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ID
21070
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2007
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Garantia é a segurança dada ao titular de um direito, para que possa exercê-lo. É um ato acessório de uma obrigação. Normalmente, constitui-se por meio de uma cláusula contratual que visa assegurar ao credor, pela concessão, por exemplo, de um financiamento, que o devedor cumprirá o assumido. Com isso, obriga o devedor a cumprir a prestação devida ao credor. É o mesmo que uma caução. Os bancos, como proteção, para aumentar a possibilidade de receber aquilo que emprestou, utilizam-se desse reforço jurídico, de caráter pessoal (aval e fiança) ou real (hipoteca, alienação fiduciária, anticrese ou penhor). Além das garantias bancárias, que são especificamente o ato de o banco assegurar o pagamento de uma obrigação que deve ser cumprida pelo garantido, foi criada, por outro lado, uma garantia para o cliente bancário, ou seja, para que o investidor tenha um mínimo de segurança para o caso de um banco vir a fechar suas portas. Esta garantia é o Fundo Garantidor de Crédito (FGC). Acerca das garantias bancárias e do FGC, julgue os itens seguintes.

O contrato que tenha cláusula de garantia sobre hipoteca não pode prever a proibição de venda do imóvel pelo proprietário, sob pena de nulidade dessa cláusula.

Alternativas
Comentários
  • Mas, o credor pode requerer alienação judicial para garantir seu crédito!!!!
  • CERTO - Conforme o Código Civíl:Art. 1.475. É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.Parágrafo único. Pode convencionar-se que vencerá o crédito hipotecário, se o imóvel for alienado.
  • Código Civil

    Art. 1475  É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.
    Parágrafo único. Pode convencionar-se que vencerá o crédito hipotecário, se o imóvel for alienado.

  • CERTO – Esse contrato de hipoteca deve constar no registro de imóveis, para que valha contra terceiros que, eventualmente, pretendam adquirir o imóvel. Portanto nada impede que venda o imóvel.
  • O CDC não considera nulo o contrato por inteiro quando existe cláusula abusiva ou ilegal. Simplesmente torna sem efeito a cláusula exorbitante. De um modo geral o contrato é válido se não consubstanciado erro grave previsto no CC.

  • fiquei na duvida sobre oq acontece quando a venda do bem hipotecado... o bem continua servindo como garantia? tem quer ser dado outro bem como garantia ao credor? 

  • O proprietário pode vender o imovel hipotecado, basta apenas o comprador ter conhecimento da hipoteca .

  • Azar de quem comprar

  • Considera- se não escrita.

  • CERTO

    A hipoteca é um tipo de garantia real constituída, em regra sobre bens imóveis. Um bem pode ter mais de uma hipoteca. Pode ser negociado. Não se relaciona com títulos de crédito, é uma garantia de contratos e, por óbvio não pode ser prestada por incapazes, embora a hipoteca incida sobre bens imóveis, o Código Civil prevê apenas duas exceções a esta regra, justamente navios e aeronaves... 

  • É nula a cláusula que proíbe ao proprietário vender imóvel hipotecado. No entanto, o contrato pode definir que vencerá o crédito hipotecário caso o imóvel seja vendido.

    Gabarito: certo.

  • A venda do imóvel, pela própria natureza da garantia real, não extingue a hipoteca. Por isso mesmo não haveria nenhum prejuízo pelo credor de sua venda, já que pela propriedade de sequela dos direitos reais, eles acompanham o bem aonde quer que ele vá.