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ID
2107066
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

De acordo com o Código Civil, o estabelecimento empresarial

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A


    CC                         

    Art. 1.143. Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza

    Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento

    bons estudos

  • Conforme o Renato, assinala corretissima a referencia quanto a alternativa correta: "A". 

    Todavia, subscrevo entendimento jurisprudencial PACIFICADO  do STF, para enriquecer o conhecimento. BÔNUS!

     

    O passivo regulamente contabilizado é aquele que consta expressamente no contrato de transpasse ou que estejam escriturados nos livros obrigatórios do empresário.

     Porém, ao artigo 1.146 do CC tem duas exceções de ações trabalhistas (art. 448 CLT)  e tributárias/ fiscal (art. 133 CTN), pois independe de constar ou não são sempre transferidas. Todavia, se constatar no contrato uma clausula transferindo as obrigações trabalhistas e  tributarias para o adquirente, tal cláusula terá eficácia entre as partes porém não terá eficácia perante o Estado. Vejamos as exceções:

    Lei de Recuperação de Empresa e Falência (Lei 11.101/2005)  essa lei criou uma regra nova no art. 141, II estabelecendo que quando haver alienação de estabelecimento empresarial de sociedade empresarial que se encontra com sua falência decretada, o adquirente deste estabelecimento não responder pelo passivo, seja de natureza trabalhista ou fiscal.

    Existia, no entanto, discussão quando a alienação fosse feita em sede de recuperação judicial, pois o art. 60, parágrafo único não menciona a exclusão das dívidas trabalhistas. O assunto hoje estar pacificado pelo STF, mesmo em caso de recuperação judicial o adquirente não responde pelo passivo/ débito trabalhista.

  • O adquirente não responde pelas dívidas do alienante quando a compra do estabelecimento se deu em leilão judicial promovido em processo de recuperação judicial ou falência (LF, art. 60, parágrafo único; art. 141, II). Trata-se de um incentivo à compra do bem.

  • a questão padece de um melhor enunciado. O candidato melhor preparado tem problemas numa questão desse porte uma vez que, de fato, dívidas trabalhistas e tributárias, podem estar não contabilizadas e ainda asiimo adquirente suportará a dívida. Enfim, essa questão é uma daquelas que maltratam a consciência.

  • De acordo com o Código Civil...

  • O enunciado da questão explicita que ela deve ser analisada pelo Código Civil. Letra da lei, portanto. Todavia, há exceções à responsabilidade do adquirente por dívidas passadas. 

    Apenas para acrescentar, em termos conceituais 

    Negócios jurídicos translativos: são os que transferem direitos.
    Constitutivo: São aqueles que geram efeitos ex nunc, ou seja, não retroagem. Geram efeitos a partir da sua conclusão (Maria Helena Diniz)

    Em geral, o contrato de transferência de titularidade do estabelecimento é o contrato de trespasse/transpasse.

  • Gabarito Letra A                LETRA DE LEI


    CC                         

    Art. 1.143. Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza

    Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento

  • ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL --> pode ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, sendo que, em caso de alienação, seu adquirente responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados.

  • Código Civil

     

    Art. 1.143. Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza.

    Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

  • GABARITO LETRA A

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

    ARTIGO 1143. Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza.

    ARTIGO 1146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.