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ID
2107105
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O artigo 2º do Código Civil dispõe que a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. Por sua vez, o artigo 3º do Código Civil dispõe que são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos. De acordo com o Código Civil,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B
     

    A) Errado, a Capacidade Civil plena, em regra, começa aos 18 anos completos, e a Personalidade Civil começa com o nascimento com vida.


    B) CERTO: Somente são representados os absolutamente incapazes, conforme a inteligência dos artigos abaixo:

    Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.


    C) houve troca de conceitos entre as teorias.

    A teoria da personalidade condicional estabelece que o nascituro tem determinados direitos, mas que estes estão sujeitos a uma condição suspensiva, qual seja, o nascimento deste com vida.

    Por outro lado, a teoria concepcionista diz que a personalidade civil da pessoa natural já existe no nascituro (concepcção), sem necessidade do preenchimento de nenhum outro requisito (como o nascimento com vida, por exemplo).


    D) Ainda que o CC tenha adotado a teoria natalista, o ordenamento jurídico em geral converge na teoria concepcionista do nascituro para casos em que se discute dano moral devido ao nascituro, dessa forma, o aborto é proibido e é considerado um crime contra a vida, de acordo com o CP.

    O ordenamento jurídico como um todo – e não apenas o Código Civil de 2002 – alinhou-se mais à teoria concepcionista para a construção da situação jurídica do nascituro, conclusão enfaticamente sufragada pela majoritária doutrina contemporânea (STJ 1.415.727-SC)


    E) Errado, o primeiro é absolutamente incapaz, e o segundo, deixou de ser relativamente incapaz, por força da lei 13.146 de 2015.

    bons estudos

  • Capacidade de Direito / Gozo: é a capacidade de adiquirir direitos e deveres na ordem civil. Todas as pessoas têm, desde o nascimento com vida.

    Capacidade de Fato / Exercício: é a capacidade de adiquirir pessoalmente  e sozinho direitos e deveres na ordem civil. É adiquirida aos 18 anos completos.  

  • Relativamente incapaz - assitido

    Absolutamente incapaz - representado

    FONTE: http://blog.questoesestrategicas.com.br/resumo-de-direito-civil-capacidade-representacao-e-assistencia/

  • Teoria natalista: ensina-nos que a personalidade jurídica é adquirida apenas com o nascimento com vida. Nesse sentido, o nascituro teria apenas expectativa de direitos.

    Em relação a essa teoria, leciona Flávio Tartuce (Manual de Direito Civil, 4ª edição, 2013, página 79)[1] o seguinte:

    “a teoria natalista nega ao nascituro até mesmo os seus direitos fundamentais, relacionados com a sua personalidade, caso do direito à vida, à investigação de paternidade, aos alimentos, ao nome e até à imagem”.

    Essa é a tese adotada, por exemplo, por Silvio Rodrigues, Caio Mário da Silva Pereira, Sílvio Venosa e San Tiago Dantas.

     

    Teoria da personalidade condicional: essa teoria leciona que o nascituro tem determinados direitos, mas que estes estão sujeitos a uma condição suspensiva, qual seja, o nascimento deste com vida. Desse modo, essa teoria, assim como a natalista, entende que a personalidade civil da pessoa natural começa com o nascimento com vida. A diferença é que enquanto a natalista nega qualquer direito ao nascituro, a teoria da personalidade condicional resguarda os direitos do mesmo, desde que ele nasça com vida (evento futuro e incerto).

    Adotam essa teoria, por exemplo, Washington de Barros Monteiro, Arnaldo Rizzardo, Serpa Lopes e Clóvis Beviláqua.

     

    Teoria concepcionista: retrata que a personalidade civil da pessoa natural já existe no nascituro, sem necessidade do preenchimento de nenhum outro requisito (como o nascimento com vida, por exemplo). Desse modo, a personalidade jurídica da pessoa natural é adquirida desde a concepção.

    Esse é o entendimento doutrinário majoritário, em relação à doutrina contemporânea. Adotam essa teoria: Pablo Stolze, Rodolfo Pamplona, Cristiano Chaves, Flávio Tartuce, Maria Berenice Dias, Pontes de Miranda, Rubens Limongi França, Maria Helena Diniz, Teixeira de Freitas, Silmara Chinellato, além de outros.

     

    Fonte: site Conteúdo Jurídico

  • josé nass, a banca está correta!!! Você quem trocou os conceitos.

  • Nossa, o José Nass está equivocado!!

