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Gabarito Letra A
Artigo da banca:
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição
Artigo que era para ter sido usado:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal (...)
Não há nenhuma resposta que não tenha União e Territórios e que tenha Estados, DF e municípios. Deveria ser anulada.
bons estudos
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Territórios pertencem à União. Não são, portanto, um ente federado autônomo.
Art. 18. (...)
§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
Qualquer opção que inclua território ou exclua algum ente está errada:
a) Correta
b) Errada (Incluiu territórios)
c) Errada (excluiu a União e incluiu territórios)
d) Errada (excluiu municípios)
e) Errada (excluiu o DF)
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sério que caiu isso??
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TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
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Realmente, fui pelo Art. 1º da CF/88 que não fala da União:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
DEVERIA SER ANULADA.
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A República Federativa do Brasil é composta pela união indissolúvel dos seguintes entes federados:
TERRITÓRIOS NÃO são entes federados, NÃO dispõem de autonomia política, NÃO integram o Estado Federal. São meras descentralizações administrativo-territoriais pertencentes à União.
Vicente Paulo & Marcelo Alenxandrino 14 edição, pág 326.
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Gabarito: A
Conquanto o art. 1 não ter explícita a União, o artigo 18 da CF está "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição"
Além disso a questão não vem falando "conforme a CF/88" abrindo margem para doutrina.
e também faz resalva "entes federados" os quais são União, Estados, DF e Municípios.
Tem que saber dança a música da banca pessoal
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Art. 1º, caput x Art. 18 - diante de uma questão indissolúvel na RFB a resposta deve envolver os Estados, Municípios e DF (a CF/88 não faz menção à União, já que se trata de soberania). Agora se a questão versar sobre "Organização político-administrativa" da RFB, a resposta deve envolver a União, Estados, DF e Municípios.
A banca errou ao transpôr toda letra do art. 1º, caput e colocar como resposta o art. 18. Se os artigos fossem sinônimos, não versariam em títulos distintos na CF. Não confundir a soberania típica da RFB com autonomia apenas dos Entes federados que envolvem organização político-administrativa. A União não faz parte daquele rol por não ser dotada de existência material, mas apenas jurídica.
Art. 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos...
Discordo do pensamento doutrinador e isolado do José Afonso que o termo união indissolúvel no art. 1º representa mera repetição no artigo 18. A União está justamente em letra maiúscula neste artigo pois se trata do ente federado, diferente do artigo 1º que a união com letra minúscula versa sobre ligação. Se não tivesse importância a interpretação literal da CF, então não haveria diferença entre Administração Pública e administração pública.
Art. 18 - A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
Por fim, "união indissolúvel" trata do princípio da indissolubilidade do pacto federativo, não da Administração.
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P/ AUDITOR?
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Pros que estão questionando a facilidade da questão pra nível de auditor, a prova de conhecimentos básicos foi toda simples desse jeito, em compensação a de conhecimentos específicos foi mais complexa. Essa prova da SEFAZ MA foi bastante atípica em se tratando de FCC.
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Exato! Territórios não são Entes federados!
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Eu acho engraçado esse povo que fala que a questão foi nível bersário, se não faltar humildade, pode ter ctz que vc vai ser eterno assinante do QC! hehe
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Faço minhas as palavras de Rodrigo Inácio. A doutrina acha que a interpretação sistemática a ser adotada entre os artigos 1º e 18 da CF/88 inclui a "União". E a resposta está no próprio enunciado: esse termo "união" indissolúvel do art. 1º, dizem os doutrinadores, não difere do termo União do art. 18. Eis a pegadinha do malandro.
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LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL
(...)
Art. 53. São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Executivo e o Legislativo.
(...)
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Questao deveria ser anulada com certeza, Uniao e territorios nao fazem parte da Republica Federativa do Brasil...
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Dá até medo de errar uma questão dessa!
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Não sei em que parte se encaixa a UNIÃO nessa bagaça, mas, a alternativa mais completa e menos errada é a alternativa A). Então, fd-se, não tenho que aprender, só preciso acertar a questão.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
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Não tem erro nenhum na questão. Sou um grande crítico do método decoreba por isso: poda o estudo da doutrina e elimina o raciocício e interpretação sistemáticos (também, porque tenho péssima memória ¬¬). Quando a banca sai da letra da lei e cobra o entendimento em si, acontece isso, dúvidas sobre a literalidade da norma e sua interpretação. Vamos lá:
Começando pelo "Mr. 47", epa... digo, Alexandre de Moraes:
“O art. 1º da Constituição Federal afirma que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal; sendo completado pelo art. 18, que prevê que a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos e possuidores da tríplice capacidade de auto-organização e normatização própria, autogoverno e autoadministração.” (MORAES, Alexandre. Direito constitucional. 30. ed. São Paulo: Atlas, 2014. p.288.) (GRIFEI)
Agora, José Afonso da Silva:
"A união surge, no Direito Constitucional, ao lado dos Estados Federados, como entidade essencialmente federativa. O designativo União, bem poderia levar a pensar nela como uma associação das demais entidades autônomas, mas a leitura do art. 1º da Constituição dissuade esse entendimento ao declarar que a República Federativa do Brasil é que se forma da união de Estados, Municípios e Distrito Federal. Sucede que aí fica parecendo que a União se confunde com a República Federativa do Brasil, já que não é mencionada no dispositivo. Desfaz-se tal impressão ao exame do art. 18, que estabelece que a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos da Constituição. Aí ela é considerada como uma das entidades que compõem a República Federativa". (SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 25 ed. São Paulo. Malheiros, 2005. p.492.) (GRIFEI)
Acho que já basta.
