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ID
2107051
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O poder de polícia caracteriza-se como atividade da Administração pública que impõe limites ao exercício de direitos e liberdades, tendo em vista finalidades de interesse público. Considere os atos ou contratos administrativos a seguir:

I. concessão de serviços públicos.

II. autorização para vendas de material de fogos de artifícios.

III. permissão de serviços públicos.

IV. concessão de licença ambiental para construção.

Caracterizam-se como manifestação do poder de polícia APENAS os constantes em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D
     

    O poder de polícia administrativa pode ser exercido preventiva ou repressivamente. No caso do exercício preventivo do poder de polícia, o poder público estabelece normas que limitam ou condicionam a utilização de bens (públicos ou privados) ou o exercício de atividades privadas que possam afetar a coletividade, exigindo que o particular obtenha anuência da administração pública previamente à utilização desses bens ou ao exercício dessas atividades. São os casos em que a Administração exige dos administrados o porte de licenças ou autorizações.

                                         

    I – Errado, concessão de serviços públicos é tema de serviço publico, e não de poder de polícia.
    II – CERTO
    III - Errado, permissão de serviços públicos é tema de serviço publico, e não de poder de polícia.
    IV – CERTO

    bons estudos

  • AUTORIZAÇÃO = DISCRICIONÁRIO

    LICENÇA = VINCULADO

  • Poder de Polícia, é a atividade da Administração Pública que limitando ou disciplimando direitos, interesses ou liberdade individuais, regula a prática de ato ou abstenção de fato em razão do interesse público.

    Dica: BAD -  Bens, Atividades e Direitos

     

     

     

  • Gabarito      D) II e IV

    I. concessão de serviços públicos. (ex: para pavimentar uma rua, concessão vem de licitação)

    II. autorização para vendas de material de fogos de artifícios. (alvara é concedido pelo Corpo de Bombeiros uma policia de fiscalização)

    III. permissão de serviços públicos.      ( o mesmo da 1ª)

    IV. concessão de licença ambiental para construção  ( a permição é concedida pelo IBAMA que exerce poder de policia de fiscalização)

     

  • RESPOSTA: D

     

    PODER DE POLÍCIA: faculdade discricionária de condicionar ou restringir o individual em favor do coletivo.

     

                                                          ≠

     

    SERVIÇO PÚBLICO: amplia a esfera individual (oferecer comodidades).

  •  

    I-          CONCESSÃO =       Contrato de Direito Público (CONTRATO DE GESTÃO)

    II-      AUTORIZAÇÃO =  PODER DE POLÍCIA PREVENTIVO

    III-     PERMISSÃO =  SEMPRE POR LICITAÇÃO

    IV -     LICENÇA    =   PODER DE POLÍCIA PREVENTIVO

     

    FONTE: Prof. Erick Alves​

    O poder de POLÍCIA PREVENTIVO ocorre nos casos em que o particular necessita obter anuência prévia da Administração para utilizar determinados bens ou para exercer determinadas atividades privadas que possam afetar a coletividade. Tal anuência é formalizada nos denominados atos de consentimento, os quais podem ser de licença ou de autorização:

    ·         LICENÇA: ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual a Administração reconhece que o particular preenche as condições para usufruir determinado direito de que seja possuidor. São exemplos a licença para o exercício da profissão na qual o indivíduo se formou ou a licença para a pessoa construir em terreno de sua propriedade.

     

    ·         Autorização: ato administrativo discricionário e precário pelo qual a Administração autoriza o particular a exercer determinada atividade que seja de seu interesse (e não de seu direito). São exemplos o uso especial de bem público, a interdição de rua para a realização de festividade, o trânsito por determinados locais e o porte de arma de fogo.

  • Gente, pra não mais errar:

    Consentimento de polícia – consiste na anuência prévia da administração para prática de certas atividades privadas ou para exercício de determinados poderes relativos à propriedade privada. Nesse caso, o consentimento estatal pode ser dividido em, pelo menos, duas categorias:
    b.1) licença: trata-se de ato vinculado por meio do qual a Administração reconhece o direito do particular (ex.: licença para dirigir veículo automotor ou para o exercício de determinada profissão); e b.2) autorização: é o ato discricionário pelo qual a Administração, após a análise da conveniência e da oportunidade, faculta o exercício de determinada atividade privada ou a utilização de bens particulares, sem criação, em regra, de direitos subjetivos ao particular (ex.: autorização para porte de arma);

    Material Carreiras Policiais.

