A) O esocial - Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas é um projeto do governo federal que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados.
B) De acordo com a Lei 8213/91, Art. 22, a empresa deverá comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa. É natural que o empregador faça essas comunicações nos prazos referidos, tendo em vista que a Previdência Social precisa ser alertada, pois é o órgão que vai fazer o seguro social relativo ao acidente de trabalho.
C) Os empregadores, inclusive o doméstico, a empresa e a eles equiparados em legislação específica; e o segurado especial inclusive em relação a trabalhadores que lhe prestem serviço poderá utilizar o esocial. Eles não podem, eles são obrigados.
D) Para os trabalhadores autônomos não é necessário haver registro prévio da contratação, com exceção dos diretores não empregados e cooperados (informados pela cooperativa da qual fazem parte), que devem informar os eventos de cadastramento dos trabalhadores sem vínculo de emprego.
E) Haverá penalidade para entrega em atraso de informações apenas nos casos já previstos em lei, inclusive com relação às retificações, e nos valores nela estipulado.
Fonte: https://www.sitesa.com.br/contabil/conteudo_trabalhista/esocial/index.html