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ID
21058
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2007
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Garantia é a segurança dada ao titular de um direito, para que possa exercê-lo. É um ato acessório de uma obrigação. Normalmente, constitui-se por meio de uma cláusula contratual que visa assegurar ao credor, pela concessão, por exemplo, de um financiamento, que o devedor cumprirá o assumido. Com isso, obriga o devedor a cumprir a prestação devida ao credor. É o mesmo que uma caução. Os bancos, como proteção, para aumentar a possibilidade de receber aquilo que emprestou, utilizam-se desse reforço jurídico, de caráter pessoal (aval e fiança) ou real (hipoteca, alienação fiduciária, anticrese ou penhor). Além das garantias bancárias, que são especificamente o ato de o banco assegurar o pagamento de uma obrigação que deve ser cumprida pelo garantido, foi criada, por outro lado, uma garantia para o cliente bancário, ou seja, para que o investidor tenha um mínimo de segurança para o caso de um banco vir a fechar suas portas. Esta garantia é o Fundo Garantidor de Crédito (FGC). Acerca das garantias bancárias e do FGC, julgue os itens seguintes.

A fiança bancária é o contrato por meio do qual o banco, que é o fiador, garante o cumprimento da obrigação de seu cliente (afiançado) e poderá ser concedida em diversas modalidades de operações, exceto em operações ligadas ao comércio exterior.

Alternativas
Comentários
  • o que torna a questão falsa é a parte das operações ligadas ao comercio exterior
  • Definição:Fiança Bancária é a garantia de uma obrigação contratada pelo cliente da instituição financeira junto a terceiros, onde a instituição financeira é o fiador; e o cliente da instituição é o afiançado; e o terceiro é o favorecido.Principais modalidades de fiança: * Adiantamentos de contratos de fornecimentos de bens e serviços; * Participação em concorrências públicas e privadas; * Substituição de cauções; * Execução de contratos (cumprimento do cronograma de obras ou fabricação de máquinas ou equipamentos sob encomenda); * Operações em Bolsas de Mercadorias, Futuros, e Valores; * Interposição de recursos fiscais ou de ações judiciais; * Aluguel de imóveis; * Garantias em operações de crédito; * Performance.Valor:Sem valor específico, conforme valor da obrigação a ter garantida e condicionado à capacidade de pagamento do cliente.Prazo:Conforme prazo da obrigação a ser garantida.Encargo:Percentual de comissão calculada com base no valor da fiança fornecida.Forma de pagamento da comissãoTotal, no ato da liberação da carta de fiança; trimestral, semestral ou anual sempre no início de cada período.Garantias:A critério da instituição financeira, que poderá solicitar garantias para a concessão da fiança.
  • É um contrato por meio do qual o banco, que é o fiador, garante o cumprimento da obrigação de seus clientes (afiançado) e poderá ser concedido em diversas modalidades de operações e INCLUSIVE em operações ligadas ao comércio internacional.
  • Está errada, porque diz: ...exceto em operações ligadas ao comércio exterior.
  • Operações ligadas ao comércio exterior -
    EXEMPLOS - Adiantamentos sobre Contratos de Câmbio - ACC e Adiantamentos sobre Cambiais Entregues - ACE.
    Onde o banco emite uma carta de fiança garantindo ao comprador/vendedor o cumprimento legal das obrigações de seu cliente.
     

  • PARA QUEM ESTÁ ESTUDANDO, UM ADENDO:

    A questão não está errada apenas quando diz: "exceto em operações ligadas ao comércio exterior", mas também quando diz: "PODERÁ SER CONCEDIDA EM DIVERSAS MODALIDADES DE OPERAÇÕES, pois:

    A CARTA FIANÇA É PROIBIDA EM MOEDA ESTRANGEIRA OU QUE ENVOLVA RISCO DE VARIAÇÃO DE TAXAS DE CÂMBIO, EXCETO, JUSTAMENTE NAS OP. DE COMÉRCIO EXTERIOR, ONDE ISSO NÃO TEM COMO SER EVITADO!
  • A fiança bancária é o contrato por meio do qual o banco, que é o fiador, garante o cumprimento da obrigação de seu cliente (afiançado) e poderá ser concedida em diversas modalidades de operações, incluindo operações ligadas ao comércio exterior.

  • Em operações de comércio exterior pode sim.

    O Banco Central veda a concessão de Cartas de Fiança nas seguintes hipóteses:

    • que possam ensejar aos favorecidos a obtenção de empréstimos em geral, ou levantamento de recursos junto ao público, ou que assegurem o pagamento de obrigações decorrentes da aquisição de bens e serviços;

    • que não tenham perfeita caracterização do valor em moeda nacional e vencimento definido;

    • em moeda estrangeira ou que envolva risco cambial, exceto quando se tratar de operações ligadas ao comércio exterior;

    • vinculadas à aquisição de terrenos que não se destinem ao uso próprio ou que se destinem à execução de empreendimentos ou unidades habitacionais;

    • à diretoria da instituição financeira e membros dos conselhos administrativo, consultivo, fiscal ou semelhantes, bem como aos respectivos cônjuges e parentes até o segundo grau;

    • às pessoas físicas que participem do capital do banco com mais de 10%;

    • às pessoas jurídicas de cujo capital participem com mais de 10% quaisquer dos diretores ou administradores da própria instituição financeira, bem como os respectivos cônjuges e parentes até o segundo grau.

  •  

    exceto quando se tratar de operações ligadas ao comércio exterior quando a concessão de aval ou fiança estiver em moeda estrangeira ou que envolva risco de variação de taxas de câmbio.

  • Bid bond?