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ID
2106268
Banca
IF-CE
Órgão
IF-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando-se o disposto na Lei nº 8.666/93 sobre contratos, é certo dizer-se que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A

     

    Segue o erro das demais.

     

    B) o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, até vinte por cento do valor inicial atualizado do contrato. 

    art 65.§ 1o  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato...

     

    C) a Administração Pública responde subsidiariamente pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato. 

    Art. 71.§ 2o  A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato..

     

    D) os contratos regidos pela Lei nº 8.666/93 poderão ser alterados, com as devidas justificativas, unilateralmente pela Administração, quando necessária à modificação da forma de pagamento. 

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei

     

    E) a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por dois representantes da Administração especialmente designados. 

    Art. 67.  A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado..

  • IFCE = Decreba Hard da lei! 

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  • Foda essas questões que só mudam uma palavra da lei, haja decoreba.

  • ALTERADOS POR ACORDO ENTRE AS PARTES:

     

    PALAVRAS-CHAVES

     

    -GARANTIA DE EXECUÇÃO

    -MODIF. REGIME DE EXECUÇÃO

    -MODIF. FORMA DE PAGAMENTO

    -MANUT. EQUIL.ECONÔMICO-FINANC.

     

     

    Macete que aprendi com o Murilo TRT 

  • D) os contratos regidos pela Lei nº 8.666/93 poderão ser alterados, com as devidas justificativas, unilateralmente pela Administração, quando necessária à modificação da forma de pagamento. 

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    II - por acordo das partes:

    c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;

  • ESQUEMATIZANDO

    Alteração dos contratos

    I- Unilateralmente pela Administração

    Qualitativa- quando houver modificação do projeto ou das especificações para uma melhor adequação técnica

    Quantitativa- quando necessárias modificação valor contratual decorrência acréscimo ou diminuição quantitativa do seu objeto

    II- Bilateral

    1) Substituição garantia da execução

    2) Modificação regime execução

    3) Modificação forma de pagamento

    4) Restabelecer relação partes pacturam entre encargos contratado e retribuição admnistração

    Fonte: Lidiane Coutinho

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: II - por acordo das partes: a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;

    b) ERRADO: Art. 65. § 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

    c) ERRADO: Art. 71.§ 2o A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato.

    d) ERRADO: Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: I - unilateralmente pela Administração: b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

    e) ERRADO: Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993. Vejamos:

    A. CERTO.

    Art. 65, Lei 8.666/93. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    II - por acordo das partes:

    a) quando conveniente a substituição da garantia de execução.

    B. ERRADO.

    Art. 65, Lei 8.666/93. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    § 1º. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.

    C. ERRADO.

    Art. 71, Lei 8.666/93. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

    § 2º. A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

    D. ERRADO.

    Art. 65, Lei 8.666/93. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei.

    E. ERRADO.

    Art. 67, Lei 8.666/93. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.