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ID
2107078
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Independe da demonstração de pertinência temática a ação direta de inconstitucionalidade ajuizada

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C
     

    3 mesas:

    Mesa do Senado

    Mesa da Camara           

    Mesa Assembleia Legislativa (Precisa demonstrar pertinência temática)

    3 autoridades:

    Presidente

    Procurador Geral da República

    Governador  (Precisa demonstrar pertinência temática)

    3 instituições:

    Partido politico com representação no Congresso Nacional (Precisa de ADVOGADO)

    Conselho Federal da OAB

    Confederação Sindical e Entidades de classe em âmbito nacional  (Precisa demonstrar pertinência temática + ADVOGADO)

    bons estudos

  • Devemos ter em mente que PERTINÊNCIA TEMÁTICA é ter relevância para o debate em determinada questão a ser discutida, devida à sua atividade... No popular: "É ter moral para dar pitaco em alguma coisa"...  Para me fazer entender melhor: 

     

    Exemplo: o Conselho Regional de Medicina é uma entidade de classe em âmbito nacional, mas ele só pode meter o bedelho em questões que envolvam médicos, remédios, saúde em geral! Em uma discussão de constitucionalidade que verse sobre temas alheios à atividade médica, ele não tem que se meter!

     

    Da mesma forma que o governador de estado X só discute a constitucionalidade de normas que afetem seu estado, ou sua governança! Exemplo: O governador do Paraná não poderia participar da discussao sobre o aborto de fetos anencéfalos, já o CRM pode (tanto que o fez).

    Aí para não ficar no decoreba, dá para ir por eliminação!

     

    Em tempo, eu guardo o 103 da CF como 444, assim:

    4 Mesas:

    Mesa da Câmara dos Deputados

    Mesa do Senado Federal

    Mesa de Assembléia Legislativa

    Mesa da Câmara Legislativa do DF

    4 Autoridades:

    Presidente da República

    Governador de Estado

    Governador do DF

    Procurador Geral da República

    4 Entidades:

    Conselho Federal da OAB

    Partido Político com Representação no CN

    Confederação Sindical 

    Entidade de Classe de âmbito nacional

     

    Pertinentemente,

    Leandro Del Santo

  • CF. Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Deve haver pertinência temática)

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Deve haver pertinência temática)

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. (Deve haver pertinência temática)

  • LETRA C

     

    Copiando o macete de outra questão!

     

    Aprendi um macete para aprender/decorar os legitimados para proposição de ADI e quais deles necessitam da pertinência temática

    Três mesas:

    1. Mesa do Senado

    2. Mesa da Câmara  

    3. Mesa de Assembléia Legislativa ou Câmara Legislativa do DF

    Três pessoas/autoridades: 

    1. Presidente da República

    2. Procurador Geral da República

    3. Governador do Estado ou DF

    Tres Intituições/Entidades

    1. Partido Político com representação no CN

    2. Conselho Federal da OAB

    3.Confederação sindical ou entidade de classe no âmbito nacional.

    Percebam que, em cada agrupamento, há um nome que está sublinhado, e este nome corresponde à pessoa/mesa/entidade "mais fraquinha/menos importante"  das três. Eles são chamados de legitimados especiais, e, por isso, necessitam de demonstrar pertinência temática. Os demais são os legitimados gerais e não precisam demonstrar a pertinência temática.  

  • Muito bom Leandro, gostei e aprendi... obrigada!

     

  • Para somar aos macetes :

    Como nosso cérebro é bom em memorizar besteiras, então lembrem-se: Para propor ADI tem que ser "Meio besta" (333)

    3 mesas 

    3 autoridades 

    3 entidades

  • Legitimados universais - Dispensam pertinência temática: PR, PGR, Mesa do SF/CD, partido político representado no CN e CFOAB são legitimados neutrais e dispensam pertinência temática.

     

    Legitimados especiais - Precisam de pertinência temática:  governador, mesa de AL ou Câmara Legislativa e entidade de classe nacional/confederação sindical.

  • BIZU: "GOVERNADOR EM COMA PRECISA DE ADVOGADO EM COPA"

     

    Pertinência Temática -> GOVERNADOR EM COMA

    Precisa de Advogado: EM COPA

    EM: entidade de classe de âmbito nacional

    CO: confederação sindical

    MA: Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal

    PA: partido político com representação no Congresso Nacional

     

    FONTE: Prof. RILU @mnemônicos

    Pra cima!