  • uma dica boa para se decorar, vamos usar a palvra R I A 

     

    >>>> Relativamente   Icapaz          Assistido

                   R                    I                    A

            Representado    Icapaz         Absolutamente<<<<<<

     

    esperado ter ajudado!! bons estudos     

  • José Nass, o conselho que você deu à banca na verdade serve pra você.

    Atençao! ao ler o dispositivo e passar informações erradas para as pessoas,

    Relavamente Incapaz - Assistido / Absolutamente Incapaz - Representado.

  • Relativamente incapaz- Assistido

    Absolutamente incapaz- Representado

  • aaahhhh jose nass

  • José Nass, vc está equivocado.

  • Realmente, a resposta do gabarito é a correta. Mas o Direito é meio louco... Deixo a reflexão: Como podem ser absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil se podem, a partir dos 14 anos, trabalhar na condição de aprendiz?! Como, eventualmente, determinados atos praticados por menores de 16 anos podem produzir efeitos (se disser respeito à concretização de situações jurídicas existenciais e o menor demonstrar discernimento suficiente para tanto) se são absolutamente incapazes?! Nesse diapasão, o Enunciado 138 da JDC estabelece: "a vontade dos absolutamente incapazes, na hipótese do inciso I do Art 3°, é juridicamente relevante na concretização de situações existenciais a ele concernentes, desde que demonstrem discernimento suficiente para tanto". Mas, como a prova é objetiva, vale a letra da lei! Foco e fé, moçada!
  • RIA :)

    R- elativamente

    I-ncapaz

    A-assistido

    AIR (ao contrário) :(

    A-bsolutamente

    I-incapaz

    R-epresentado

  • ......

    CONTINUAÇÃO DA LETRA C ....

     

    Promovendo um estudo mais acurado da matéria, chega-se à conclusão de que não há, efetivamente, distinção prática entre as posições sustentadas pela teoria concepcionista e pela teoria condicionalista. É que ambas as teses reconhecem direitos ao nascituro, apenas divergindo quanto ao reconhecimento da personalidade jurídica, que para os condicionalistas estaria submetida a uma condição, enquanto os concepcionistas já a admitem desde o momento da concepção. Enfim, a distinção entre a teoria condicionalista e a teoria concepcionista é, tão somente, relativa à qualificação jurídica: para os concepcionistas, se o nascituro dispõe de direitos da personalidade, é porque já tem a própria personalidade jurídica, apesar de os direitos patrimoniais ficarem condicionados; de outra banda, os condicionalistas afirmam que, apesar de já titularizar os direitos da personalidade, se os direitos patrimoniais estão condicionados, a personalidade jurídica, como um todo, está condicionada.” (Grifamos)

  • .....

    c) o ordenamento adotou a teoria concepcionista, que atribui personalidade civil ao nascituro, sob condição suspensiva.

     

    LETRA C – ERRADA – Segundo os professores Nelson Rosenvald e Cristiano Chaves (in Curso de direito civil: parte geral e LINDB, volume 1. 13ª Ed. São Paulo: Atlas, 2015. p. 263):

     

    “Organizando a compreensão da matéria e percebendo que a controvérsia traz como pano de fundo a discussão acerca do próprio início da personalidade jurídica, é possível observar que a doutrina se divide em três grandes teorias:

     

    i) natalista, segundo a qual a personalidade civil somente se inicia com o nascimento com vida, inexistindo direitos para o nascituro antes de seu nascimento;

     

    ii) da personalidade condicional, afirmando que desde a concepção o nascituro já possui os direitos da personalidade, estando os direitos patrimoniais – decorrentes de herança, legado ou doação – condicionados ao nascimento com vida. Por isso, observando que os direitos patrimoniais estão condicionados, sustenta essa teoria que a própria personalidade jurídica está condicionada, apesar de os direitos da personalidade já serem reconhecidos desde a concepção;

     

    iii) concepcionista, por meio da qual se afirma que o nascituro já titulariza, desde a concepção, os direitos da personalidade e, em razão disso, já dispõe de personalidade jurídica, apesar de seus direitos patrimoniais ficarem condicionados ao nascimento com vida. Ou seja, para os teóricos concepcionistas, se o nascituro já tem direitos da personalidade é porque já dispõe da própria personalidade jurídica, mesmo que os direitos patrimoniais estejam condicionados.

  • R.I.A. = Relativamente Incapaz é Assitido

    R.I.A. (de trás p/ frente) = Absolutamente Incapaz é Representado.

  • A questão quer o conhecimento sobre o início da personalidade e capacidade.



    A) a personalidade civil inicia-se com 16 anos completos, embora a lei resguarde os direitos não-patrimoniais a partir do nascimento com vida.

