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Gabarito Letra C
Caracteriza-se como administração direta o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas do Estado (União, estados, Distrito Federal e municípios), aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, de atividades administrativas.
Administração indireta é o conjunto de pessoas jurídicas (desprovidas de autonomia política) que, vinculadas à administração direta, têm competência para o exercício, de forma descentralizada, de atividades administrativas.
I. Partidos Políticos (Errado: os Partidos são PJ de direito privado, logo não integram a Admin direta) e Congresso Nacional.(certo)
II. CERTO: Secretaria Estadual de Finanças e Secretaria Municipal de Planejamento.
III. Secretaria Estadual de Finanças (certo) e Partidos Políticos (Errado: os Partidos são PJ de direito privado, logo não integram a Admin direta)
IV. CERTO: Secretaria Municipal de Planejamento e Ministério do Turismo.
V. União (certo) e Instituto Nacional de Seguridade Social. (Errado: INSS é autarquia, portanto integra a Admin indireta)
bons estudos
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Bem explicado! Parabéns!
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Só uma observação ao EXCELENTE comentário do nosso colega RENATO !
A questão pede exemplo de ÓRGÃO da Administração Pública Direta, sendo que no item V, comentou que a União estaria certo.
Pois bem, A UNIÃO não é órgão, mas sim ente político, pessoa jurídica de direito público.
:P
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Galera, existe outro erro no item cinco( INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO NACIONAL).
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INSS é Autarquia Federal
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União é um ente federativo.
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Pois é Junior Motta, eu já vi esse erro em diversas provas. Vamos botar esse povo ( a banca) pra estudar! Kkkkkkkkk
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Partidos políticos não são órgãos, visto que possuem personalidade júridica.
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Rodrigo, não precisa saber o regime jurídico, dava pra responder de boa sabendo o que são órgãos da Administração Pública
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GABARITO C
I. Partidos Políticos e Congresso Nacional. = PJ de direito Privado + Órgão
II. Secretaria Estadual de Finanças e Secretaria Municipal de Planejamento. = Órgão + Órgão
III. Secretaria Estadual de Finanças e Partidos Políticos. = Órgão + PJ de direito Privado
IV. Secretaria Municipal de Planejamento e Ministério do Turismo. = Órgão + Órgão
V. União e Instituto Nacional de Seguridade Social. = Ente + Autarquia
http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/personalidade-juridica-do-estado
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DES - CONCENTRAÇÃO
ADM DIRETA - DISTRIBUIÇÃO INTERNA (PRESIDÊNCIA e MINISTÉRIOS - para gravar "CONCENTRA" a CORRUPÇÃO !!!!)
· Possui HIERARQUIA (PODER HIERÁRQUICO - TEM SUBORDINAÇÃO entre os órgãos resultantes). A PF é subordinada ao Ministro da Justiça.
· Possui autonomia POLÍTICA - CAPACIDADE DE LEGISLAR;
· Fenômeno INTERNO de distribuição – NÃO CRIA NOVA PESSOA JURÍDICA.
· Distribuição interna de competência dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica. Envolve uma só pessoa Jurídica externa
· Transferência de atribuições operada por LEI
· AUTOTUTELA - Privativa da função executiva, controle finalístico
· TÉCNICA DE ACELERAÇÃO
· ÓRGÃO PÚBLICO: NÃO TEM personalidade jurídica; ausência de personalidade
· PODER DE POLÍCIA ORIGINÁRIO
· AUSÊNCIA DE PATRIMÔNIO PRÓPRIO
· Fiscalização INCONDICIONADA
DES - CENTRALIZAÇÃO
ADM INDIRETA - DISTRIBUIÇÃO EXTERNA TEM CNPJ (INSS) criação de pessoas jurídicas integrantes da Administração
· Possui VINCULAÇÃO / NÃO TEM HIERARQUIA (SEM subordinação e SEM hierarquia). Existe entre elas apenas um controle finalístico.
· Só possui autonomia ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA e OPERACIONAL - NÃO tem autonomia política !!!!
