SóProvas


ID
2107054
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São exemplos de órgãos da Administração pública direta:
I. Partidos Políticos e Congresso Nacional.
II. Secretaria Estadual de Finanças e Secretaria Municipal de Planejamento.
III. Secretaria Estadual de Finanças e Partidos Políticos.
IV. Secretaria Municipal de Planejamento e Ministério do Turismo.
V. União e Instituto Nacional de Seguridade Social.
Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C
     

    Caracteriza-se como administração direta o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas do Estado (União, estados, Distrito Federal e municípios), aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, de atividades administrativas.

                                                                                                         

    Administração indireta é o conjunto de pessoas jurídicas (desprovidas de autonomia política) que, vinculadas à administração direta, têm competência para o exercício, de forma descentralizada, de atividades administrativas.

     

    I. Partidos Políticos (Errado: os Partidos são PJ de direito privado, logo não integram a Admin direta) e Congresso Nacional.(certo)

    II. CERTO: Secretaria Estadual de Finanças e Secretaria Municipal de Planejamento.

    III. Secretaria Estadual de Finanças (certo) e Partidos Políticos (Errado: os Partidos são PJ de direito privado, logo não integram a Admin direta)

    IV. CERTO: Secretaria Municipal de Planejamento e Ministério do Turismo.

    V. União (certo) e Instituto Nacional de Seguridade Social. (Errado: INSS é autarquia, portanto integra a Admin indireta)


    bons estudos

  • Bem explicado! Parabéns!
  • Só uma observação ao EXCELENTE comentário do nosso colega RENATO !

     

    A questão pede exemplo de ÓRGÃO da Administração Pública Direta, sendo que no item V, comentou que a União estaria certo.

     

    Pois bem, A UNIÃO não é órgão, mas sim ente político, pessoa jurídica de direito público.

     

    :P

  • Galera, existe outro erro no item cinco( INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO NACIONAL).

  • INSS é Autarquia Federal

  • União é um  ente federativo. 

  • Pois é Junior Motta, eu já vi esse erro em diversas provas. Vamos botar esse povo ( a banca) pra estudar! Kkkkkkkkk
  • Partidos políticos não são órgãos, visto que possuem personalidade júridica.

  • Rodrigo, não precisa saber o regime jurídico, dava pra responder de boa sabendo o que são órgãos da Administração Pública

  • GABARITO C

     

    I. Partidos Políticos e Congresso Nacional. = PJ de direito Privado + Órgão 

     

    II. Secretaria Estadual de Finanças e Secretaria Municipal de Planejamento. =  Órgão +  Órgão 

     

    III. Secretaria Estadual de Finanças e Partidos Políticos. =   Órgão +  PJ de direito Privado

     

    IV. Secretaria Municipal de Planejamento e Ministério do Turismo. = Órgão +  Órgão 

     

    V. União e Instituto Nacional de Seguridade Social. = Ente + Autarquia 

     

    http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/personalidade-juridica-do-estado

     

  •  

                                                                                    DES  -     CONCENTRAÇÃO 

     

    ADM DIRETA -   DISTRIBUIÇÃO INTERNA   (PRESIDÊNCIA e MINISTÉRIOS   -   para gravar  "CONCENTRA" a CORRUPÇÃO !!!!)

    ·         Possui HIERARQUIA (PODER HIERÁRQUICO  - TEM SUBORDINAÇÃO entre os órgãos resultantes). A PF é subordinada ao Ministro da Justiça.

    ·         Possui autonomia POLÍTICA       -  CAPACIDADE DE LEGISLAR;

    ·         Fenômeno INTERNO de distribuição    –        NÃO CRIA NOVA PESSOA JURÍDICA.

    ·         Distribuição interna de competência dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica. Envolve uma só pessoa Jurídica externa

    ·         Transferência de atribuições operada por LEI

    ·         AUTOTUTELA -  Privativa da função executiva, controle finalístico

    ·         TÉCNICA DE ACELERAÇÃO

    ·         ÓRGÃO PÚBLICO:  NÃO TEM personalidade jurídica; ausência de personalidade

    ·         PODER DE POLÍCIA ORIGINÁRIO

    ·         AUSÊNCIA DE PATRIMÔNIO PRÓPRIO

    ·         Fiscalização INCONDICIONADA

     

                                                                               DES       -     CENTRALIZAÇÃO

     

    ADM INDIRETA -   DISTRIBUIÇÃO EXTERNA   TEM CNPJ   (INSS)  criação de pessoas jurídicas integrantes da Administração

    ·         Possui     VINCULAÇÃO     / NÃO TEM HIERARQUIA    (SEM subordinação e SEM  hierarquia). Existe entre elas apenas um controle finalístico.