  • É importante salientar que "PODER DE POLÍCIA" comporta duas acepções: uma acepção mais abrangente - Poder de polícia em sentido amplo; e outra acepção de menor abrangência - poder de polícia em sentido estrito.

    Sobre o tema, disciplina Alexandre Mazza:

    a) poder de polícia em sentido amplo: inclui qualquer limitação estatal à liberdade e propriedade privadas, englobando restrições legislativas e limitações administrativas.

    (...)

    b) poder de polícia em sentido estrito: mais usado pela doutrina, o conceito de poder de polícia em sentido estrito inclui somente as limitações administrativas à liberdade e propriedade privadas, deixando de fora as restrições impostas por dispositivos legais" (MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo, Ed. Saraiva, São Paulo: 2016);

    Logo, pelo fato de inexistir qualquer alternativa que coloque como corretas as assertivas I, II, III, e IV, vê-se que o enunciado faz alusão ao poder de polícia EM SEU SENTIDO ESTRITO, o que englobaria somente as limitações à liberdade e propriedade privada. Assim sendo, embora a concessão de serviço público e a permissão de serviço público possam ser vistas como manifestação do poder de polícia em seu sentido amplo, estas não podem ser vistas como manifestação do poder de polícia na sua concepção estrita.

    Portanto, a opção a ser assinalada é a LETRA D

     

  • O poder de polícia na sua forma preventiva caractereiza-se pelos atos normativos (como regulamentos e portarias) e pelos alvarás (como as licenças e autorizações)

  • Polícia Administrativa:

     

    Preventiva - o poder público estabelece normas que limitam ou condicionam a utilização de bens públicos e privados ou o exercício de atividades que possam afetar a coletividade e dessa maneira exige que o particular obtenha anuência prévia. Ex. fiscalização, alvará, licença, autorização, vistoria, ordem, notificação.

     

    Repressiva - consubstanciada na aplicação de sanções administrativas como consequência da prática de infrações e normas de polícia. Ex. sanções, interdição, apreensão de mercadorias, dissolução de reuniões

  • Lembrando que o alvará em sua forma definitiva equivale à licença; em sua forma precária, à autorização.

  • Limitar interesse individual em prol do interesse público.

  • LICENÇA e AUTORIZAÇÃO =  ATOS DE CONSENTIMENTO (Consentimento de polícia)

  • Vejamos cada hipótese, em ordem a identificar se é caso, ou não, de exercício de poder de polícia.  

    I- Não é caso. A concessão de serviços públicos tem natureza contratual, calcada no art. 175, caput, CF/88, ao passo que o exercício do poder de polícia não se realiza mediante a celebração de contratos. Ademais, a doutrina ressalta que, na prestação de serviços públicos, opera-se uma ampliação da esfera jurídica de seus destinatários, que passam a poder fruir diretamente das prestações positivas, de comodidades ou utilidades materiais inerentes ao serviço que está sendo oferecido. De seu turno, o poder de polícia opera uma restrição da esfera de direitos e liberdades dos destinatários, em vista dos limites e condições impostos para que a atividade seja regularmente desenvolvida. Logo, em se tratando de atividades administrativas diferentes, pode-se afirmar que, se a hipótese é de prestação de serviços públicos, com certeza não se está diante do exercício do poder de polícia.  

    II- É caso. Note-se que, de regra, os particulares encontram-se tolhidos de desenvolverem livremente a atividade de comercialização de fogos de artifício, o que se justifica pelo caráter perigoso inerente a esse ramo empresarial. A bem do interesse público, é imprescindível que o Estado estabeleça as condições de segurança para que o interessado possa atuar nesse segmento. Daí o exercício do poder de polícia, consistente em impor condicionantes, expedir os alvarás de funcionamento daqueles que se ajustarem aos requisitos legais e regulamentares, fiscalizar as dependências das lojas que exploram o setor e impor penalidades administrativas aos que descumprirem tais condições.  

    III- Não é caso. Os mesmíssimos fundamentos expostos na assertiva I são aqui aplicáveis.  

