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Gabarito Letra A
CP:
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida
bons estudos
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A vantagem indevida obtida pelo funcionário público só caracteriza o crime de concussão quando for
a) exigida.
É o gabarito, pois na concussão o agente EXIGE, sem dar escolha à vítima que se vê obrigada a satisfazer tal vantagem indevida.
b) solicitada.
Creio que poderia gerar dúvida, mas perceba que SOLICITAR é conduta mais branda que exigir!
Quando o agente apenas solicita é delito de corrupção passiva, no qual a vítima tem a opção de não satisfazer a vantagem indevida!
Concussivamente,
Leandro Del Santo.
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GABARITO: A
A conduta é a de exigir vantagem indevida. Logo, o agente não pode, simplesmente, pedir ou solicitar vantagem indevida. A Lei determina que deve haver uma “exigência” de vantagem indevida. Assim, deve o agente possuir o poder de fazer cumprir o mal que ameaça realizar em caso de não recebimento da vantagem exigida.
Esse crime é muito confundido com o de corrupção passiva. Assim:
-> Se o agente EXIGE = CONCUSSÃO.
Entretanto,
-> Se o agente apenas SOLICITA, RECEBE, ACEITA PROMESSA DE VANTAGEM = CORRUPÇÃO PASSIVA.
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Gabarito: A
CP:
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida
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Nada é fácil , tudo se conquista!
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O verbo exigir caracteriza o crime de concussão.
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
Portanto, veja o verbo e seu respectivo delito.
solicitar= corrupção passiva;
aceitar= corrupção passiva;
oferecer= corrupção ativa; e
receber= corrupção passiva.
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Gabarito Letra A
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida
Crime formal sendo o pós factu mero exaurimento do crime. Para sua configuração não e necessário que o agente receba a vantagem indevida, há apenas a necessidade que este exija.
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Crime interessante para analisar a proporcionalidade da pena, pois o CP considera mais grave a conduta de solicitar ou receber a vantagem que a exigência da concussão
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
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Núcleo do tipo penal é o verbo EXIGIR.
EX NUNC.
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Concussão é diferente de corrupção passiva. Na concussão a vítima é levada pelo medo. Na corrupção passiva a vítima satisfaz livremente ao pedido. Concussão existe uma exigência (obriga alguma coisa sobre certa pessoa). Corrupção passiva há uma solicitação (um simples pedido).
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CONCUSSÃO = EXIGIR
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou ANTES DE ASSUMI-LA, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos + MULTA.
EXCESSO DE EXAÇÃO = EXIGE TRIBUTO
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança MEIO VEXATÓRIO OU GRAVOSO, que a lei não autoriza:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
§ 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
Pena - reclusão, de DOIS A DOZE ANOS + MULTA.
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GABARITO A
CORRETA - exigida.
ERRADA - CORRUPÇÃO PASSIVA - solicitada.
ERRADA - CORRUPÇÃO PASSIVA - aceita.
ERRADA - CORRUPÇÃO ATIVA - oferecida.
ERRADA - CORRUPÇÃO PASSIVA - recebida.
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É o crime praticado por funcionário público, em que este exige, para si ou para outrem, vantagem indevida, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela. O crime é punido com pena de reclusão, de dois a oito anos, e multa. Os parágrafos 1º e 2º, do artigo 316, do Código Penal, preveem o excesso de exação, que são as formas qualificadas do delito de concussão, em que se pune mais severamente, com pena de reclusão de três a oito anos e multa, o funcionário que exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza, e com pena de reclusão, de dois a doze anos, e multa, aquele que desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos.
Fundamentação:
Art. 316, "caput" e §§ 1º e 2º do CP
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GAB: A
A doutrina costuma dizer que a concussão é uma extorsão qualificada pela condição de funcionário público.
#caveira
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LETRA A CORRETA
CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (MACETE)
CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER’
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM
EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO
PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL
PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO
FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME
PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO
PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO
CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM
ADVOCACIA ADM – PATROCINAR
CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM
TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO
EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA
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CONCUSSÃO
Art. 316 - EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, VANTAGEM INDEVIDA: (...)
GABARITO -> [A]
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EXIGIR
EXIGIR
EXIGIR
EXIGIR
EXIGIR
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ConCUssão = EXigir (cu=ex) todo ex é um cu!
CoRRupão PaSSiva = Receber ou Solicitar
"Se enxerguei mais longe foi porque me apoiei sobre ombros de gigantes"
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"E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."
João 8:32
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Letra a.
a) Certa. Se a vantagem indevida for solicitada, aceita, oferecida ou recebida, estaremos diante do delito de corrupção passiva. Para existir a concussão, lembre-se da palavra chave: EXIGIR!
Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas
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Concussão > Corrupção passiva (em termos de força)
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O crime de concussão está tipificado no artigo 316 do Código Penal que tem a seguinte redação, senão vejamos: "exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida". Segundo Damásio de Jesus,
no seu Código Penal Anotado, o momento consumativo do delito de concussão, tipificado no artigo 316 do Código Penal, "ocorre com a
exigência (oral, escrita, por interposta pessoa, por gestos etc), no instante
em que esta chega ao conhecimento do sujeito passivo". Com toda a evidência, a alternativa correta é a constante do item (A).
Gabarito do professor: (A)
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GABARITO LETRA A
DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)
Concussão
ARTIGO 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.