  • O artigo 103, inciso I, alínea ''a'' determina as autoridades que possuem legitimidade para propor a Adin genérica, a ADPF e o ADC:

    4 autoridades:

    -Presidente da República

    -Procurador-Geral da República

    -Governador do DF (havendo pertinência temática)

    -Governador de Estado-membro (havendo pertinência temática)

    4 orgãos e instituições políticas e democráticas:

    -Mesa da Câmara dos Deputados

    -Mesa do Senado Federal

    -Mesa da CLDF (havendo pertinência temática)

    -Mesa de Assembleia Legislativa (havendo pertinência temática)

    4 instituições representativas de classe e partido político:

    -Partido político com representação no Congresso Nacional*

    -Conselho Federal da OAB

    -Associação sindical de âmbito nacional (havendo pertinência temática)

    -Entidade de classe de âmbito nacional (havendo pertinência temática)

    OBSERVAÇÕES: O STF decidira recentemente que as entidades estudantis - UNE,UBES,UJS - não possuem legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade.

    OSERVAÇÕES SOBRE OS PARTIDOS POLÍTICOS E A REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL: O STF decidira que mesmo que partido político ingresse com a ação direta de inconstitucionalidade e, posteriormente, perca representação no Congresso Nacional durante o curso da ação,o ADIN CONTINUA ''VALENDO''. BONS ESTUDOS!

  • Pertinência temática

     

    Em relação a alguns dos colegitimados previstos no art. 103 da CF, a jurisprudência do STF exige a presença de uma condição específica, denominada pertinência temática. Trata-se de exigência consistente na correlação entre os efeitos da norma impugnada e os interesses específicos do requerente.

     

    Assim, embora a Constituição não tenha consagrado tal discriminação, o STF acabou por adotar duas classes de legitimados ativos. Há os que tem legitimidade ativa universal, que podem livremente questionar a constitucionalidade de atos normativos, e há os que só dispõem de legitimidade ativa parcial, em relação aos quais é necessária a demonstração de pertinência temática.

     

    Nesse sentido, segundo a restritiva jurisprudência do STF, devem satisfazer o requisito da pertinência temática os seguintes colegitimados:

     

    A) a Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF.

     

    B) o Governador de Estado ou do DF; e

     

    C) confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

     

    Daí, para atacar atos normativos federais ou provenientes de outras unidades da Federação, devem os Governadores e Mesas das Assembleias Legislativas e da Câmara Distrital demonstrar a existência de "vínculo objetivo de pertinência entre o conteúdo material das normas impugnadas" e a competência ou os interesses do Estado-membro respectivo. Exemplo: o Governador de SP não pode atacar todo tipo de lei aprovada por outras unidades federativas, mas poderá questionara constitucionalidade de lei promulgada poroutro Estado a conceder isenção de ICMS a determinadas atividades, pois tal legislação favorece a migração das empresas paulistas, com a consequente diminuição da arrecadação respectiva. À semelhança, é preciso haver relação de pertinência entre a norma atacada, os interesses das categorias representadas e os objetivos institucionais das confederações e entidades de classe de âmbito federal.

     

    Fonte: Sinopse de Direito Constitucional da JusPodivm.

  • CF 88

     

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: 

     I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Deve haver pertinência temática)

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Deve haver pertinência temática)

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. (Deve haver pertinência temática)

     

    bons estudos

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:              

     I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;                

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;           

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    FONTE: CF 1988

  • Comprovação de pertinência temática é ALGO CONSIENTI, ou seja:

    - AL (Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativado DF);

    - GO (Governador de Estado ou do DF);

    - CON (Confederação - CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR COM CONSELHO FEDERAL DA OAB) SI (sindical) de âmbito nacional;

    - ENTI (Entidades de Classe de âmbito nacional).

    FCC AMA ESTE TEMA

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:       

     

     

    I - o Presidente da República; (INDEPENDE DA DEMONSTRAÇÃO DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA)   

     

    II - a Mesa do Senado Federal; (INDEPENDE DA DEMONSTRAÇÃO DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA)   

     

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados; (INDEPENDE DA DEMONSTRAÇÃO DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA)   

     

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (DEPENDE DA DEMONSTRAÇÃO DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA)         

     

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (DEPENDE DA DEMONSTRAÇÃO DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA)       

     

    VI - o Procurador-Geral da República; (INDEPENDE DA DEMONSTRAÇÃO DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA)   

     

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; (INDEPENDE DA DEMONSTRAÇÃO DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA)   

     

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; (INDEPENDE DA DEMONSTRAÇÃO DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA)   

     

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. (DEPENDE DA DEMONSTRAÇÃO DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA)