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ID
2106844
Banca
IF-CE
Órgão
IF-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Sobre o acompanhamento e avaliação do Fator Acidentário de Prevenção - FAP e do Nexo Técnico Epidemiológico,é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Incorreta: Gab E

    O Ministério da Previdência Social publicará anualmente, sempre no mesmo mês, os índices de frequência, gravidade e custo, por atividade econômica, e disponibilizará, na Internet, o FAP por empresa, com as informações que possibilitem a esta verificar a correção dos dados utilizados na apuração do seu desempenho.

    (Não é na internet é no Diário Oficial da União)

  • DECRETO 6042

    § 13.  A empresa informará mensalmente, por meio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP, a alíquota correspondente ao seu grau de risco, a respectiva atividade preponderante e a atividade do estabelecimento, apuradas de acordo com o disposto nos §§ 3o e 5o.” (NR) 

    nao entendi!

    !

  • A BANCA ERROU NESSA - GABARITO: D

    A - O FAP consiste num multiplicador variável num intervalo contínuo de cinquenta centésimos (0,50) a dois inteiros (2,00), desprezando-se as demais casas decimais, a ser aplicado à respectiva alíquota. DECRETO 6042/2007 Art 202-A § 1

    B - Os índices de frequência, gravidade e custo serão calculados segundo metodologia aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social. DECRETO 6042/2007 Art 202-A § 4

    C - O acidente do trabalho será caracterizado tecnicamente pela perícia médica do INSS, mediante a identificação do nexo entre o trabalho e o agravo. DECRETO 6042/2007 Art 337.

    D - A empresa informará mensalmente, por meio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP, a alíquota correspondente ao seu grau de risco, à respectiva atividade preponderante e a atividade do estabelecimento. Segundo o DECRETO 6042/2007 Art 202 § 13.

    E - O Ministério da Previdência Social publicará anualmente, no Diário Oficial da União, sempre no mesmo mês, os índices de frequência, gravidade e custo, por atividade econômica, e disponibilizará, na Internet, o FAP por empresa, com as informações que possibilitem a esta verificar a correção dos dados utilizados na apuração do seu desempenho. Segundo o DECRETO 6042/2007 Art 202-A § 5

  • O FAP será publicado com 4 casas decimais e será informado e aplicado conforme orientações da Receita Federal do Brasil

    RESOLUÇÃO Nº 1.329, DE 25 DE ABRIL DE 2017

    fico pensando o que esses examinadores tem na Cabeça