    IV- É caso. O raciocínio exposto na assertiva II aplica-se aqui, com as devidas adaptações. Note-se: a realização de uma construção, sem quaisquer limites ou condições, pode, ao menos potencialmente, ocasionar danos ao meio ambiente. É preciso que o Estado, portanto, através de seu poder de polícia, fixe as condições a serem observadas, em ordem a que tais danos não se verifiquem. A ideia é restringir a liberdade individual (construções sem quaisquer parâmetros), em prol do interesse público (preservação do meio ambiente).  

    Resposta: D 
  • Um conceito legal de poder de polícia:

     

    CTN, Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. 

  • I- Não é caso. A concessão de serviços públicos tem natureza contratual, calcada no art. 175, caput, CF/88, ao passo que o exercício do poder de polícia não se realiza mediante a celebração de contratos. Ademais, a doutrina ressalta que, na prestação de serviços públicos, opera-se uma ampliação da esfera jurídica de seus destinatários, que passam a poder fruir diretamente das prestações positivas, de comodidades ou utilidades materiais inerentes ao serviço que está sendo oferecido. De seu turno, o poder de polícia opera uma restrição da esfera de direitos e liberdades dos destinatários, em vista dos limites e condições impostos para que a atividade seja regularmente desenvolvida. Logo, em se tratando de atividades administrativas diferentes, pode-se afirmar que, se a hipótese é de prestação de serviços públicos, com certeza não se está diante do exercício do poder de polícia.   

    Fonte: Rafael Pereira.

  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

    Vejamos cada hipótese, em ordem a identificar se é caso, ou não, de exercício de poder de polícia.   

    I- Não é caso. A concessão de serviços públicos tem natureza contratual, calcada no art. 175, caput, CF/88, ao passo que o exercício do poder de polícia não se realiza mediante a celebração de contratos. Ademais, a doutrina ressalta que, na prestação de serviços públicos, opera-se uma ampliação da esfera jurídica de seus destinatários, que passam a poder fruir diretamente das prestações positivas, de comodidades ou utilidades materiais inerentes ao serviço que está sendo oferecido. De seu turno, o poder de polícia opera uma restrição da esfera de direitos e liberdades dos destinatários, em vista dos limites e condições impostos para que a atividade seja regularmente desenvolvida. Logo, em se tratando de atividades administrativas diferentes, pode-se afirmar que, se a hipótese é de prestação de serviços públicos, com certeza não se está diante do exercício do poder de polícia.   

    II- É caso. Note-se que, de regra, os particulares encontram-se tolhidos de desenvolverem livremente a atividade de comercialização de fogos de artifício, o que se justifica pelo caráter perigoso inerente a esse ramo empresarial. A bem do interesse público, é imprescindível que o Estado estabeleça as condições de segurança para que o interessado possa atuar nesse segmento. Daí o exercício do poder de polícia, consistente em impor condicionantes, expedir os alvarás de funcionamento daqueles que se ajustarem aos requisitos legais e regulamentares, fiscalizar as dependências das lojas que exploram o setor e impor penalidades administrativas aos que descumprirem tais condições.   

    III- Não é caso. Os mesmíssimos fundamentos expostos na assertiva I são aqui aplicáveis.   

    IV- É caso. O raciocínio exposto na assertiva II aplica-se aqui, com as devidas adaptações. Note-se: a realização de uma construção, sem quaisquer limites ou condições, pode, ao menos potencialmente, ocasionar danos ao meio ambiente. É preciso que o Estado, portanto, através de seu poder de polícia, fixe as condições a serem observadas, em ordem a que tais danos não se verifiquem. A ideia é restringir a liberdade individual (construções sem quaisquer parâmetros), em prol do interesse público (preservação do meio ambiente).   

    Resposta: D 

  • Poder de polícia é um poder que pode restringir / condicionar direitos, bens... Sendo assim, basta observar em quais afirmativas se tem um direito livre que será restringido. II - direito de comercializar está sendo restingido. IV- direito de construir está sendo restringido.
  • Ciclo de Polícia: a)Limitação (lei) - b)Consentimento (licença/autorização) - c)Fiscalização - d)Sanção

    As letras "b" e "c" admitem delegação a particular.

  • Poder de polícia é o poder que dispõe a administração pública para, na forma da lei, condicionar ou restringir o uso de bens, o exercício de direitos e a prática de atividades privadas, visando a proteger os interesses gerais da coletividade.

  • PODER DE POLICIA - insere-se na esfera PRIVADA, permitindo que se apliquem restrições ou condicionamentos na esfera privada.

