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Gabarito Letra B
Lei 6.404/76
Art. 138. A administração da companhia competirá, conforme dispuser o estatuto, ao conselho de administração e à diretoria, ou somente à diretoria.
§ 1º O conselho de administração é órgão de deliberação colegiada, sendo a representação da companhia privativa dos diretores.
§ 2º As companhias abertas e as de capital autorizado terão, obrigatoriamente, conselho de administração
bons estudos
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Lembrando que na sociedade anônima o Conselho Fiscal é o quarto órgão considerado OBRIGATÓRIO, mas de funcionamento FACULTATIVO.
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Gabarito B
Orgãos da S/A são: Assembleia Geral, Conselho de Administração, Diretoria e Conselho Fiscal.
Assembleia Geral: sendo seu principal orgão, é de carater excepcionalmente deliberativo e onde são tomadas as principais decisões.
Art. 132. Anualmente, nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao término do exercício social, deverá haver 1 (uma) assembléia-geral para:
I - tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras;
II - deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos;
III - eleger os administradores e os membros do conselho fiscal, quando for o caso;
IV - aprovar a correção da expressão monetária do capital social (artigo 167).
Conselho de Administração: é orgão facultativo, em regra (exceções - CIA aberta, Sociedade de Capital Autorizado e Sociedade de Ecnomia Mista) e colegiado de caráter deliberativo, sendo-lhe atribuida parte da competência da Assembleia Geral.
Art. 142. Compete ao conselho de administração:
I - fixar a orientação geral dos negócios da companhia;
II - eleger e destituir os diretores da companhia e fixar-lhes as atribuições, observado o que a respeito dispuser o estatuto;
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Diretoria: a composição da Diretoria esta no artigo 143 da LSA, já a competência no artigo 144 da LSA
Conselho Fiscal: a composição do Conselho Fiscal esta no artigo 161 da LSA.
É orgão de existência obrigatória, porém seu funcionamento é facultativo, ocorrendo através de deliberação de seus acionistas.
Exceção - Art. 240. O funcionamento do conselho fiscal será permanente nas companhias de economia mista; um dos seus membros, e respectivo suplente, será eleito pelas ações ordinárias minoritárias e outro pelas ações preferenciais, se houver.
A competência do Conselho Fiscal encontra-se no artigo 163 da LSA, cabendo a ele fiscalizar os orgãos da aministração da sociedade (Conselho Administrativo e Diretoria), protegendo os interesses da Companhia e de todos os acionistas.
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Quanto à letra E, notar que a companhia aberta terá, obrigatoriamente, conselho de administração e, portanto, a administração caberá à diretoria E ao conselho de administração:
Lei 6.404, Art. 138, § 2º As companhias abertas e as de capital autorizado terão, obrigatoriamente, conselho de administração.
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nselho de Administração e Diretoria
Administração da Companhia
Art. 138. A administração da companhia competirá, conforme dispuser o estatuto, ao conselho de administração e à diretoria, ou somente à diretoria.
§ 1º O conselho de administração é órgão de deliberação colegiada, sendo a representação da companhia privativa dos diretores.
§ 2º As companhias abertas e as de capital autorizado terão, obrigatoriamente, conselho de administração.
Art. 139. As atribuições e poderes conferidos por lei aos órgãos de administração não podem ser outorgados a outro órgão, criado por lei ou pelo estatut
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Lei das SA's
Art. 138. A administração da companhia competirá, conforme dispuser o estatuto, ao conselho de administração e à diretoria, ou somente à diretoria.
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" A Lei de Sociedade Anônima adotou o sistema de administração dual, subdividindo essa entre dois órgãos: O Conselho de Administração e a diretoria".
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Importante lembrar que o Conselho de Administração é órgão obrigatório nas organizações SEM CACA:
- Sociedade de Economia Mista;
- Capital Aberto;
- Capital Autorizado;
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Conforme artigo 138, LSA, reproduzido abaixo, compete ao conselho de administração ou à diretoria, conforme estatuto. Literalidade da lei.
Art. 138. A administração da companhia competirá, conforme dispuser o estatuto, ao conselho de administração e à diretoria, ou somente à diretoria.