    Código Civil:

    Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    A personalidade civil inicia-se a partir do nascimento com vida, e a lei resguarda os direitos do nascituro, desde a concepção.

    Incorreta letra “A”.



    B) a personalidade inicia-se com o nascimento com vida, mas até os 16 anos a pessoa não tem capacidade para praticar os atos da vida civil, devendo ser representada.

    Código Civil:

    Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

     Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   
    A personalidade inicia-se com o nascimento com vida, mas até os 16 anos a pessoa não tem capacidade para praticar os atos da vida civil, devendo ser representada.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.



    C) o ordenamento adotou a teoria concepcionista, que atribui personalidade civil ao nascituro, sob condição suspensiva.

    Código Civil:

    Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    O ordenamento adotou a teoria natalista – a personalidade civil da pessoa começa a partir do nascimento com vida.

    A teoria da personalidade condicional é que atribui personalidade civil ao nascituro, sob condição suspensiva, que é o nascimento com vida.

    A teoria concepcionista entende que a personalidade civil já existe desde a concepção (nascituro), sem ser necessário preencher qualquer outro tipo de requisito.

    Fonte: Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único / Flávio Tartuce. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016.

    Incorreta letra “C”.

    D) como o ordenamento adotou a teoria natalista, admite-se, como regra, o aborto, pois a personalidade se inicia apenas com o nascimento com vida.

    Código Civil:

    Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    O ordenamento adotou a teoria natalista, porém, o aborto é vedado, sendo considerado crime contra a vida, conforme artigos 124 a 128 do Código Penal.

    Incorreta letra “D”.


    E) a capacidade dos menores de 16 anos equipara-se à dos que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil.

    Código Civil:

     Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   

    Com a alteração trazida pela Lei nº 13.146/2015, os únicos que são absolutamente incapazes são os menores de 16 (dezesseis) anos. Não se equiparam à dos que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil, sendo estes, considerados plenamente capazes, segundo a Lei nº 13.146/2015.

    Incorreta letra “E”.

     

    Gabarito B.



  • Apenas um adendo.

    De acordo com o professor Cristiano Chaves, o absolutamente incapaz é representado. Por sua vez, o relativamente incapaz pode ser representado ou assistido, a depender da extensão de poderes que é conferido ao curador, pelo juiz, em sentença prolatada no procedimento de curatela. 

    Logo, nao existe mais essa história de que o o relativamente incapaz é, tão somente, assistido. 

  • Se o candidato tivesse lido atentamente o enunciado da questão, já teria acertado ela.

  • Art. 3º, CC.

    Até os 16 anos a pessoa é absolutamente incapaz. A personalidade inicia-se do nascimento com vida.

     

    B de Baixinho

  • Código Civil

     

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

     

    bons estudos

  • GABARITO: B

    Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

  • a) a personalidade civil inicia-se com 16 anos completos, embora a lei resguarde os direitos não-patrimoniais a partir do nascimento com vida. --> INCORRETA: a personalidade civil inicia-se com o nascimento com vida.

    b) a personalidade inicia-se com o nascimento com vida, mas até os 16 anos a pessoa não tem capacidade para praticar os atos da vida civil, devendo ser representada. --> CORRETA: exato! A personalidade civil se inicia com o nascimento com vida, mas o menor de 16 anos é absolutamente incapaz de praticar os atos da vida civil e, por isso, deve ser representado.

    c) o ordenamento adotou a teoria concepcionista, que atribui personalidade civil ao nascituro, sob condição suspensiva. --> INCORRETA: embora o tema ainda seja polêmico, tem ganhado força a teoria concepcionista, que atribui personalidade civil ao nascituro, permitindo que já sejam protegidos seus direitos existenciais antes mesmo do nascimento com vida. Mas é a teoria da personalidade condicional que defende que a personalidade civil do nascituro está sob condição suspensiva.

    d) como o ordenamento adotou a teoria natalista, admite-se, como regra, o aborto, pois a personalidade se inicia apenas com o nascimento com vida. --> INCORRETA: em regra, o aborto não é admitido pelo ordenamento jurídico brasileiro, independentemente da discussão a respeito do início da personalidade civil.

    e) a capacidade dos menores de 16 anos equipara-se à dos que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil. --> INCORRETA: apenas os menores de 16 anos são absolutamente incapazes e, por isso, a sua capacidade não é a mesma daqueles que não têm o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil. Em verdade, esse conceito dos que “não têm o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil” não existe mais no Código Civil.

    RESPOSTA: B

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 2º A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

     

    ARTIGO 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos

  • GABARITO: B

    Art. 2 o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    Art. 3 o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.