     

    As opçóes I e III q vincula serviços publicos devem ser descartadas, com isso, ficou simples chegar ao gabarito.

     

    Gab D

     

     

  • PODER DE POLÍCIA externado na sua modalidade preventiva!!!!!

  • o poder de polícia opera uma restrição a atuação dos particulares em relação a direitos e liberdades.

    na permissão ou concessão de serviços públicos, opera-se uma ampliação da esfera jurídica de seus destinatários.

  • Poder de polícia

     

    >>> licença (ato vinculado)

    >>> autorização (ato discricionário)

  • O PODER DE POLÍCIA pode limitar ou disciplinar direitos, regulando a prática de ato ou abstenção de fatos, em razão do intersse da coletividade, concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, ao exercício de atividades econômicas que dependem de autorização e concessão, bem como aos direitos individuais e coletivos.

     

    SEM NECESSIDADE de demonstração de qualquer vínculo de natureza especial.

     

    Neste caso o Poder de Polícia foi PREVENTIVO

  • Gabarito Letra D 

     

                                                    modalidade de exercício: preventivo ou repreensivo.

     

    * Poder de polícia preventivo: anuência prévia para a prática de atividades privadas (licença e autorização). Formalizada por alvarás, carteiras, declarações, certificados etc.

    * Licença: anuência para usufruir um direito; ato administrativo vinculado e definitivo.

    * Autorização: ato administrativo discricionário e precário pelo qual a Administração autoriza o particular a exercer determinada atividade que seja de seu interesse (e não de seu direito). São exemplos o uso especial de bem público, a interdição de rua para a realização de festividade, o trânsito por determinados locais e o porte de arma de fogo.

    * Poder de polícia repressivo: aplicação de sanções administrativas a particulares.

    *Podem ser cobradas taxas (espécie de tributo, e não preços públicos ou tarifas) em razão do exercício (efetivo) do poder de polícia. Dispensa a fiscalização “porta a porta”, desde que haja competência e estrutura.

  • Segundo Hely Lopes Meirelles, o poder de polícia é “a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado”.


    Assim, atos característicos do poder de polícia são aqueles em que o Estado concede anuência aos particulares para desempenharem algum tipo de atividade privada. Por exemplo, para poder dirigir, você precisa de uma licença para dirigir (a carteira nacional de habilitação).

    Alguns exemplos de atos de polícia são, portanto, a autorização, a permissão e a licença. As duas primeiras são discricionárias e precárias, diferenciando-se pelo fato de a autorização ter o interesse do particular como predominante e pela permissão ter o interesse público como preponderante. Já a licença é ato vinculado em que o poder público permite que o particular exerça uma atividade para o qual ele preencheu os requisitos legais (licença para dirigir, licença para construir, etc.).

    Não devemos confundir, entretanto, a permissão do poder de polícia (como ato administrativo discricionário e precário) com a permissão de serviço público (que atualmente é um contrato administrativo precário).

    Além disso, a concessão de serviços públicos também não é um ato de polícia, mas sim um contrato administrativo, precedido de licitação, para a prestação de serviços públicos.

    Logo, estão corretos os itens II (autorização para vendas de material de fogos de artifícios

    – como uma atividade de fiscalização desse comércio pelo Estado) e IV (licença ambiental

    –   outra atividade de fiscalização do Estado). Note que o avaliador colocou o termo “concessão de licença” para confundir o candidato, mas o ponto central nesse item era a “licença ambiental”.

    Portanto, os itens II e IV são atos de polícia, enquanto os itens I e III refletem contratos de prestação de serviços públicos.

    Gabarito: alternativa D.


  • Vejamos cada hipótese, em ordem a identificar se é caso, ou não, de exercício de poder de polícia.  

    I- Não é caso. A concessão de serviços públicos tem natureza contratual, calcada no art. 175, caput, CF/88, ao passo que o exercício do poder de polícia não se realiza mediante a celebração de contratos. Ademais, a doutrina ressalta que, na prestação de serviços públicos, opera-se uma ampliação da esfera jurídica de seus destinatários, que passam a poder fruir diretamente das prestações positivas, de comodidades ou utilidades materiais inerentes ao serviço que está sendo oferecido. De seu turno, o poder de polícia opera uma restrição da esfera de direitos e liberdades dos destinatários, em vista dos limites e condições impostos para que a atividade seja regularmente desenvolvida. Logo, em se tratando de atividades administrativas diferentes, pode-se afirmar que, se a hipótese é de prestação de serviços públicos, com certeza não se está diante do exercício do poder de polícia.  