Resposta: B
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Lei das SA:
Art. 143. A Diretoria será composta por 2 (dois) ou mais diretores, eleitos e destituíveis a qualquer tempo pelo conselho de administração, ou, se inexistente, pela assembléia-geral, devendo o estatuto estabelecer:
I - o número de diretores, ou o máximo e o mínimo permitidos;
II - o modo de sua substituição;
III - o prazo de gestão, que não será superior a 3 (três) anos, permitida a reeleição;
IV - as atribuições e poderes de cada diretor.
§ 1º Os membros do conselho de administração, até o máximo de 1/3 (um terço), poderão ser eleitos para cargos de diretores.
§ 2º O estatuto pode estabelecer que determinadas decisões, de competência dos diretores, sejam tomadas em reunião da diretoria.
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A questão
tem por objeto tratar da administração na S.A. A representação da companhia é
privativa dos diretores, sendo o conselho de administração um órgão de
deliberação colegiado.
A Diretoria
será composta por 2 (dois) ou mais diretores (pessoas naturais e residentes no
País), eleitos e destituíveis a qualquer tempo pelo conselho de administração,
ou, se inexistente, pela assembleia-geral, devendo o estatuto estabelecer: I -
o número de diretores, ou o máximo e o mínimo permitidos; II - o modo de sua
substituição; III - o prazo de gestão, que não será superior a 3 (três) anos,
permitida a reeleição; IV - as atribuições e poderes de cada diretor.
Poderão
ser eleitos para cargo de diretor os membros do conselho de administração
limitados até 1/3 (um terço), ou seja, poderá haver cumulação do cargo de
diretor com membro do conselho de administração.
O conselho de administração é um órgão de deliberação colegiado, com
atribuições e poderes indelegáveis. Serão eleitas pessoas naturais residentes
no País ou não. Em regra, é um órgão facultativo. Nas companhias fechadas a
administração poderá ocorrer somente pela diretoria ou conjuntamente pela
diretoria e conselho de administração.
Porém nas sociedades de economia mista, companhias abertas e de capital
autorizado o conselho de administração é órgão obrigatório, portanto a
administração será exercida sempre de forma dual pela diretoria e conselho de
administração.
Letra A)
Alternativa Incorreta. A administração da companhia compete, conforme dispuser
o estatuto ao conselho de administração e à diretoria. E quando não houver
conselho de administração apenas à diretoria (138, LSA).
Letra B)
Alternativa Correta. A
administração da companhia compete, conforme dispuser o estatuto ao conselho de
administração e à diretoria. E quando não houver conselho de administração
apenas à diretoria (138, LSA).
Letra C) Alternativa
Incorreta. A administração da companhia compete, conforme dispuser o estatuto
ao conselho de administração e à diretoria. E quando não houver conselho de
administração apenas à diretoria (138, LSA).
Letra D) Alternativa
Incorreta. A administração da companhia compete, conforme dispuser o estatuto
ao conselho de administração e à diretoria. E quando não houver conselho de
administração apenas à diretoria (138, LSA).
Letra E) Alternativa Incorreta. A administração da companhia compete, conforme
dispuser o estatuto ao conselho de administração e à diretoria. E quando não
houver conselho de administração apenas à diretoria (138, LSA).
Gabarito
do Professor: B
Dica: O conselho fiscal é um órgão de
fiscalização. Embora seja um órgão obrigatório, o seu funcionamento é
facultativo. A eleição dos membros do conselho fiscal será realizada na
assembleia-geral por maioria.
Podem ser
eleitos para o conselho fiscal pessoas naturais, residentes no País, diplomadas
em curso de nível universitário, ou que tenham exercido por prazo mínimo de 3
(três) anos, cargo de administrador de empresa ou de conselheiro fiscal. As
atribuições delegadas aos membros do conselho fiscal não podem ser outorgadas a
outro órgão.
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GABARITO LETRA B
LEI Nº 6404/1976 (DISPÕE SOBRE AS SOCIEDADES POR AÇÕES)
ARTIGO 138. A administração da companhia competirá, conforme dispuser o estatuto, ao conselho de administração e à diretoria, ou somente à diretoria.
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#Respondi errado!!!