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ID
2107132
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A vantagem indevida obtida pelo funcionário público só caracteriza o crime de concussão quando for

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A


    CP:               

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida

    bons estudos

  • A vantagem indevida obtida pelo funcionário público só caracteriza o crime de concussão quando for

     a) exigida.

    É o gabarito, pois na concussão o agente EXIGE, sem dar escolha à vítima que se vê obrigada a satisfazer tal vantagem indevida.

     b) solicitada.

    Creio que poderia gerar dúvida, mas perceba que SOLICITAR é conduta mais branda que exigir! 

    Quando o agente apenas solicita é delito de corrupção passiva, no qual a vítima tem a opção de não satisfazer a vantagem indevida!

     

    Concussivamente, 

    Leandro Del Santo.

  • GABARITO: A

     

    A conduta é a de exigir vantagem indevida. Logo, o agente não pode, simplesmente, pedir ou solicitar vantagem indevida. A Lei determina que deve haver uma “exigência” de vantagem indevida. Assim, deve o agente possuir o poder de fazer cumprir o mal que ameaça realizar em caso de não recebimento da vantagem exigida.

     

    Esse crime é muito confundido com o de corrupção passiva. Assim:

     

    -> Se o agente EXIGE = CONCUSSÃO.

     

    Entretanto,

     

    -> Se o agente apenas SOLICITA, RECEBE, ACEITA PROMESSA DE VANTAGEM = CORRUPÇÃO PASSIVA.

  • Gabarito: A


    CP:               

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida

  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • O verbo exigir caracteriza o crime de concussão.

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    Portanto, veja o verbo e seu respectivo delito.

    solicitar= corrupção passiva;

    aceitar= corrupção passiva;

    oferecer= corrupção ativa; e 

    receber= corrupção passiva.

  • Gabarito Letra A

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida

    Crime formal sendo o pós factu mero exaurimento do crime. Para sua configuração não e necessário que o agente receba a vantagem indevida, há apenas a necessidade que este exija.

  • Crime interessante para analisar a proporcionalidade da pena, pois o CP considera mais grave a conduta de solicitar ou receber a vantagem que a exigência da concussão

     

    Corrupção passiva

            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    Concussão

            Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

     

     

  • Núcleo do tipo penal é o verbo EXIGIR.

     

    EX NUNC.

  • Concussão é diferente de corrupção passiva. Na concussão a vítima é levada pelo medo. Na corrupção passiva a vítima satisfaz livremente ao pedido. Concussão existe uma exigência (obriga alguma coisa sobre certa pessoa). Corrupção passiva há uma solicitação (um simples pedido).

  • CONCUSSÃO  =   EXIGIR 

     

            Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou ANTES DE ASSUMI-LA, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de dois a oito anos +    MULTA.

           

     

    EXCESSO DE EXAÇÃO    =    EXIGE TRIBUTO

     

            § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança MEIO VEXATÓRIO OU GRAVOSO, que a lei não autoriza: 

     

            Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

            § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

            Pena - reclusão, de DOIS A DOZE ANOS     +      MULTA.

     

  • GABARITO A 

     

    CORRETA - exigida.

     

    ERRADA - CORRUPÇÃO PASSIVA - solicitada.

     

    ERRADA - CORRUPÇÃO PASSIVA - aceita.

     

    ERRADA - CORRUPÇÃO ATIVA - oferecida.

     

    ERRADA - CORRUPÇÃO PASSIVA - recebida.

  • É o crime praticado por funcionário público, em que este exige, para si ou para outrem, vantagem indevida, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela. O crime é punido com pena de reclusão, de dois a oito anos, e multa. Os parágrafos 1º e 2º, do artigo 316, do Código Penal, preveem o excesso de exação, que são as formas qualificadas do delito de concussão, em que se pune mais severamente, com pena de reclusão de três a oito anos e multa, o funcionário que exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza, e com pena de reclusão, de dois a doze anos, e multa, aquele que desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos.

    Fundamentação:

    Art. 316, "caput" e §§ 1º e 2º do CP

  • GAB: A

    A doutrina costuma dizer que a concussão é uma extorsão qualificada pela condição de funcionário público.

    #caveira

  • LETRA A CORRETA 

    CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (MACETE)

     

    CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER’

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO

    PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM

    ADVOCACIA ADM – PATROCINAR

    CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM

    TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA

  • CONCUSSÃO

    Art. 316 - EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, VANTAGEM INDEVIDA: (...)

    GABARITO -> [A]

  • EXIGIR

    EXIGIR

    EXIGIR

    EXIGIR

    EXIGIR

  • ConCUssão = EXigir (cu=ex) todo ex é um cu!

    CoRRupão PaSSiva = Receber ou Solicitar

     

    "Se enxerguei mais longe foi porque me apoiei sobre ombros de gigantes"

  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • Letra a.

    a) Certa. Se a vantagem indevida for solicitada, aceita, oferecida ou recebida, estaremos diante do delito de corrupção passiva. Para existir a concussão, lembre-se da palavra chave: EXIGIR!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Concussão > Corrupção passiva (em termos de força)

  • O crime de concussão está tipificado no artigo 316 do Código Penal que tem a seguinte redação, senão vejamos: "exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida". Segundo Damásio de Jesus, no seu Código Penal Anotado, o momento consumativo do delito de concussão, tipificado no artigo 316 do Código Penal, "ocorre com a exigência (oral, escrita, por interposta pessoa, por gestos etc), no instante em que esta chega ao conhecimento do sujeito passivo". Com toda a evidência, a alternativa correta é a constante do item (A).
    Gabarito do professor: (A)
     
  • GABARITO LETRA A

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Concussão

    ARTIGO 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.