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ID
2105746
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A empresa Lençóis Maranhenses Ltda., com estabelecimento matriz na cidade de São Luís/MA, importa e revende veículos automotores. Neste ano de 2016, ela importou da Alemanha, na qualidade de consumidora final, 01 (uma) caminhonete nova, para transportar peças entre os estabelecimentos da empresa, e importou também mais 09 (nove) veículos de passeio novos para revenda. Um mês depois de os nove veículos de passeio estarem estacionados no pátio da referida empresa, aguardando compradores, seus diretores decidiram incorporar um deles ao ativo imobilizado da empresa, com a finalidade de ser utilizado pela sua diretoria. Os demais foram vendidos novos.
De acordo com a Lei estadual no 7.799/2002 e com o Decreto estadual no 20.685/2004, o fato gerador do IPVA devido ao Estado do Maranhão considera-se ocorrido, para efeito de primeira tributação,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    01 (uma) caminhonete nova = O FG do IPVA é o desembaraço aduaneiro, já que essa empresa é a CONSUMIDORA FINAL
    09 (nove) veículos de passeio novos = Em regra, era para ser o desembaraço aduaneiro, MAS ela importou para ser revendida, entao ainda não ocorreu o FG, já que ela NÃO É a consumidora final dos veículos
    Integração do veículo de passeio novo ao ativo imobilizado da empresa = para veículo integrado ao imobilizado na data que isto ocorrer

    A) Parte correta em relação aos veículos novos, mas incorreto na parte dos veículos usados (a empresa nao tem) e ao veículo de passeio usado pelos diretores (é na data da incorporaão do imobiliado).

    B) A empresa nao tem caminhonete usada

    C) A empresa nao tem caminhonete usada

    D) Como dito antes, ainda nao ocorreu o FG dos veículos importados, uma vez que nao era para consumidor final, mas para revenda

    E) CERTO

    bons estudos

  • Art. 91. Ocorre o fato gerador do IPVA:

    I - na data da primeira aquisição do veículo novo por consumidor final;

    II - na data do desembaraço aduaneiro, em relação a veículo importado do exterior, diretamente ou por meio de “trading”, por consumidor final;

    III - na data da incorporação de veículo ao ativo permanente do fabricante, do revendedor ou do importador;

    IV - na data em que ocorrer a perda da isenção ou da não-incidência;

    V - no dia 1º de janeiro de cada ano, em relação a veículo adquirido em exercício anterior.

  • Marquei a assertiva “E” como opção correta. Tal assertiva corresponde ao disposto no art. 1º, § 4º, inciso III, do Decreto Estadual nº 20.685/2004, do Estado do Maranhão.