    II- É caso. Note-se que, de regra, os particulares encontram-se tolhidos de desenvolverem livremente a atividade de comercialização de fogos de artifício, o que se justifica pelo caráter perigoso inerente a esse ramo empresarial. A bem do interesse público, é imprescindível que o Estado estabeleça as condições de segurança para que o interessado possa atuar nesse segmento. Daí o exercício do poder de polícia, consistente em impor condicionantes, expedir os alvarás de funcionamento daqueles que se ajustarem aos requisitos legais e regulamentares, fiscalizar as dependências das lojas que exploram o setor e impor penalidades administrativas aos que descumprirem tais condições.  

    III- Não é caso. Os mesmíssimos fundamentos expostos na assertiva I são aqui aplicáveis. 

    IV- É caso. O raciocínio exposto na assertiva II aplica-se aqui, com as devidas adaptações. Note-se: a realização de uma construção, sem quaisquer limites ou condições, pode, ao menos potencialmente, ocasionar danos ao meio ambiente. É preciso que o Estado, portanto, através de seu poder de polícia, fixe as condições a serem observadas, em ordem a que tais danos não se verifiquem. A ideia é restringir a liberdade individual (construções sem quaisquer parâmetros), em prol do interesse público (preservação do meio ambiente).  

    Resposta: D 

  • Comentários: 

    Vamos analisar todos os itens.

    I. Errado. A concessão de serviços públicos não se caracteriza como exercício do poder de polícia, mas forma de prestação de serviços públicos.

    II. Certo. Autorização para o exercício do comércio de fogos de artifício é manifestação do poder de polícia, uma vez que cabe a Administração Pública autorizar ou não o exercício desse direito.

    III. Errado. Da mesma forma que a concessão é forma de prestação de serviços públicos, a permissão também, portanto, não caracteriza poder de polícia.

    IV. Certo. Licença e autorizações são atos praticados no âmbito do poder de polícia. O primeiro é vinculado, ou seja, preenchidos os requisitos que a lei estabelecer, a Administração é obrigada a conceder a licença. Já a autorização é discricionária, ou seja, mesmo preenchidos os requisitos, a Administração pode ou não conceder.

    Gabarito: alternativa “d”

  • MANIFESTAÇÃO DO PODER DE POLÍCIA:

    II. AUTORIZAÇÃO para vendas de material de fogos de artifícios.

    1. Autorização: ato discricionário (pois pode ser negado) e precário (pode ser revogado).

    2. Possibilita ao particular a realização de uma atividade privada com predominantes interesse deste ou a utilização de um bem público.

    3. Note que há o interesse do particular, mas não o direito subjetivo.

  • MANIFESTAÇÃO DO PODER DE POLÍCIA:

    II. AUTORIZAÇÃO para vendas de material de fogos de artifícios.

    1. Autorização: ato discricionário (pois pode ser negado) e precário (pode ser revogado).

    2. Possibilita ao particular a realização de uma atividade privada com predominantes interesse deste ou a utilização de um bem público.

    3. Note que há o interesse do particular, mas não o direito subjetivo.

  • MANIFESTAÇÃO DO PODER DE POLÍCIA:

    IV. concessão de LICENÇA ambiental para construção.

    1. LICENÇAS: atos vinculados que permitem o consentimento p/ o desempenho de certa atividade; momento em que a administração reconhece que o particular cumpriu os requisitos legais; permite a realização do direito do particular.

  • MANIFESTAÇÃO DO PODER DE POLÍCIA:

    IV. concessão de LICENÇA ambiental para construção.

    1. LICENÇAS: atos vinculados que permitem o consentimento p/ o desempenho de certa atividade; momento em que a administração reconhece que o particular cumpriu os requisitos legais; permite a realização do direito do particular.

  • Finalmente

    Em 24/09/21 às 08:25, você respondeu a opção D.

    Você acertou!Em 01/03/21 às 12:14, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 01/03/21 às 11:34, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 25/01/21 às 17:32, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 30/11/20 às 18:34, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 18/05/20 às 15:21, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 07/05/20 às 16:14, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!