· Fenômeno EXTERNO de distribuição – NASCE UMA NOVA PESSOA JURÍDICA - pressupõe a criação, MEDIANTE LEI, de uma NOVA pessoa jurídica de direito público ou privado, à qual se atribui a titularidade e a execução de determinado SERVIÇO PÚBLICO, e não apenas a execução.
· ***** TUTELA ADMINISTRATIVA – ADM DIRETA EXERCE SOBRE A INDIRETA O CONTROLE FINALÍSTICO.
· A descentralização é efetivada por OUTORGA/FUNCIONAL, TÉCNICA, INSTITUCIONAL/SERVIÇO !!!!
· Possui personalidade JURÍDICA PRÓPRIA INSS/BB/CEF
· PODER DE POLÍCIA DELEGADO, descentraliza os serviços públicos
· Possui PATRIMÔNIO PRÓPRIO
· Fiscalização CONDICIONADA a Lei. O Estado cria uma entidade e a ela transfere por LEI.
· Tem legitimidade para propor Ação Civil Pública
· VEDA a acumulação remunerada de cargos e empregos
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VIDE Q525541
A Administração pública indireta tem origem no emprego da técnica da descentralização, que implica a criação de pessoas com personalidade jurídica própria, que assumem obrigações em nome próprio.
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Pequeno adendo ao comentário do colega Junior Motta: a sigla INSS faz referência a "INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL", e não "nacional".
http://www.previdencia.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/inss/
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Procurem sempre pelos comentários do Renato.
Obrigada amigo!
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Muito útil o comentário do Leo! Tem um resumo de tudo que é importante e que vem caindo nas povas com frequência! Deus te abençoe
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Os partidos politicos são de direito privado,logo sua secretaria não pertence a adm Publica
O inss é adm indireta pronto matou a questão
Então sobraram as altenativas II e a IV
Falta pouco, ta chegando a hora!!!!
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Ministérios, Secretarias e Órgãos Públicos fazem parte da Administração Pública Direta.
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Fazem parte da administração direta: ministérios, secretarias e órgãos públicos. Os partidos políticos são de direito privado, logo, não pertencem a administração pública.
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Grato Renato, vc é mto fera.
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RENATO BROCA VIU! SÓ QUEM É BAIANO ENTENDE...RSRS.
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Decreto-Lei 200 de 1967
Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas.
bons estudos
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Comentário:
Vamos analisar as alternativas:
I. ERRADA. Partidos Políticos não integram a Administração Pública (são entidades privadas).
II. CERTA. As Secretarias, sejam estaduais ou municipais, assim como os Ministérios da União, são órgãos da Administração Direta.
III. ERRADA. Partidos Políticos não integram a Administração Pública.
IV. CERTA. As Secretarias, sejam estaduais ou municipais, assim como os Ministérios da União, são órgãos da Administração Direta.
V. ERRADA. União é uma entidade política, e não um órgão. Já o INSS é uma entidade administrativa (autarquia) integrante da Administração Indireta.
Gabarito: alternativa “c”
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Notas à questão:
[1]. Órgãos são centros de competência, sem personalidade jurídica. Exemplos: Presidência da República, Casas Legislativas, os tribunais do Poder Judiciário, os ministérios, as secretarias estaduais e municipais etc. [Herbert Almeida / Estratégia].
[2]. Os partidos políticos são entidades privadas, particulares e por isso não fazem parte da Administração Pública (nem direta, nem indireta). [Herbert Almeida / Estratégia].
[3]. ADMINISTRAÇÃO DIRETA: são caracterizados pelo conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas do Estado (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, de atividades administrativas. [Comentário Renato].
[4]. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: conjunto de pessoas jurídicas, desprovidas de autonomia política que, vinculadas à administração direta, tem competências para o exercício, de forma descentralizada, de atividades administrativas. [Comentário Renato].
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INSS é uma Autarquia , então faz parte da ADM indireta
Partido político não faz parte nem da ADM direta e indireta .
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A administração pública direta é composta de órgãos que estão diretamente ligados ao chefe do Poder Executivo Federal, Estadual e Municipal. Esses órgãos não possuem personalidade jurídica própria, o que significa que eles não têm um número de CNPJ (cadastro nacional de pessoas jurídicas).
- Exemplos: Ministérios, suas secretarias, coordenadorias e departamentos.