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ID
2107099
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Tratado internacional em matéria tributária

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C


    A) Errado, os tratados internacionais de matéria tributária são ratificados, referendados ou aprovado pelo Congresso Nacional por Decreto Legislativo (Art. 49 I).


    B) Não há participação das Assembleias Legislativas Estaduais.


    C) CERTO: a vedação da isenção heterônoma que alude a CF no art. 151, III é para União (presidente na qualidade de chefe de governo), Todavia, quando o Presidente age na qualidade de chefe de estado, ele não é alcançando pela referida vedação, sendo possível, assim criar hipótese de isenção de tributos estaduais e municipais. (RE 229.096/RS)


    D) De acordo com o STF, Tratado intercional regularmente incorporado adquire posição hierárquica idêntica de uma Lei ordinária. Só ganharia Status constitucional se fosse aprovado pelo quórum de 2/3, 3/5 nas 2 casas do Congresso Nacional além de versar sobre direitos humanos.


    E) Errado, os tratados e as convenções internacionais são classificadas como legislação tributária pelo art. 96 do CTN e , por isso, devem respeitá-lo.

    bons estudos

  • Notar que a eficácia do direito internacional público, no que toca ao direito tributário, possui regramento expresso, materializado no artigo 98 do CTN: "Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pelas que lhes sobrevenha". 

    Bons papiros a todos. 

  • E importante observar que o princípio da vedação da isenção heterônoma( no qual retrata que um ente federativo não pode conceder isenções a tributos de outros entes) possuem 3 exceções, são eles:

     

    I- Tratados internacionais ratificados pelo Presidente da República, nesse caso o Presidente está agindo como Chefe de Estado( representando o país) e não Chefe de Governo, sendo possível conceder isenções a tributos estaduais e municipais.

     

    II- ISS para exportação

     

    II- ICMS para exportação.

     

     

    São as 3 exceções a esse princípio.

  • Questão interessante para revisar o assunto referente aos tratados internacionais.

    Um ex. de Tratado internacional ao qual o Brasil aderiu é o GATT (Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio), substituído pela OMC (Organização Mundial de Comércio), que entrou em vigor em 1º -01 -1995, regulando a tributação de mercadorias exportadas ou importadas e a bitributação.

    O STF e o STJ, por meio de Súmulas, têm se manifestado pela isenção de imposto (ICMS) nos casos de mercadorias importadas de países signatários do GATT que concedem idêntico tratamento ao similar nacional. São exemplos desses enunciados:
    a) Súmula n. 20 (STJ): “A mercadoria importada de país signatário do GATT é isenta do ICMS, quando contemplado com esse favor o similar nacional”;


    b) Súmula n. 71 (STJ): “O bacalhau importado de país signatário do GATT é isento do ICMS”;


    c) Súmula n. 575 (STF): “À mercadoria importada de país signatário do (GATT), ou membro da (ALALC), estende -se a isenção do imposto de circulação de mercadorias concedida a similar nacional”.

     

    Sabbag 2016

  • Tratado Internacional em matéria tributária:
    deve ser aprovado/referendado pelo Congresso Nacional
    status de lei ordinária
    equivale a lei tributária

  • Renato, seus comentários são Excelentes!
  • A despeito do excelente comentário do Renato, cabe aqui uma retificação do comentário dele em relação à letra A: Os tratados (de Direitos Humanos, Tributários ou Comuns), para serem observados por nosso ordenamento jurídico interno, precisam passar por um processo de incorporação (pois adotamos a Teoria Dualista ), dos quais participam o Ministro das Relações Exteriores (facultativamente), o Presidente da República e o Congresso Nacional, através da seguinte ordem procedimental (resumidamente):

    E : Exposição de Motivos (Ministro das Relações Exteriores) - Fase facultativa;

    M: Mensagem (Presidente da República) - direcionada ao Congresso Nacional;

    D: Decreto Legislativo (Congresso Nacional);

    R: Ratificação (Presidente da Reública);

    D: Decreto de Execução ou simplesmente Decreto (Presidente da Reública).

    Assim, a ratificação é ato privativo do Presidente da República, e não do Congresso Nacional.

  • Sim, é verdade que a União não poderá instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Município, ou seja, não poderá conceder isenções tributárias heterônomas, por inteligência do art. 151, III, da CF. Contudo, notem a sutileza: a União não poderá... O mesmo não se diga quanto à República Federativa do Brasil!

     

    Neste sentido:

     

    "A cláusula de vedação inscrita no art. 151, inciso III, da Constituição – que proíbe a concessão de isenções tributárias heterônomas – é inoponível ao Estado Federal brasileiro (vale dizer, à República Federativa do Brasil), incidindo, unicamente, no plano das relações institucionais domésticas que se estabelecem entre as pessoas políticas de direito público interno (...). Nada impede, portanto, que o Estado Federal brasileiro celebre tratados internacionais que veiculem cláusulas de exoneração tributária em matéria de tributos locais (como o ISS, p. ex.), pois a República Federativa do Brasil, ao exercer o seu treaty-making power, estará praticando ato legítimo que se inclui na esfera de suas prerrogativas como pessoa jurídica de direito internacional público, que detém – em face das unidades meramente federadas – o monopólio da soberania e da personalidade internacional".

    [RE 543.943 AgR, rel. min. Celso de Mello, j. 30-11-2010, 2ª T, DJE de 15-2-2011.]

    Vide RE 229.096, rel. p/ o ac. min. Cármen Lúcia, j. 16-8-2007, P, DJE de 11-4-2008

     

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=1442. 

  • a) ERRADA. Há necessidade de aprovação pelo Congresso Nacional, mediante decreto legislativo.

    b) ERRADA. Não há necessidade de aprovação pelas Assembleias Legislativas estaduais.

    c) CERTA. De fato, é possível, por meio de tratados internacionais internalizados no ordenamento jurídico brasileiro, instituir exonerações de tributos estaduais, distritais e municipais. Essa é a isenção heterônoma.

    d) ERRADA. Conforme posicionamento do STF, tratados internacionais em matéria tributária tem status de lei ordinária.

    e) ERRADA. Os tratados internacionais estão compreendidos na legislação tributária. Logo, há a necessidade de submissão às normas gerais do Código Tributário Nacional.

    Resposta: A