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ID
2107120
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O princípio do direito penal que possui claro sentido de garantia fundamental da pessoa, impedindo que alguém possa ser punido por fato que, ao tempo do seu cometimento, não constituía delito é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B


    Entendo que o princípio mais adequado seria o da anterioridade, entretanto, pelo fato da Reserva Legal estar atrelada ao princípio da legalidade, entendo que seria a mais correta:

    Segundo o princípio da reserva legal, a infração penal somente pode ser criada por lei em sentido estrito, ou seja, lei complementar ou lei ordinária, aprovadas e sancionadas de acordo com o processo legislativo respectivo, previsto na CF/88 e nos regimes internos a Câmara dos Depurados e Senado Federal.

     

    Por fim, segue abaixo as acepções do Princípio da Legalidade de quando não há crime:

    1) sem lei (admite-se somente lei em sentido estrito – Reserva legal)

    2} anterior (veda-se retroatividade maléfica da lei penal.}

    3} escrita (veda-se o costume incriminador)

    4} estrita (veda-se a analogia incriminadora)

    5) certa (veda-se o tipo penal indeterminado)

    6} necessária (intervenção mínima)

    bons estudos

  • a) atipicidade.

    Atipicidade formal: quando a conduta não se amolda ao tipo penal;

    Atipicidade material: quando não há efetiva lesão ao bem jurídico.

     

     b)reserva legal.

    Não há crime sem lei. Alternativa mais adequada apesar de concordar que o princípio que melhor corresponderia ao que a questão preconiza é o princípio da anterioridade, dispõe que não há crime sem lei anterior que o defina.

     

     c)punibilidade.

    Consequência jurídica do crime, diz respeito a aplicação da pena.

     

     

     d) analogia.

    É uma forma de integração da lei.

     

     e)territorialidade. Diz respeito a incidência do direito penal no território, direito penal no espaço.

  • Alternativa correta: letra B.

     

    Princípio da reserva legal. Art. 1º, CP. Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

    Observação: não existe princípio da atipicidade.

  • GABARITO: LETRA B.

     

    CP: Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

  • b) reserva legal.    OBS. Alguém só será punido, quando estiver lei que relata que o ato praticado é crime, pois sem lei não existe pena legal para o crime, pois não existe o crime.

     

    CP. Art. 1º) Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

     

    Gabarito: B

     

  • gabarito B

    pois segue o principio da legalidade/reserva legal

     

    CP: Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

  • Pra mim a resposta certa seria o princípio da ANTERIORIDADE.

    O princípio da Reserva Legal estabelece que somente Lei em sentido estrito pode definir condutas criminosas e estabelecer sanções penais.

    O princípio da Anterioridade da lei Penal estabelece que a Lei deve ser anterior ao fato, à prática da conduta

    Esses dois princípios formam o Princípio da Legalidade, que é o art 1º do CP

     

    Logo, claramente a questão se refere ao princípio da Anterioridade!

     

     

  • principio da legalidade divide-se em tres.....

  • Pessoal, a colega Suzana Freitas está corretíssima em seu comentário, entretanto, percebam que a Banca que aplicou a prova foi a FCC. O entendimento explanado pela colega é defendido por uma parte de doutrinadores e inclusive a  CESPE ( CEBRASPE) aplica em todas os seus certames.

    Pelo contexto em que o enunciado foi aplicado e pelos princípios nas alternativas elencados, deu pra perceber que a FCC é adépta a corrente doutrinária que trata o principio da legalidade como sinônimo de reserva legal, abarcando a anterioridade da lei em seu bojo.

  • Somente haverá crime quando existir perfeita correspondência entre a conduta praticada e a previsão legal (Reserva Legal), que não pode ser vaga, deve ser específica. Exige-se que a lei esteja em vigor no momento da prática da infração penal (Anterioridade).

  • "impedindo que alguém possa ser punido por fato que, ao tempo do seu cometimento, não constituía delito"

     

    A alternativa que mais se adequa ao enunciado é a letra BPrincípio da Reserva Legal - ou ainda Estrita Legalidade, o qual compreende:

    - LEX PRAEVIA: Principio da anterioridade, segundo o qual a lei penal deve ser anterior ao fato (art. 5º, XXXIX, CRFB c/c art. 1º, CP);

    - LEX SCRIPTA: somente lei em snetido formal pode criar e revogar tipos penais, não se admitindo para esse fim o direito costumeiro, medidas provisórias...

    - LEX STRICTA: não se admite analogia em matéria penal, salvo in bonam partem, p/ beneficiar o réu. 

     

    BONS ESTUDOS!!!

