-
Gabarito Letra D
Ocorre a chamada centralização administrativa quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por meio dos órgãos e agentes integrantes da dennominada administração direta. Nesse caso, os serviços são prestados diretamente pelos órgãos do Estado, despersonalizados, integrantes de uma mesma pessoa política (União, Distrito Federal, estados ou municípios).
Ocorre a chamada descentralização administrativa quando o Estado desempenha algumas de suas atribuições por meio de outras pessoas, e não pela sua administração direta. A descentralização pressupõe duas pessoas distintas: o Estado (a União, o Distrito Federal, um estado ou um município) e a pessoa que executará o serviço, por ter recebido do Estado essa atribuição.
Diferentemente da descentralização, que envolve sempre mais de uma pessoa, a desconcentração ocorre exclusivamente dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica. Trata-se, a desconcentração, de mera técnica administrativa de distribuição interna de competências de uma pessoa jurídica.
bons estudos
-
a sua distribuição a outras entidades administrativas, integrantes do mesmo ente político?
-
COMPLEMENTANDO:
1 – Descentralização: realizada entre pessoas jurídicas diversas.
2 – Desconcentração: distribuição interna de competências no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, mediante a especialização interna.
3 – Na Administração Indireta, ao contrário da desconcentração – em que há controle hierárquico, há análise de cumprimento das finalidades em sua lei específica. Assim, há apenas um controle finalístico.
Espécies de Descentralização:
Mediante outorga: transfere-se a titularidade do serviço a pessoa jurídica diversa do Estado.
Mediante delegação: apenas a execução é transferida, permanecendo com o Estado a titularidade do serviço.
-
Alguém pode explicar o erro da B?
-
Esse gabarito parece estar errado.
letra D diz o seguinte:
a sua reunião no âmbito do ente político competente; a sua distribuição a outras entidades administrativas, integrantes do MESMO ENTE POLÍTICO ; a sua distribuição interna no âmbito de um mesmo ente político.
Mesmo ente não seria desconcetração?
Qual o erro da B?
-
Também entendo como correta a letra B
-
Questão mal formulada!!!!!!!!!a letra b é perfeitamente correta tendo em vista a questão não exigir a melhor definição p os temas em análise.
-
Não vendo erro algum na letra B.
-
Fiquei em dúvida entre a B e a D, ambas têm algumas afirmações meio estranhas. Não sei se está certo meu racícionio, mas acertei a questão pensando da seguninte forma:
B) a sua distribuição interna no âmbito de um mesmo órgão. Na desconcetração, a distribuição não é no âmbito de um órgão e sim entre órgãos, talvez o correto seria colocar ente no lugar de órgão. "Distribuição interna no âmbito de um mesmo ente", assim como está na D.
D) a sua distribuição a outras entidades administrativas, integrantes do mesmo ente político. Na descentralização a distribuição é para outro ente, e este integra o mesmo ente político de quem fez a distribuição. Ex.: INSS exerce atividade que foi distribuida pela União, logo é uma autarquia federal, integra o mesmo ente político.
Bom, foi assim que consegui acertar a questão. Se eu estiver errada, por favor, corrijam-me.
-
MARQUEI B. Questão mal formulada.
-
Alguém poderia explicar onde está o erro da alternativa "B"?
-
A letra B estava quase correta, mas a desconcentração é um fenômeno de distribuição “no ente” e não “no órgão”.
-
Nada é fácil , tudo se conquista!
-
Somente os entes políticos recebem competências diretamente da Constituição para prestar serviço público à sociedade. Assim, quando o Estado presta os serviços por meio de seus órgãos e agentes integrantes da Administração direta, ou seja, que compõem as pessoas políticas, diz-se
que o serviço é prestado de forma centralizada.
Contudo, a entidade política pode optar por transferir a terceiro a competência para determinada atividade administrativa, caso em que teremos a descentralização.
a desconcentração ocorre exclusivamente dentro de uma mesma pessoa jurídica.
Não vejo erros na alternativa B.
-
Nossa, que questão péssima!! Muito mal formulada!! É só ver pelos comentários, cada um interpreta de uma forma.
-
Conforme já comentado pelos colegas os conceitos de desconcentração, descentralização e centralização, não irei repetir.