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Concordo que a questão gera intensa dúvida, se formos pelo texto literal do art. 1 da CF.
No entanto, a questão exigiu que o candidato tivesse conhecimento de quais são os entes que integram a republica federativa do Brasil.
São 4 os entes que integram a república: a união está entre eles.
Outra coisa: a União não é um ente soberano; é apenas autonoma, assim como os demais.
Não há hierarquia entre os entes, nenhum deles é superior, não há subordinação. Eles fizeram um pacto, são iguais, e estão vinculados à Constituição.
Se o candidato soubesse que a RFB é formada por 4 entes, e estivesse convicto disso (com base em livros, não com base no art. 1º) acertaria a questão.
A União representa a republica federativa no ambito internacional. Mas internamente ela não é soberana.
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Quando tem uma questão dessa....ainda mais pra auditor......li várias vezes procurando pegadinha.....da até medo de marcar a que ta na cara.
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Essa questão para Auditor?
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A definição de bagacerice foi atualizada.
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berçário*
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Art. 1º CF: A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito...
A CF é clara e não fala em UNIÃO!
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Caí nessa..mas meu raciocínio para saber se a questão pede o art. 1º da CF ou Art. 18, também pensando sob o viés doutrinário que conceitua todos os entes é...
Primeiro analise sob a ótica do Art. 1º..e veja que não há alternativa que engloba somente o E,DF e M...
Segundo..como a banca não deixou clara qual letra da lei queria e excluímos a hipótese do art. 1º então vá pela assertiva que engloba os 4 entes conforme o art.18 da CF....ou seja, U,E,DF e M, creio que por isso não tenha anulado a questão..
OBS: TERRITÓRIOS ESTÁ FORA!
Fé em Deus e continuem firmes!
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"Pra auditor?" mimimimi. "Nossa, que fácil" mimimimimi. "Essa é pra não zerar" mimimimi
Passa primeiro, fala depois.
Enfim, ao que interessa, Territórios pertencem à União!
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LENDO AS ESTATÍSTICAS ,QUANTAS PESSOAS MARCARAM ERRADA ESSA QUESTÃO ,QUE FALTA DE ATENÇÃO!!!
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União Indissolúvel: em seu art. 1º, a Constituição Federal de 1988 diz expressamente que a República Federativa do Brasil é “formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e do Distrito Federal”.
Ora, quando se diz que algo se dilui, entende-se que é facilmente desmanchado ou dividido. Assim sendo, a partir do momento em que se determina a indissolubilidade de nosso país, temos a proibição de qualquer divisão territorial que desconstitua essa União.
Então, isso quer dizer que ao se dividir um Estado ou um Município se vai de encontro à Constituição? Não, visto que essa indissolubilidade só abrange o território brasileiro como um todo, proibindo a existência de movimentos separatistas e não suas subdivisões internas como dos Estados e Municípios.
Dessa forma, o que fica proibido é a divisão do Brasil em outro Estado Soberano, ou seja, outro país.
Já as divisões, fusões ou criações de Estados e Municípios são claramente permitidas no art. 18, §§ 3º e 4º da Carta da República.
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No art. 1º a CF/88 não se reportou à União, pelo fato de estar falando da Forma Federativa de Estado, com base na proibição do direito de secessão. O art. 18 disciplina a repartição de atribuições conferidas a cada um dos Entes da Federação, e nesse art. figura a UNIÃO.
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Há de se compreender que a União não se confunde com a República Federativa do Brasil (Estado Federal), uma vez que a integra.
... (integra/compõe como diz o enunciado, que é diferente de FORMAR como diz no Art. 1º)
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CF 88
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito [...]
bons estudos
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Por mais que exista uma diferença objetiva entre ente federado e ente federativo, o item que mais se aproxima do correto é a letra A, por motivos óbvios.
Apesar de não existir relevância prática nenhuma, não consegui ver nas doutrinas apontadas que o art. 18 aponta a União como Ente Federado. Todas as doutrinas apontam para a União como entidades que compõe a República, ou seja, é ente federativo. Já ví em uma palestra da Confederação Nacional dos Municípios eles dizerem que a União é ente federado.
O próprio STF tem julgados que entendem a União como ente federado e outros que entendem a União apenas como ente federativo.
Ou seja, coisa simples com confusão grande e desnecessária.
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A única alternativa em sintonia com o caput do art. 1º da CF/88 é a da letra ‘a’. Não se esqueça, ademais, que atualmente não existem Territórios Federais em nosso ordenamento jurídico, mas, ainda que novos sejam criados por Lei Complementar (art. 18, § 2°), eles não serão entes federados, pois não possuirão autonomia (integrarão a União, como meras descentralizações territoriais administrativas).
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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Gabarito A
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A questão exige o conhecimento da literalidade do artigo 1º da Constituição Federal.
A aludida disposição constitucional aduz que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constituindo-se em Estado Democrático de Direito, apresentando os seguintes fundamentos: a soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; e o pluralismo político.
Na verdade, houve um equívoco da banca ao mencionar a União na resposta, uma vez que, conforme acima posto, não há a inclusão da União no artigo. Porém, a alternativa "A", dentre as opções postas, é a menos errada, já que os Territórios não são entes autônomos.
O artigo 18 da CRFB, que trata da organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, inclui a União como um ente autônomo, juntamente com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Gabarito da questão: letra A.