  • Gab B

    Segundo o princípio da reserva legal, a infração penal somente pode ser criada por lei em sentido estrito, ou seja, lei complementar ou lei ordinária, aprovadas e sancionadas de acordo com o processo legislativo respectivo, previsto na CF/88 e nos regimes internos a Câmara dos Depurados e Senado Federal.​

  • O certo seria ANTERIORIDADE , mas por eliminação o gab é RESERVA LEGAL

  • Gabarito: B

     

    PRINCÍPIO DA LEGALIDADE: Cláusula pétrea (art. 59, XXXIX da CF/88) e pilar do Estado de Direito; "não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal".

     

    O dispositivo conjuga dois princípios: ANTERIORIDADE + RESERVA LEGAL

     

     

    Fonte: Fonte: CORREIA, Martina. Direito Penal em Tabelas - Parte Geral. Salvador: Ed. Juspodivm, 2017. p. 39.

  • o certo seria anterioridade, pois não basta que a  criminalização de uma conduta se dê por meio de Lei em sentido estrito, mas  que esta lei seja anterior ao fato, à prática da conduta.

  • O princípio da reserva legal ou da estrita legalidade (art. 5, XXXIX/CF) ~ inciso que em que reside, outrossim, o princípio da anterioridade:

     

    Se há época do fato a lei não havia considerado como crime a conduta praticada pelo agente, em respeito ao princípio da reserva legal e da anterioridade (art. 5, XXXIX/CF), a lei não poderá retroagir para prejudicá-lo.

  • Legalidade = Anterioridade + Reserva Legal

  • "não há crime sem lei anterior que o defina..."

     

    VOCÊ PASSOU!!!

  • Questão anulável. ... princípio da reserva legal não é o mesmo que anterioridade e critério de eliminação não é justificativa pra manter questão! 

  • TECNICAMENTE, HOUVE CONFUSÃO DA BANCA COM O CONCEITO DE "LEGALIDADE" E "RESERVA LEGAL".

  • Mais uma questão da FCC resolvida pelo "Princípio da Menos Errada". rsrs

  • Pessoal, não há crime ou pena sem lei (reserva legal), e a lei deve ser anterior aos fatos que busca incriminar (anterioridade).

    Além disso, o princípio da anterioridade: o referido princípio complementa o princípio da reserva legal. Não é suficiente que exista uma lei prevendo o crime e cominando a pena, é preciso que seja anterior. A lei penal deve ser anterior ao fato cuja punição se pretende (Cleber Masson).

     

    Abraços...

  • A lei é a única fonte formal imediata do direito penal, possuindo o monopólio e a exclusividade na criação de um crime, na cominação da pena.

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ ANALOGIA

     

    - É uma forma de INTEGRAÇÃO/ AUTOINTEGRAÇÃO do Direito;

     

    NÃO EXISTE NORMA PARA O CASO CONCRETO (existe lacuna); segue dois pressupostos:

     

    i) "in bonam partem";

    ii) omissão involuntária do legislador; 

     

    - NÃO é FONTE do direito penal (nem mediata ou imediata)

     

    - NÃO é admitida  em normas INCRIMINADORAS (Analogia para punir), somente em normas não incriminadoras e desde que seja para beneficiar o réu).  

     

    - Cria se nova norma a partir de outra (analogia legis) ou do ordenamento juridico (analogia juris)

     

    - É possível sua aplicação no direito penal somente IN BONAM PARTEM.

     

    - Pode: entendimento firmado em súmula de tribunal superior analogicamente a outra situação semelhante.

     

    - Ex: isenção de pena, prevista nos crimes contra o patrimônio, para o cônjuge e, analogicamente, para o companheiro.

     

    CESPE:

     

    Q866721- No direito penal, a analogia é uma fonte formal mediata, tal como o costume e os princípios gerais do direito. F

     

    Q240628- O uso do instituto da analogia pressupõe, necessariamente, uma lacuna involuntária da norma em vigor. V

     

    Q316651- Pela analogia, meio de interpretação extensiva, busca-se alcançar o sentido exato do texto de lei obscura ou incerta, admitindo-se, em matéria penal, apenas a analogia in bonam partem.F

     

    Q69518- O princípio da legalidade veda o uso da analogia in malam partem, e a criação de crimes e penas pelos costumes.V

     

    Q472917-A analogia, cuja utilização é vedada no direito penal, constitui método de integração do ordenamento jurídico. F

     

     

    Q593286-Em se tratando de direito penal, admite-se a analogia quando existir efetiva lacuna a ser preenchida e sua aplicação for favorável ao réu. Constitui exemplo de analogia a aplicação ao companheiro em união estável da regra que isenta de pena o cônjuge que subtrai bem pertencente ao outro cônjuge, na constância da sociedade conjugal. V

     

    Q303085- Assinale a opção correta acerca da interpretação da lei penal: A analogia penal permite ao juiz atuar para suprir a lacuna da lei, desde que isso favoreça o réu. F

     

    Q274979- As leis penais devem ser interpretadas (,) sem ampliações por analogia, salvo para beneficiar o réu. V

     

    Q219450- A analogia, método pelo qual se aplica a lei de algum caso semelhante ao que estiver sendo analisado, é classificada como fonte formal mediata do direito penal.F

     

    Q710291- Em razão do princípio da legalidade, a analogia não pode ser usada em matéria penal. F

     

    Q382016- Em caso de omissão legal, o uso de analogia não é admitido em direito penal, ainda que seja para favorecer o réu.F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Pra complementar:

     

    1. Princípio da legalidade deve ser entendido em sentido amplo e em sentido estrito. Primeiro: (CF, art. 5º, inc. II). Princípio da legalidade criminal significa que não há crime sem lei (CF, art. 5º, XXXIX; CP, art. 1º). Conta hoje com várias dimensões de garantia. Dentre elas acham-se o princípio da reserva legal e o da anterioridade.

     

    a. Princípio da reserva legal ou legalidade em sentido estrito: significa que em matéria penal somente o legislador pode intervir para prever crimes e penas ou medida de segurança (garantia da lex populi). Medida provisória, por exemplo, não pode criar crime ou pena. Mais: é cláusula pétrea.

     

    Fonte: https://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/231706513/voce-sabe-a-diferenca-entre-principio-da-legalidade-e-o-da-reserva-legal-que-se-entende-por-reserva-legal-proporcional

  • Não há crime, nem pena, sem lei anterior que os defina. (princípio da legalidade / reserva legal)

  • Item (A) - a atipicidade ocorre quando a conduta não se subsume formalmente ao tipo penal ou, ainda, quando, de acordo com o princípio da lesividade, a conduta, apesar de formalmente tipificada, não ofende efetivamente o bem jurídico cujo tipo penal busca tutelar. A alternativa deste item está incorreta.
    Item (B) -  O princípio da reserva legal quer significar que somente lei, em seu sentido mais estrito, pode definir o que seja crime e cominar sanções. O referido princípio está explicitado no artigo 1º do Código Penal e encontra fundamento constitucional no inciso XXXIX do artigo 5º da Constituição da República. Estabelece que apenas lei em sentido formal, ou seja, emanada do Poder Legislativo, pode definir crimes. Além disso, a lei tem que ser prévia aos fatos criminosos praticados (lex praevia), devendo descrever a conduta criminosa de modo detalhado e específico. A alternativa contida neste item é a correta.
    Item (C) - A punibilidade é o poder do Estado de aplicar sanções penais a quem transgride as leis de caráter penal, ou seja, contida num tipo penal. Uma vez extinta a punibilidade, o Estado não pode exercer a sua pretensão punitiva. A alternativa deste item está errada.
    Item (D) - A analogia é um método de auto integração que visa suprir as lacunas da lei. É aplicável quando um caso particular não se encontra especificamente regulamentado, mas há outro caso semelhante que está. Assim, aplica-se essa mesma regra ao caso particular despido de regulamentação, fazendo-se o uso da analogia. Todavia, a analogia para estabelecer tipos e sanções criminais não tipificadas (analogia in malam partem) não é admissível no Direito Penal, em razão do princípio da legalidade estrita, com sedes legal e constitucional.  A alternativa deste item está errada. 
    Item (E) - Em relação à aplicação penal no espaço, prevalece em nosso ordenamento jurídico-penal o princípio da territorialidade, explicitado no artigo 5º do Código Penal e que estabelece que "Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional."A alternativa contida neste item está equivocada. 
     Gabarito do professor: (B)
  • #PRINCÍPIO # RESERVA LEGAL #ESTRITA LEGALIDADE

    Está previsto no art. 1º CP e no art. 5º, XXXIX, CF. Ele é cláusula pétrea, por ser direito fundamental. Tem origem na Inglaterra em 1215 no art. 39 da Magna Carta (João sem Terra). Nullum crimen nulla pena sine lege (não há crime nem pena sem lei). A ideia desse princípio é de que a lei é a fonte formal imediata do Direito Penal, isto é, somente a lei pode criar crimes e cominar as respectivas penas. Em outras palavras, a lei penal tem o monopólio, a exclusividade na criação de crimes e cominação de penas.

    Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

    OBS.: Embora só se fale em crime, o princípio também é aplicado para as contravenções penais.

  •  b)reserva legal.

    Não há crime sem lei. Alternativa mais adequada apesar de concordar que o princípio que melhor corresponderia ao que a questão preconiza é o princípio da anterioridade, dispõe que não há crime sem lei anterior que o defina.

    gb b

    pmgo

  • Penso que o mais correto seria "princípio da LEGALIDADE", mas tá valendo.

  • Não há crime sem lei. reserva legal

  • Não há crime sem lei. reserva legal

  • Letra b.

    b) Certo. Vamos nos lembrar do que dispõe a Constituição Federal:

    Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação Um dos efeitos do princípio da legalidade (ou da reserva legal) é o de vedar a aplicação dos efeitos da lei penal a fatos anteriores à sua vigência, a chamada anterioridade da Lei Penal. 

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • COMENTÁRIO: O princípio da reserva legal nos ensina que apenas lei em sentido formal pode criar crimes e cominar penas. A questão fala que ninguém pode ser punido por um fato que não constituía, à época, crime.

    Sendo assim, faz alusão ao princípio da reserva legal, previsto na CF e no CP.

    Art. 5º da Constituição Federal (CF):

    XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

    Art. 1º do Código Penal (CP)- Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

    LETRA A: Errado, pois atipicidade (formal) é a ausência de enquadramento da conduta como crime.

    LETRA C: Incorreto, pois a punibilidade diz respeito ao poder-dever de aplicar a sanção penal. Estudaremos esse tema em aulas futuras.

    LETRA D: Como vimos, a analogia é a técnica jurídica usada quando não há lei para o caso concreto, sendo utilizada uma outra lei referente a uma situação parecida. Questão incorreta.

    LETRA E: Na verdade, a territorialidade quer dizer que se aplica a lei brasileira aos crimes cometidos no território nacional. Tal princípio será objeto de estudo na próxima aula.

    Incorreta a assertiva.

  • Acredito que o princípio que mais se adequa a essa questão seria o da anterioridade.
  • Já dava para matar a questão só com enunciado "garantia fundamental " e único que é uma garantia é Rserva LEGAL OU LEGALIDADE

  • Acertei a questão por ELIMINAÇÃO. Contudo, acredito que não haja item CORRETO. O ENUNCIADO da questão refere-se ao princípio CONSTITUCIONAL DA ANTERIORIDADE e não da RESERVA LEGAL. 

  • COMENTÁRIO: O princípio da reserva legal nos ensina que apenas lei em sentido formal pode criar crimes e cominar penas. A questão fala que ninguém pode ser punido por um fato que não constituía, à época, crime.

    Sendo assim, faz alusão ao princípio da reserva legal, previsto na CF e no CP.

    Art. 5º da Constituição Federal (CF):

    XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

    Art. 1º do Código Penal (CP)- Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

    LETRA A: Errado, pois atipicidade (formal) é a ausência de enquadramento da conduta como crime.

    LETRA C: Incorreto, pois a punibilidade diz respeito ao poder-dever de aplicar a sanção penal. Estudaremos esse tema em aulas futuras.

    LETRA D: Como vimos, a analogia é a técnica jurídica usada quando não há lei para o caso concreto, sendo utilizada uma outra lei referente a uma situação parecida. Questão incorreta.

    LETRA E: Na verdade, a territorialidade quer dizer que se aplica a lei brasileira aos crimes cometidos no território nacional. Tal princípio será objeto de estudo na próxima aula.

    Incorreta a assertiva.

    Bernardo Bustani | Direção Concursos

  • GABARITO LETRA B

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

    ======================================================================

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Anterioridade da Lei

    ARTIGO 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. (=PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL)

  • Gabarito: B

    É o princípio constante do art. 5º, inciso XXXIX da CR: “XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.” O enunciado da questão tratou, na verdade, do chamado “princípio da legalidade penal”. De acordo com doutrina nacional , o princípio da legalidade se desdobra em quatro subprincípios: anterioridade da lei (o crime precisa estar definido em lei anterior à conduta), reserva legal (É preciso haver lei em sentido formal prevendo o crime), proibição de analogia in malam partem e taxatividade (a lei penal deve ser concreta e determinada em seu conteúdo). 

    Contudo, dentre as alternativas, a letra B era a única que poderia ser considerada correta.  

    Bons estudos!

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  • PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAL DO DIREITO PENAL

    LEGALIDADE --> RESERVA LEGAL + ANTERIORIDADE DA LEI PENAL

  • Questão atécnica, visto se tratar do princípio da anterioridade da lei penal. É o tipo de questão que induz quem estuda com seriedade a marcar a letra A, por não querer marcar a menos errada que é a letra B.

  • O mais certo seria princípio da anterioridade...