Agora, esclarecendo as alternativas, caso a caso, a banca quer, respectivamente, CENTRALIZAÇÃO, DESCENTRALIZAÇÃO E DESCONCENTRAÇÃO. Por esta razão:
a) ERRADA - As três colocações representam, respectivamente: o contrário do que prega uma desconcentração (mais próximo do que seria a concentração, que é a extinção de órgão públicos, retornando ao estado anterior à desconcentração), desconcentração e descentralização .
b) CORRETA - representa a sequência solicitada. Explicitarei mais abaixo o que acho que tenha gerado a anulação.
c) ERRADA - representam, respectivamente: centralização, a segunda nada relacionado aos conceitos solicitados (o que teria gerado um erro possível) e desconcentração. Penso que, neste caso, tanto faz ser distribuição interna dentro de um mesmo ente político ou dentro de um mesmo órgão. As duas coisas, no contexto da questão, são sinônimas de desconcentração administrativa.
d) CORRETA - também representa a sequência solicitada no enunciado.
e) ERRADA - representa respectivamente: centralização, descentralização e a terceira nada relacionado às técnicas solicitadas no enunciado.
Acredito que a banca, ao tentar utilizar o meio de correção "estará certa a que estiver mais completa", acabou voltando atrás e anulando a questão por conta de tanto a alternativa "B" como a alternativa "D" estarem corretas. A diferença entre as duas questões reside no fato de que na letra "D" é citado que a descentralização da atividade administrativa implica "a sua distribuição a outras entidades administrativas, integrantes do mesmo ente político", Isso é verdade, pois a descentralização ocorre, em regra, dentro da mesma esfera de Governo (isto é: União para pessoa União, sendo federal, Estado para pessoa do Estado, sendo estadual, e assim por diante) enquanto que na letra "B" nada se diz a respeito, mas nem por isso significa que a questão esteja incorreta. Por isso, como há duas alternativas potencialmente corretas a banca deve ter optado pela anulação, em vez de querer birrar falando que está certa a "mais completa", como já vi muito por aí na ESAF, hehe.
Bons estudos!
-
Exatamente Mia Terra.
O erro da B está em dizer q a desconcentração é no âmbito de um mesmo "órgão", o que não é verdade, há desconcentração dentro de um mesmo ente/entidade.
-
Desconcentração ocorre no âmbito de um mesmo ente (Secretaria de Educação, Secretaria da Fazenda...) e também dentro de um mesmo órgão (Setor de Tributação, Setor de Arrecadação...). Portanto, a alternativa B, ao dar como exemplo de desconcentração "a sua distribuição interna no âmbito de um mesmo órgão" não está errada.
-
Serviço Centralizado: É o que o Poder Público presta por seus próprios orgãos em seu nome e sob sua exclusiva responsabilidade. Em tais casos o Estado é, ao mesmo tempo, titular e prestador do serviço, que permanece integrado na agora denominada Administração direta;
Serviço Descentralizado: É todo aquele em que o Poder público transfere a sua titularidade ou, simplesmente, sua execução, por outorga ou delegação, a autarquias, fundações, empresas estatais, empresas estatais, empresas privadas ou particulares individualmente e,agora, aos consórcios públicos;
Serviço Desconcentrado: É todo aquele que a Administração executa centralizadamente, mas o distribui entre vários orgãos da mesma entidade, para facilitar sua realização e obtenção pelos usuários.
bons estudos
-
Notas à questão:
[1]. CENTRALIZAÇÃO: as competências para a prestação de serviços públicos ficam reunidas no ente político competente. Em termos mais simples, os serviços são prestados pela própria Administração Direta.
[2]. DESCENTRALIZAÇÃO: a Administração outorga ou delega o serviço para uma outra entidade. Na outorga, são criadas entidades administrativas pelo ente político para prestar determinado serviço de forma especializada. No segundo caso, há delegação de serviços para pessoas privadas, mediante contrato ou ato administrativo de delegação (concessão, permissão ou autorização).
[3]. DESCONCENTRAÇÃO: há uma distribuição interna de competências no âmbito de um mesmo ente (político ou administrativo). A desconcentração ocorre internamente nos entes políticos ou administrativos.
[4]. DESCENTRALIZAÇÃO POLÍTICA: ocorre quando a "distribuição" de competências entre os entes políticos.
Fonte: Herbert Almeida / Estratégia / Adaptado.