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GABARITO ERRADO.
ALTERNATIVA INCORRETA É A LETRA A - Para uma atividade que envolva condição insegura de trabalho, o empregado deve obrigatoriamente, fornecer EPIs aos empregados.
Item 6.3 desta NR - A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
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A) Para uma atividade que envolva condição insegura de trabalho, o empregado deve obrigatoriamente, fornecer EPIs aos empregados.
O correto seria o empregador, sendo assim, a alternativa erra e a letra A.
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6.11 Da competência do Ministério do Trabalho e Emprego / MTE
6.11.1 Cabe ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho:
a) cadastrar o fabricante ou importador de EPI;
b) receber e examinar a documentação para emitir ou renovar o CA de EPI;
c) estabelecer, quando necessário, os regulamentos técnicos para ensaios de EPI;
d) emitir ou renovar o CA e o cadastro de fabricante ou importador;
e) fiscalizar a qualidade do EPI;
f) suspender o cadastramento da empresa fabricante ou importadora; e
g) cancelar o CA.
GABARITO: C
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Ou há um erro de digitação ou a alternativa certa seria a letra A.
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Já desisti de notificar o QCONCURSOS em relação as questões com gabaritos errados, pois eles só se limitam a confirmar o gabarito segundo o posicionamento da banca.
Segue abaixo a prova:
Qconcursos.com
Prezado assinante,
Sua notificação sobre a questão Q702271 foi devidamente avaliada por nossa equipe.A questão notificada encontra-se de acordo com o gabarito disponibilizado pela Banca.
Agradecemos a sua colaboração.
Atenciosamente,
Equipe QC
Sugiro observarem os comentários dos colegas que acrescentam muito mais, visto sempre que estão se posicionando com conceitos, normas e regulamentos... sobre o assunto.
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Questão mal elaborada, tanto a letra C quanto a A estão erradas.
A) Para uma atividade que envolva condição insegura de trabalho, o empregado deve obrigatoriamente, fornecer EPIs aos empregados.
6.3 A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e,
c) para atender a situações de emergência.
9.3.5.4 Quando comprovado pelo empregador ou instituição a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva ou quando estas não forem suficientes ou encontrarem-se em fase de estudo, planejamento ou implantação, ou ainda em caráter complementar ou emergencial, deverão ser adotadas outras medidas, obedecendose à seguinte hierarquia:
a) medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho;
b) utilização de equipamento de proteção individual - EPI.
C) Cabe ao órgão regional do MTE, fiscalizar e orientar quanto ao uso adequado e a qualidade do EPI;
6.11 Da competência do Ministério do Trabalho e Emprego / MTE
6.11.1 Cabe ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho:
a) cadastrar o fabricante ou importador de EPI;
b) receber e examinar a documentação para emitir ou renovar o CA de EPI;
c) estabelecer, quando necessário, os regulamentos técnicos para ensaios de EPI;
d) emitir ou renovar o CA e o cadastro de fabricante ou importador;
e) fiscalizar a qualidade do EPI;
f) suspender o cadastramento da empresa fabricante ou importadora; e
g) cancelar o CA.
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6.11.2. Cabe ao órgão regional do MTE:
a) fiscalizar e orientar quanto ao uso adequado e a qualidade do EPI;
b) recolher amostras de EPI; e,
c) aplicar, na sua esfera de competência, as penalidades cabíveis pelo descumprimento desta NR.