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É a cessão temporária de bens, sendo aplicável a bens móveis, que dá ao devedor a posse e o uso do bem, mantendo a propriedade do credor. O devedor como depositário, tem a responsabilidade de conservar o bem e indenizar o credor por quaisquer danos que o bem sofra.
Ocorrendo inadimplência do devedor e vencidas todas as tentativas de composição amigável, a lei faculta ao credor propor as ações a seguir:
• ação de busca e apreensão (retomada do bem, caso não seja encontrado o bem, é cabível a ação de depósito);
• ação de execução (cobrança de toda dívida e seus acréscimos legais, caso a simples retomada do bem não satisfaça ao credor, podendo ser penhorados os bens
necessários para quitação integral das obrigações do devedor).
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a propriedade é do credor, mas a posse ainda continua com o devedor!
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Questão Certa!
Art. 23. Constitui-se a propriedade fiduciária de coisa imóvel mediante registro, no competente Registro de Imóveis, do contrato que lhe serve de título. Parágrafo único. Com a constituição da propriedade fiduciária, dá-se o desdobramento da posse, tornando-se o fiduciante possuidor direto e o fiduciário possuidor indireto da coisa imóvel.
Bons estudos =]
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Walter, você trocou os termos
Propietário/ Devedor Fiduciante -Posse Direta "DD"
Propietário/ Credor Fiduciário - Posse Indireta
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Felipe,
Quem trocou os termos foi você! Veja:
Eu compro um carro em alienação fiduciária com um banco. O Banco irá pagar o veículo à concessionária e será o Proprietário deste carro. Porém, pela própria natureza do contrato assinado por mim e pelo banco, o veículo ficará comigo, eu serei o Depositário.
Então eu DEVEDOR, ficarei com a POSSE DIRETA do bem.
O banco CREDOR, ficará com a PROPRIEDADE do bem.
E o povo ainda validou sua resposta...
É isso! Bons estudos pessoal!
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O comentario do Marcos é o mais certo, se LIGUEM
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A alienação fiduciária é a
transferência da propriedade de um bem móvel ou imóvel do devedor ao
credor para garantir o cumprimento de uma obrigação. Ocorre quando um
comprador adquire um bem a crédito. O credor toma o próprio bem em
garantia, de forma que o comprador, apesar de ficar impedido de negociar
o bem com terceiros, pode dele usufruir.
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Art. 23. Constitui-se a propriedade fiduciária de coisa imóvel mediante registro, no competente Registro de Imóveis, do contrato que lhe serve de título.
Parágrafo único. Com a constituição da propriedade fiduciária, dá-se o desdobramento da posse, tornando-se o fiduciante possuidor direto e o fiduciário possuidor indireto da coisa imóvel.
LEI 9514
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Art. 23. Constitui-se a propriedade fiduciária de coisa imóvel mediante registro, no competente Registro de Imóveis, do contrato que lhe serve de título.
Parágrafo único. Com a constituição da propriedade fiduciária, dá-se o desdobramento da posse, tornando-se o fiduciante possuidor direto e o fiduciário possuidor indireto da coisa imóvel.
LEI 9514
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CERTO
Alienação fiduciária se trata da transferência de bens como garantia para realizar o pagamento de uma dívida, a partir de um acordo estabelecido entre o credor e o devedor. Quando colocada em prática a alienação fiduciária o credor toma para si o bem acordado como garantia, por vias jurídicas.
A alienação Fiduciária faz com que o credor tenha maior segurança com relação ao pagamento do devedor. No Brasil esse tipo de transação é comum como meio para financiar um veículo. Quando vai financiar um veículo o cliente assina um contrato com o banco ou financiadora, ele coloca como garantia o próprio veículo e passa a ter dívidas com essa instituição. Segundo os trâmites do contrato, o carro se torna propriedade do cliente apenas quando o veículo é totalmente quitado.
Até que a última parcela seja paga, o veículo é propriedade do banco ou financeira, podendo ocorrer assim a busca e apreensão, em caso de atraso de parcela. Quando feita uma alienação fiduciária e o devedor não cumpre com suas obrigações, o credor pode tomar para si o bem alienado, porém não pode ficar com o bem, deve vende-lo ou leiloa-lo para que a operação seja finalizada. E a finalidade principal é garantir o pagamento do devedor.