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Gabarito Letra D
CF
Art. 177. Constituem monopólio da União:
I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;
II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;
III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;
IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;
V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal
bons estudos
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Gabarito: D
Cf/88
Art. 177. Constituem monopólio da União:
I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;
II - (B) a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;
III - (C) a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;
IV - (A) o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;
V - (E) a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão.
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galera não precisa repetir comentário, não é não?
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Constitui monopólio da União
a) o transporte marítimo do petróleo de origem nacional ou internacional destinado ao país.
b) a refinação do petróleo nacional, mas não do estrangeiro.
c) Exportação, mas não a importação, de petróleo.
d) a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo.
e) a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de todo e qualquer minério ou mineral nuclear e seus derivados.
Art. 177. Constituem monopólio da União:
I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;
II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;
III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;
IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;
V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal
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Ué, estava em todos os jornais dizendo que empresas estrangeiras iriam explorar o pré sal....se é monopólio da União como fica então?
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V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal
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a) o transporte marítimo do petróleo de origem nacional ou internacional destinado ao país. (ERRADA)
V - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;
b) a refinação do petróleo nacional, mas não do estrangeiro. (ERRADA)
II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;
c) a exportação, mas não a importação, de petróleo. (ERRADA)
III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;
d) a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo. (CORRETA)
I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;
e) a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de todo e qualquer minério ou mineral nuclear e seus derivados. (ERRADA)
V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal
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Adailton, por cAusa do parágrafo 1º que diz que a união poderá contratar com empresas privadas ou estatais a realização das atividades previstas nos incisos I a IV
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LETRA D CORRETA
CF/88
Art. 177. Constituem monopólio da União:
I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;
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Bom dia. Art. 177. Constituem monopólio da União:amos lá! Art. 177. Constituem monopólio da União:
a) INCORRETA. IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;
b) INCORRETA. II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;
c) INCORRETA. III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;
d) CORRETA. I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;
e) INCORRETA. V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 49, de 2006)
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Ok a letra D estar correta....
mas quanto à letra E, não estaria também correta. (afinal a parte que fala das exceções é justamente aquela informa o que não é o monopolio da União, sendo assim, a alternativa (E) só informou de fato, o que seria o monopólio). eu não consigo ver de outra forma esse enunciado = (
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Uver, TODO E QUALQUER não admite a exceção dos radioisótopos referidos nos texto constitucional.
Conforme regra do Raciocínio Lógico, o contrário de "todo é" é "algum não é".
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 177. Constituem monopólio da União:
I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;
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