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I - Pode ser realizada por procuração ESPECÍFICA (e não comum).
II - CERTO
III - Promoção, Readaptação e Posse em outro cargo inacumulável são formas de provimento e vacância ao mesmo tempo.
IV - Submete-se ao regime de INTEGRAL dedicação (e não de dedicação exclusiva), tanto que é possível acumular um cargo em comissão ou função de confiança c um cargo efetivo se houver compatibilidade de horário e local, declarada pela autoridade máxima (art.120).
V - CERTO
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Art 19 / 8.112/90
§1o O ocupante de cargo em comissão ou função de confiança submete-se a regime de integral dedicação ao serviço, observado o disposto no art. 120, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração.
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COMPLEMENTANDO...
I - Pode ser realizada por procuração ESPECÍFICA (e não comum).
II - CERTO
III - Promoção, Readaptação e Posse em outro cargo inacumulável são formas de provimento e vacância ao mesmo tempo.
IV - Art. 19. § 1º O ocupante de cargo em comissão ou função de confiança submete-se a regime de integral dedicação ao serviço, observado o disposto no art. 120, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração.
V - CERTO
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Tem plágio até nos comentários!!!
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Vacância só se dara em:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
IV - ascensão; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V - transferência (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
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O DANILO SÓ FEZ COPIAR E BOTAR EM NEGRITO KKKKKK
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GABARITO: B
I - ERRADO: Art. 13.§ 3o A posse poderá dar-se mediante procuração específica.
II - CERTO: Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público: I - a nacionalidade brasileira; III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais; V - a idade mínima de dezoito anos;
III - ERRADO: MACETE FORMAS DE PROVIMENTO LEI 8112
REI REPARE NO RECO
REItegração
REversão
Promoção
Aproveitamento
REadapação
NOmeação
RECOndução
APÓS EX, PODE READAPTAR-SE OU PROMOVER O FALECIMENTO.
‘Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I – exoneração; (EX)
II – demissão; (DE)
III – promoção; (PROMOver)
VI – readaptação; (READAPTAr-se)
VII – aposentadoria; (APÓS)
VIII – posse em outro cargo inacumulável; (POsse)
IX – falecimento. (FALECIMENTO)’
IV - ERRADO: Art. 19. § 1º O ocupante de cargo em comissão ou função de confiança submete-se a regime de integral dedicação ao serviço, observado o disposto no art. 120, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração.
V - CERTO: Art. 93. § 4o Mediante autorização expressa do Presidente da República, o servidor do Poder Executivo poderá ter exercício em outro órgão da Administração Federal direta que não tenha quadro próprio de pessoal, para fim determinado e a prazo certo.