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                                Gabarito Letra A
 
 NC TI 01 – Auditoria interna 12.1.3.2  – O termo “fraude” aplica-se a ato intencional de omissão e/ou manipulação de transações e operações, adulteração de documentos, registros, relatórios, informações e demonstrações contábeis, tanto em termos físicos quanto monetários. 12.1.3.3  – O termo “erro” aplica-se a ato não-intencional de omissão, desatenção, desconhecimento ou má interpretação de fatos na elaboração de registros, informações e demonstrações contábeis, bem como de transações e operações da entidade, tanto em termos físicos quanto monetários.                                       I. Erro: Descontos obtidos pelo pagamento de duplicatas a fornecedores contabilizados como receitas de aplicações financeiras. II. Fraude: Adulteração para mais de valores de créditos de ICMS registrados no livro apuração do ICMS referente a compras para comercialização. III. Erro: Por desatenção de funcionário da tesouraria recém contratado foi concedido desconto no pagamento com atraso de duplicatas a receber efetuado pelo cliente. IV. Fraude: Registro de notas fiscais fictícias de despesas, com o objetivo de justificar saque na tesouraria da empresa.
 
 bons estudos
 
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                                A única que poderia gerar dúvidas seria a nº I pois se fosse contabilizada como uma despesa, só com o que foi dito não poderiamos afirmar que foi ou não intencional. No entanto o erro foi na classificação de tipo de receita. Nitidamente, erro, pois deveria ser descontos obtidos. Firmes no propósito! 
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                                Letra (a)   Questão aborda aspectos gerais relacionados aos conceitos de fraude e erro. Segundo a NBC TA 240(R1), “as distorções nas demonstrações contábeis podem originar-se de fraude ou erro. O fator distintivo entre fraude e erro está no fato de ser intencional ou não intencional a ação subjacente que resulta em distorção nas demonstrações contábeis”.   No mesmo sentido, a NBC TI 01 define fraude e erro:   12.1.3.2 – O termo “fraude” aplica-se a ato intencional de omissão e/ou manipulação de transações e operações, adulteração de documentos, registros, relatórios, informações e demonstrações contábeis, tanto em termos físicos quanto monetários.   12.1.3.3 – O termo “erro” aplica-se a ato não-intencional de omissão, desatenção, desconhecimento ou má interpretação de fatos na elaboração de registros, informações e demonstrações contábeis, bem como de transações e operações da entidade, tanto em termos físicos quanto monetários.     Nesse tipo de questão você deve fazer o seguinte questionamento - Houve a intenção do agente em cometer o fato? Se a resposta for sim, então houve fraude. Se não, erro.    Veja que foram detectadas duas distorção pelo auditor:   1) O contador de determinada empresa considerou, equivocadamente, o valor bruto das vendas de longo prazo, em vez do lucro dessas vendas, na apuração do valor da reserva de lucros a realizar a ser registrado no patrimônio líquido da entidade.   Reposta: Erro.    2) Uma falsificação de notas fiscais de saída, com a respectiva subtração indevida de estoques, o que gerou distorção no valor do ativo.   Reposta: Fraude.    Assim, Fraude está associada à ato intencional. Erro à ato não intencional.   Dessa forma, as normas de auditoria exigem que o auditor obtenha segurança razoável de que as demonstrações contábeis como um todo estão livres de distorção relevante, independentemente se causadas por fraude ou erro. Contudo, asseguração razoável não é um nível absoluto de segurança porque há limitações inerentes em uma auditoria, as quais resultam do fato de que a maioria das evidências de auditoria em que o auditor baseia suas conclusões e sua opinião, é persuasiva e não conclusiva. Além disso, o controle interno, independentemente da qualidade da sua estrutura e operação, pode reduzir, mas não eliminar, os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, por causa das limitações inerentes ao controle interno. Essas limitações incluem, por exemplo, a possibilidade de erros ou equívocos humanos, ou de controles contornados por conluio ou burla inapropriada da administração. Portanto, algum risco de controle sempre existe.   
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                                : Muitas questões cobram apenas o conhecimento da distinção entre Fraude (intencional) e Erro (não intencional). Vejamos: Item I: Descontos obtidos pelo pagamento de duplicatas a fornecedores deveriam ter sido registrados como receitas financeiras, trata-se de erro.  Item II: Adulteração é ato intencional de manipulação de documentos (fraude).  Item III: Desatenção, negligência, imperícia são não intencionais (erro).  Item IV: – Registrar notas fiscais fictícias é ato intencional de adulteração de documentos e fatos (fraude).   Gabarito: alternativa A. 
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                                	Item I - Descontos obtidos pelo pagamento de duplicatas a fornecedores deveriam ter sido registrados como receitas financeiras (erro). 	Item II - Adulteração é ato intencional de manipulação de documentos (fraude). 	Item III - Desatenção, negligência, imperícia são não intencionais (erro). 	Item IV - Registrar notas fiscais fictícias é ato intencional de adulteração de documentos e fatos (fraude) Resposta: A