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ID
2106910
Banca
IF-CE
Órgão
IF-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Conforme a NR. 9, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, considera Nível de Ação o valor acima do qual devem ser iniciadas ações preventivas. Considerando o agente químico, conforme o Anexo nº 11 da NR. 15 este valor é:

Alternativas
Comentários
  • Gab: C

     

    9.3.6.2 Deverão ser objeto de controle sistemático as situações que apresentem exposição ocupacional acima dos níveis de ação, conforme indicado nas alíneas que seguem:


    a) para agentes químicos, a metade dos limites de exposição ocupacional considerados de acordo com a alínea "c" do subitem 9.3.5.1;
     

    b) para o ruído, a dose de 0,5 (dose superior a 50%), conforme critério estabelecido na NR-15, Anexo I, item 6.