RESPOSTA: C
ATENÇÃO: A questão não trata das NRs nem da CLT. A questão trata da orientação normativa Nº 06/2013.
ON Nº 06/2013:
"Art. 10......
..... § 2º O laudo técnico deverá:
I - ser elaborado por servidor da esfera federal, estadual, distrital ou municipal ocupante do cargo público de médico com especialização em medicina do trabalho, ou de engenheiro ou de arquiteto com especialização em segurança do trabalho;
II - referir-se ao ambiente de trabalho e considerar a situação individual de trabalho do servidor;
III - preencher os requisitos do Anexo desta Orientação Normativa; e .........."
a) .... empresa terceirizada contratada,,, NNÂÂOOOO.... "servidor da esfera federal, estadual, distrital ou municipal ocupante do cargo público de médico com especialização em medicina do trabalho, ou de engenheiro ou de arquiteto com especialização em segurança do trabalho;"
b) NR. 15 .... NNÂÂOOOO..... "preencher os requisitos do Anexo desta Orientação Normativa...."
c) CERTO. Referir-se ao ambiente de trabalho e considerar a situação individual de trabalho do servidor.
d) IDENTIFICAR o agente nocivo à saúde.
e) NÃO TERÁ de validade especificado.
Pessoal, questão desatualizada, após publicação da ON SEGEP Nº 4 DE 14/02/2017
É possível sim contratar terceirizada para fazer medições ou para fazer o laudo, se for por Eng. de Seg. do Trabalho ou Médico do Trabalho, respeitando-se diversas condições, geralmente relacionadas à impossibilidade dos servidores do órgãos elaborarem os laudos, ou fazer parcerias com outros órgãos. Nas medições de terceirizada, os servidores MT ou EST devem acompanhar.