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ID
2107102
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Constitui monopólio da União

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D


    CF           

    Art. 177. Constituem monopólio da União:

    I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;

    II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;

    III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;

    IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;

    V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal

    bons estudos

  • Gabarito: D

     

    Cf/88

    Art. 177. Constituem monopólio da União:

    I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;

    II - (B) a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;

    III - (C) a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;

    IV - (A) o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;

    V - (E) a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão.

  • galera não precisa repetir comentário, não é não?

  • Constitui monopólio da União

     a) o transporte marítimo do petróleo de origem nacional ou internacional destinado ao país.

     b) a refinação do petróleo nacional, mas não do estrangeiro.

     c) Exportação, mas não a importação, de petróleo.

     d) a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo.

     e) a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de todo e qualquer minério ou mineral nuclear e seus derivados.

     

     

    Art. 177. Constituem monopólio da União:

    I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;

    II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;

    III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;

    IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;

    V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal

  • Ué, estava em todos os jornais dizendo que empresas estrangeiras iriam explorar o pré sal....se é monopólio da União como fica então?

  • V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal

  • a) o transporte marítimo do petróleo de origem nacional ou internacional destinado ao país. (ERRADA)

    V - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;

     

    b) a refinação do petróleo nacional, mas não do estrangeiro. (ERRADA)

    II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;

     

    c) a exportação, mas não a importação, de petróleo. (ERRADA)

    III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;

     

    d) a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo. (CORRETA)

    I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;

     

    e) a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de todo e qualquer minério ou mineral nuclear e seus derivados. (ERRADA)

    V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal
     

  • Adailton, por cAusa do parágrafo 1º que diz que a união poderá contratar com empresas privadas ou estatais a realização das atividades previstas nos incisos I a IV

  • LETRA D CORRETA 

    CF/88

    Art. 177. Constituem monopólio da União:

    I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;

  • Bom dia. Art. 177. Constituem monopólio da União:amos lá! Art. 177. Constituem monopólio da União:

    a) INCORRETA. IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;

    b) INCORRETA. II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;

    c) INCORRETA. III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;

    d) CORRETA. I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;

    e) INCORRETA. V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 49, de 2006)

  • Ok a letra D estar correta....

    mas quanto à letra E, não estaria também correta.  (afinal a parte que fala das exceções é justamente aquela informa o que não é o monopolio da União, sendo assim, a alternativa (E) só informou de fato, o que seria o monopólio).  eu não consigo ver de outra forma esse enunciado = (

  • Uver, TODO E QUALQUER não admite a exceção dos radioisótopos referidos nos texto constitucional.

    Conforme regra do Raciocínio Lógico, o contrário de "todo é" é "algum não é".

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 177. Constituem monopólio da União:

     

    I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;