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ID
2107063
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A administração da sociedade anônima compete

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B


    Lei 6.404/76        

    Art. 138. A administração da companhia competirá, conforme dispuser o estatuto, ao conselho de administração e à diretoria, ou somente à diretoria.

            § 1º O conselho de administração é órgão de deliberação colegiada, sendo a representação da companhia privativa dos diretores.

            § 2º As companhias abertas e as de capital autorizado terão, obrigatoriamente, conselho de administração

    bons estudos

  • Lembrando que na sociedade anônima o Conselho Fiscal é o quarto órgão considerado OBRIGATÓRIO, mas de funcionamento FACULTATIVO. 

  • Gabarito B

     

    Orgãos da S/A são: Assembleia Geral, Conselho de Administração, Diretoria e Conselho Fiscal.

     

    Assembleia Geral: sendo seu principal orgão, é de carater excepcionalmente deliberativo e onde são tomadas as principais decisões.

     Art. 132. Anualmente, nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao término do exercício social, deverá haver 1 (uma) assembléia-geral para:

            I - tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras;

            II - deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos;

            III - eleger os administradores e os membros do conselho fiscal, quando for o caso;

            IV - aprovar a correção da expressão monetária do capital social (artigo 167).

    Conselho de Administração: é orgão facultativo, em regra (exceções - CIA aberta, Sociedade de Capital Autorizado e Sociedade de Ecnomia Mista) e colegiado de caráter deliberativo, sendo-lhe atribuida parte da competência da Assembleia Geral.

       Art. 142. Compete ao conselho de administração:

            I - fixar a orientação geral dos negócios da companhia;

            II - eleger e destituir os diretores da companhia e fixar-lhes as atribuições, observado o que a respeito dispuser o estatuto;

           ...

    Diretoria: a composição da Diretoria esta no artigo 143 da LSA, já a competência no artigo 144 da LSA

    Conselho Fiscal: a composição do Conselho Fiscal esta no artigo 161 da LSA. 

    É orgão de existência obrigatória, porém seu funcionamento é facultativo, ocorrendo através de deliberação de seus acionistas.

    Exceção - Art. 240. O funcionamento do conselho fiscal será permanente nas companhias de economia mista; um dos seus membros, e respectivo suplente, será eleito pelas ações ordinárias minoritárias e outro pelas ações preferenciais, se houver.

    A competência do Conselho Fiscal encontra-se no artigo 163 da LSA, cabendo a ele fiscalizar os orgãos da aministração da sociedade (Conselho Administrativo e Diretoria), protegendo os interesses da Companhia e de todos os acionistas.

     

  • Quanto à letra E, notar que a companhia aberta terá, obrigatoriamente, conselho de administração e, portanto, a administração caberá à diretoria E ao conselho de administração:

     

    Lei 6.404, Art. 138, § 2º As companhias abertas e as de capital autorizado terão, obrigatoriamente, conselho de administração.

  • nselho de Administração e Diretoria

    Administração da Companhia

    Art. 138. A administração da companhia competirá, conforme dispuser o estatuto, ao conselho de administração e à diretoria, ou somente à diretoria.

    § 1º O conselho de administração é órgão de deliberação colegiada, sendo a representação da companhia privativa dos diretores.

    § 2º As companhias abertas e as de capital autorizado terão, obrigatoriamente, conselho de administração.

    Art. 139. As atribuições e poderes conferidos por lei aos órgãos de administração não podem ser outorgados a outro órgão, criado por lei ou pelo estatut

  • Lei das SA's

    Art. 138. A administração da companhia competirá, conforme dispuser o estatuto, ao conselho de administração e à diretoria, ou somente à diretoria.

  • " A Lei de Sociedade Anônima adotou o sistema de administração dual, subdividindo essa entre dois órgãos: O Conselho de Administração e a diretoria". 

     

     

  • Importante lembrar que o Conselho de Administração é órgão obrigatório nas organizações SEM CACA: - Sociedade de Economia Mista; - Capital Aberto; - Capital Autorizado;
  • Conforme artigo 138, LSA, reproduzido abaixo, compete ao conselho de administração ou à diretoria, conforme estatuto. Literalidade da lei.