    ·         Só possui autonomia ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA e OPERACIONAL  -       NÃO tem autonomia política !!!!

    ·         Fenômeno EXTERNO de distribuição – NASCE UMA NOVA PESSOA JURÍDICA - pressupõe a criação, MEDIANTE LEI, de uma NOVA pessoa jurídica de direito público ou privado, à qual se atribui a titularidade e a execução de determinado SERVIÇO PÚBLICO, e não apenas a execução.

    ·        ***** TUTELA ADMINISTRATIVA –        ADM DIRETA EXERCE SOBRE A INDIRETA O CONTROLE FINALÍSTICO.

    ·         A descentralização é efetivada por OUTORGA/FUNCIONAL, TÉCNICA, INSTITUCIONAL/SERVIÇO !!!! 

    ·         Possui personalidade JURÍDICA PRÓPRIA INSS/BB/CEF

    ·         PODER DE POLÍCIA DELEGADO,  descentraliza os serviços públicos

    ·         Possui PATRIMÔNIO PRÓPRIO

    ·         Fiscalização CONDICIONADA a Lei. O Estado cria uma entidade e a ela transfere por LEI.

    ·         Tem legitimidade para propor Ação Civil Pública

    ·         VEDA a acumulação remunerada de cargos e empregos

     

    ..........................................................

    VIDE    Q525541  

    A Administração pública indireta tem origem no emprego da técnica da descentralização, que implica a criação de pessoas com personalidade jurídica própria, que assumem obrigações em nome próprio.


     

  • Pequeno adendo ao comentário do colega Junior Motta: a sigla INSS faz referência a "INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL", e não "nacional".

    http://www.previdencia.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/inss/

  • Procurem sempre pelos comentários do Renato.

    Obrigada amigo!

  • Muito útil o comentário do Leo! Tem um resumo de tudo que é importante e que vem caindo nas povas com frequência! Deus te abençoe 

     

  • Os partidos politicos são de direito privado,logo sua secretaria não pertence a adm Publica

    O inss é adm indireta pronto matou a questão

    Então sobraram as altenativas II e a IV

    Falta pouco, ta chegando a hora!!!!

  • Ministérios, Secretarias e Órgãos Públicos fazem parte da Administração Pública Direta.
  • Fazem parte da administração direta: ministérios, secretarias e órgãos públicos. Os partidos políticos são de direito privado, logo, não pertencem a administração pública. 

  • Grato Renato, vc é mto fera.

  • RENATO BROCA VIU! SÓ QUEM É BAIANO ENTENDE...RSRS. 

     

  • Decreto-Lei 200 de 1967

     

    Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Emprêsas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) fundações públicas.

     

    bons estudos

  • Comentário:

    Vamos analisar as alternativas:

    I. ERRADA. Partidos Políticos não integram a Administração Pública (são entidades privadas).

    II. CERTA. As Secretarias, sejam estaduais ou municipais, assim como os Ministérios da União, são órgãos da Administração Direta.

    III. ERRADA. Partidos Políticos não integram a Administração Pública.

    IV. CERTA. As Secretarias, sejam estaduais ou municipais, assim como os Ministérios da União, são órgãos da Administração Direta.

    V. ERRADA. União é uma entidade política, e não um órgão. Já o INSS é uma entidade administrativa (autarquia) integrante da Administração Indireta.

    Gabarito: alternativa “c”

  • Notas à questão:

    [1]. Órgãos são centros de competência, sem personalidade jurídica. Exemplos: Presidência da República, Casas Legislativas, os tribunais do Poder Judiciário, os ministérios, as secretarias estaduais e municipais etc. [Herbert Almeida / Estratégia].

    [2]. Os partidos políticos são entidades privadas, particulares e por isso não fazem parte da Administração Pública (nem direta, nem indireta). [Herbert Almeida / Estratégia].

    [3]. ADMINISTRAÇÃO DIRETA: são caracterizados pelo conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas do Estado (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, de atividades administrativas. [Comentário Renato].

    [4]. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: conjunto de pessoas jurídicas, desprovidas de autonomia política que, vinculadas à administração direta, tem competências para o exercício, de forma descentralizada, de atividades administrativas. [Comentário Renato].

  • INSS é uma Autarquia , então faz parte da ADM indireta

    Partido político não faz parte nem da ADM direta e indireta .

  • administração pública direta é composta de órgãos que estão diretamente ligados ao chefe do Poder Executivo Federal, Estadual e Municipal. Esses órgãos não possuem personalidade jurídica própria, o que significa que eles não têm um número de CNPJ (cadastro nacional de pessoas jurídicas). 

    • Exemplos: Ministérios, suas secretarias, coordenadorias e departamentos.