiscaiza/arrecada -> 100% para o município
-
Gabarito Letra B
CF prevê o seguinte artigo:
Art. 158. Pertencem aos Municípios:
II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
Art. 153 § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput (ITR)
III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal
Além disso, prevê o CTN:
Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição (Na vdd vide art. 153, § 4º, III, CF/88).
§ 1º A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir.
§ 2º A atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido.
§ 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.
Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento
Observe que a União celebrou convênio na qual o Município se comprometeu fiscalizar e cobrar o ITR para exigir seu cumprimento.
Dessa forma, o sujeito ativo da obrigação tributária principal do ITR será o Município.
-
Essa delegação da capacidade tributária ativa dá ao Município o poder de
fiscalizar, cobrar e ficar com todo valor arrecadado referente ao ITR dos imóveis
rurais localizados no seu município. O sujeito ativo é o titular da competência
de exigir o cumprimento da obrigação tributária, no caso em tela, a União tem
a competência para instituir o tributo, mas a competência para cobrar e exigir
é apenas do Município.
Gabarito B
-
A competência da União não é afetada pela delegação da capacidade tributária ativa ao Município que, por sua vez, torna-se sujeito ativo na relação tributária, capaz de arrecadar e fiscalizar o ITR.
O próprio enunciado afirma que a União, no convênio firmado, abre mão integralmente da fiscalização e cobrança.
-
O Município é titular da competência ou outorgado? O que é ser titular? Questão, no mínimo, ambígua.
-
A competência tributária é indelegável, entretanto quando o ente atribuiu a função de arrecadar ou fiscalizar o tributo, ou de executar leis, a outro ente de direito público com capacidade tributaria ativa este se torna sujeito ativo da obrigação tributária e assim titular da competência para exigir o seu cumprimento.
G: B