    Art. 138. A administração da companhia competirá, conforme dispuser o estatuto, ao conselho de administração e à diretoria, ou somente à diretoria.

    Resposta: B

  • Lei das SA:

    Art. 143. A Diretoria será composta por 2 (dois) ou mais diretores, eleitos e destituíveis a qualquer tempo pelo conselho de administração, ou, se inexistente, pela assembléia-geral, devendo o estatuto estabelecer:

           I - o número de diretores, ou o máximo e o mínimo permitidos;

           II - o modo de sua substituição;

           III - o prazo de gestão, que não será superior a 3 (três) anos, permitida a reeleição;

           IV - as atribuições e poderes de cada diretor.

           § 1º Os membros do conselho de administração, até o máximo de 1/3 (um terço), poderão ser eleitos para cargos de diretores.

           § 2º O estatuto pode estabelecer que determinadas decisões, de competência dos diretores, sejam tomadas em reunião da diretoria.

  • A questão tem por objeto tratar da administração na S.A. A representação da companhia é privativa dos diretores, sendo o conselho de administração um órgão de deliberação colegiado.

    A Diretoria será composta por 2 (dois) ou mais diretores (pessoas naturais e residentes no País), eleitos e destituíveis a qualquer tempo pelo conselho de administração, ou, se inexistente, pela assembleia-geral, devendo o estatuto estabelecer: I - o número de diretores, ou o máximo e o mínimo permitidos; II - o modo de sua substituição; III - o prazo de gestão, que não será superior a 3 (três) anos, permitida a reeleição; IV - as atribuições e poderes de cada diretor.

    Poderão ser eleitos para cargo de diretor os membros do conselho de administração limitados até 1/3 (um terço), ou seja, poderá haver cumulação do cargo de diretor com membro do conselho de administração. 

    O conselho de administração é um órgão de deliberação colegiado, com atribuições e poderes indelegáveis. Serão eleitas pessoas naturais residentes no País ou não. Em regra, é um órgão facultativo. Nas companhias fechadas a administração poderá ocorrer somente pela diretoria ou conjuntamente pela diretoria e conselho de administração.  Porém nas sociedades de economia mista, companhias abertas e de capital autorizado o conselho de administração é órgão obrigatório, portanto a administração será exercida sempre de forma dual pela diretoria e conselho de administração.

    Letra A) Alternativa Incorreta. A administração da companhia compete, conforme dispuser o estatuto ao conselho de administração e à diretoria. E quando não houver conselho de administração apenas à diretoria (138, LSA).

    Letra B) Alternativa Correta. A administração da companhia compete, conforme dispuser o estatuto ao conselho de administração e à diretoria. E quando não houver conselho de administração apenas à diretoria (138, LSA).


    Letra C) Alternativa Incorreta. A administração da companhia compete, conforme dispuser o estatuto ao conselho de administração e à diretoria. E quando não houver conselho de administração apenas à diretoria (138, LSA).

    Letra D) Alternativa Incorreta. A administração da companhia compete, conforme dispuser o estatuto ao conselho de administração e à diretoria. E quando não houver conselho de administração apenas à diretoria (138, LSA).

    Letra E) Alternativa Incorreta. A administração da companhia compete, conforme dispuser o estatuto ao conselho de administração e à diretoria. E quando não houver conselho de administração apenas à diretoria (138, LSA).

    Gabarito do Professor: B


    Dica: O conselho fiscal é um órgão de fiscalização. Embora seja um órgão obrigatório, o seu funcionamento é facultativo. A eleição dos membros do conselho fiscal será realizada na assembleia-geral por maioria.

    Podem ser eleitos para o conselho fiscal pessoas naturais, residentes no País, diplomadas em curso de nível universitário, ou que tenham exercido por prazo mínimo de 3 (três) anos, cargo de administrador de empresa ou de conselheiro fiscal. As atribuições delegadas aos membros do conselho fiscal não podem ser outorgadas a outro órgão. 

  • GABARITO LETRA B

    LEI Nº 6404/1976 (DISPÕE SOBRE AS SOCIEDADES POR AÇÕES)

    ARTIGO 138. A administração da companhia competirá, conforme dispuser o estatuto, ao conselho de administração e à diretoria, ou somente à diretoria.

  • #Respondi errado!!!