SóProvas


ID
2107039
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre as concessões e permissões de serviços públicos considere as afirmativas abaixo.
I. Poderes concedentes são: a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município e suas autarquias e fundações públicas em cuja competência se encontre o serviço público objeto de concessão ou permissão.
II. Concessão de serviço público é a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.
III. Permissão de serviço público é a delegação, a título precário, independentemente de licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
IV. Concessão de serviço público precedida da execução de obra pública é a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado.
Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D


    Lei 8987
     

    I – Errado, pois não há previsão para autarquias e fundações públicas.

    Art. 2 I - poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão


    II – CERTO: Art. 2 II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado

    III – Art. 2 IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco

    IV – CERTO: Art. 2 III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado

    bons estudos

  • Gabarito letra D.

     

    A título de complementação, com relação ao quesito I, trago um trecho da apostila de Direito Administrativo do Estratégia Concursos:

     

    "Inicialmente, não é demais lembrar que, conforme o art. 2º, I da Lei 8.987/1995, poder concedente é o ente político (União, Estado, Distrito Federal ou Município) em cuja competência se encontre o serviço público objeto de concessão ou permissão.
    Mas há um detalhe interessante, apesar de a definição legal de poder concedente ser restrita a entidades políticas, há leis específicas que possibilitam a celebração de contrato de concessão por autarquiashipótese em que essas entidades assumirão o papel de poder concedente. A Lei 9.472/1997 , por exemplo, atribuiu à ANATEL a faculdade de celebrar e gerenciar contratos de concessão dos serviços de telefonia sob regime público, neles assumindo, como sujeito ativo, a qualidade jurídica de concedente. Além disso, a Lei 12.869/2013 atribuiu à Caixa Econômica Federal, uma empresa pública, a qualidade de “outorgantede serviços lotéricos”, com a competência para celebrar e gerenciar contratos de permissão de serviços lotéricos".

     

    Quando li a I e II e vi que as alternativas só tinham duas assertivas, nem li o resto, já marquei a letra A. Pode isso, Arnaldo?

     

     

     

    O impossível é o refúgio dos tímidos e o pesadelo dos covardes.

  • I - está errada: A Administração Direta transfere o Serviço Público, através da Outorga, para as Autarquias e Fundações Públicas, ocorrendo nesse caso a transferência de Titularidade do serviço público.

    II - está correta conforme lei 8.987.

    III - está errada porque precisa de Licitação (a licitação não é dispesada).

    IV - está correta conforme lei 8.987.

  • Sobre as concessões e permissões de serviços públicos considere as afirmativas abaixo.

     

     

    I. Poderes concedentes são: a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município (e suas autarquias e fundações públicas em cuja competência se encontre o serviço público objeto de concessão ou permissão.) Errado
            I - poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão;

     

     

    II. Concessão de serviço público é a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante
    licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.

     

     

    III. Permissão de serviço público é a delegação, a título precário, (independentemente) de licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco. Errada

          III permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco. 

     

     

    IV. Concessão de serviço público precedida da execução de obra pública é a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado.

     

     

    II e IV corretas.

     

  • sobre o item III:

     

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: FUNPRESP-JUD Prova: Assistente - Secretariado Executivo

    A delegação da prestação de serviço público mediante o regime de permissão independe de realização de prévio procedimento licitatório.ERRADO.

     

    CONCESSÃO : pessoa juridica ou consorcio, licitação na modalidade concorrencia

    PERMISSÃO: pessoa juridica ou pessoa fisica, licitação qualquer modalidade.

     

     

    GABARITO ''D''

  •   Lei. 8987/95. Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

            I - poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão;

            II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

            III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;

            IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

  • Macete para lembrar de Concessão: CONCONCONCON

     

    - CONcessão

    - licitação na modalidade CONcorrência

    - CONtrato bilateral, oneroso, comulativo, realizado intuito personae 

    - delegação à pessoa jurídica ou CONsórcio de empresas

  • Esse Renato é o cara!!! Parabens colega... ótimas explicações... 

  • Concessão será necessariamente licitação na modalidade Concorrência.

    Permissão admite outras modalidades! E será Precária. 

  • LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995.

    Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências.

     

    Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

            I - poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão;

            II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

            III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;

            IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

  • Pessoal, qual a modalidade de licitação típica da permissão?

  • Rodrigo, na lei 8987/95 não há menção ao tipo de modalidade de licitação na permissão. Apenas menciona que será mediante licitação.

    Segue o artigo:

    Art 2, IV - Permissão de serviços públicos: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho e por sua conta e risco.

    Bons estudos

  • Caro colega Rodrigo Meirelles,

     

    Na Permissão é obrigatório a licitação em QUALQUER MODALIDADE.

     

    bons estudos e AVANTEEE

  • Esta questão é pautada na literalidade dos incisos do art. 2º da Lei 8987/95.

    Item I. Errado.

    Art. 2º, I, Lei 8987/95. "poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão".

     

    Item II. Certo.

    Art. 2º, II.  "Concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua cnta e risco e por prazo determinado".

     

    Item III. Errado.

    Art. 2º, IV. "Permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco".

     

    Item IV. Certo.

    Art. 2º, III. "Concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado".

     

    Bons estudos!

  • Resumo 

    CONCESSÃO - Concorrência - Consorcio de Empresas 

    Obras + Serviços

    Licitação - Concorrência

    Pessoa Jurídica ou Consócio Público  

     

    PERMISSÃO 

    Serviços

    Título Precário

    Licitação - Não diz a modalidade

    Pessoa Física ou Jurídica 

     

     

  • Agências reguladoras fazem concessão de serviço público? Nããaãoooo!

    Item I, errado!

    Item II, correto!

    Item III, errado! É necessária a realização de licitação em qualquer modalidade.

    Item IV, correto!

  • Não confundir permissão de serviços públicos com permissão de bens públicos (nesta última não há licitação, em regra)

  • NÃO CONFUNDIR

     

    BENS PÚBLICOS

     

    AUTORIZAÇÃO – ato administrativo unilateral e precário; transfere o uso do bem para particulares por período de "curtíssima duração" Ex: fechamento de rua para festa junina

    PERMISSÃOato administrativo unilateral, discricionário e precário; transfere o uso do bem para particular por período maior que a autorização. Ex: bancas de jornal

    CONCESSÃO – contrato administrativo que delega o uso de um bem público ao concessionário por certo prazo determinado. Ex: área de restaurantes em aeroportos

     

     

    SERVIÇOS PÚBLICOS

     

    AUTORIZAÇÃO – ato administrativo unilateral, discricionário e precário, formalizado por decreto ou portaria

    PERMISSÃOcontrato de adesão, licitação (qq modalidade); admite delegação a pessoa física;

    CONCESSÃO – contrato; licitação na modalidade concorrência; só pra PJ;

  • I – Errado. O art. 2º, inciso I, da Lei 8.987/95 define como poder concedente apenas a União, os Estados, o DF e os Municípios. Logo, não se estatui entidades da Administração Indireta como poder concedente.

    II – Correto. O texto do item é a literalidade do inciso II, do art. 2º da Lei 8.987/95.

    III – Errado. A permissão de serviço público, conforme determina o inciso III, do art. 2º da Lei em tela determina que seja precedida de licitação.

    IV – Correto. Trata-se de cópia da definição legal no inciso III, do art. 2º da Lei em tela.

    Logo, apenas os itens II e IV estão corretos. A alternativa é “D”.

    Observação: Não confundir permissão de uso de bem como permissão de serviço público. A permissão de uso é ato administrativo negocial, unilateral, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual o Estado consente que particulares usem de forma privativa um bem público, no interesse predominante do poder público, em regra, independentemente de licitação. Já a permissão de serviço público depende de licitação. 

  • Esta questão é pautada na literalidade dos incisos do art. 2º da Lei 8987/95.

    Item I. Errado.

    Art. 2º, I, Lei 8987/95. "poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão".

     

    Item IICerto.

    Art. 2º, II. "Concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua cnta e risco e por prazo determinado".

     

    Item III. Errado.

    Art. 2º, IV. "Permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco".

     

    Item IV. Certo.

    Art. 2º, III. "Concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado".