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Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;
VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
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Não entendi porque a letra D está incorreta. Alguém saberia explicar?
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Dafne, o município não precisa prestar diretamente, podendo delegar o exercício do serviço público.
Art. 30, V - "organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial".
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Dafine Alele,
o item fala em PRESTAR DIRETAMENTE OS SERVIÇOS, mas na verdade, os serviços poderão ser prestados diretamente ou por meio de CONCESSÃO ou PERMISSÃO, nos termos do inciso V:
organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
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LETRA E
CF
A - Art. 30 IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e ESTADUAL.
B- Art. 30 III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
C - Art. 30 IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação ESTADUAL;
D - Art. 30 V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
E - Art. 30 I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
CONTINUE ESTUDANDO , VAI CHEGAR A SUA VEZ!!
@qciano -> dicas e mnemônicos para concursos
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A) promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora municipal. Observada a legislação e ação fiscalizadora estadual e federal.
B) instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem a obrigatoriedade de prestar contas a outros entes da Federação. sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei.
C) criar, organizar e suprimir distritos, por sua própria legislação. Observada a legislação estadual.
D) organizar e prestar, diretamente, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial. ou sob o regime de concessão ou permissão.
E) legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e a estadual no que couber. CORRETO. art. 30, I e II, CF.
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"organizar e prestar, diretamente, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial. " O município prestar o serviço diretamente não implica que, pela falta de delegação, ele estará 'errado'... triste realidade das bancas
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É triste se submeter a esse tipo de questão; apenas reflete a mediocirdade do examinador.
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COMPETE AOS MUNICÍPIOS:
- LEGISLAR SOBRE ASSUNTOS DE INTERESSE LOCAL
- SUPLEMENTAR A LEGISLAÇÃO FEDERAL E ESTADUAL NO QUE COUBER
- INSTITUIR E ARRECADAR OS TRIBUTOS DE SUA COMPETÊNCIA
- CRIAR, ORGANIZAR E SUPRIMIR DISTRITOS
- ORGANIZAR E PRESTAR OS SERVIÇOS PÚBLICOS DE INTERESSE LOCAL
- MANTER PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DE ENSINO FUNDAMENTAL
- PRESTAR SERVIÇOS DE ATENDIMENTO À SAÚDE DA POPULAÇÃO
- PROMOVER, NO QUE COUBER, ADEQUADO ORDENAMENTO TERRITORIAL
- PROMOVER A PROTEÇÃO DI PATRIMÔNIO HISTÓRICO-CULTURAL LOCAL
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Questão estúpida. Meu Jesus...
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Dafne Alele, também compartilho da sua idéia: "Não entendi porque a letra D está incorreta. Alguém saberia explicar?"
Entendo que está apenas incompleta (pois faltou "ou por meio de CONCESSÃO ou PERMISSÃO"), porém isso não a torna errada,
Errada, a meu ver, estaria se tivesse assim: "organizar e prestar, SOMENTE diretamente, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial."
Agradeço aos colegas pelos ótimos comentários!
"A persistência te faz vencedor (a)!"
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Se há um alternativa que é a letra da CF, sem tirar nem por, e outra que é um dispositivo dela, mas faltando uma parte, não há dúvida em qual alternativa escolher, questões objetivas são assim mesmo. Não há ganho em se brigar com a banca...
d) organizar e prestar, diretamente [ou sob regime de concessão ou permissão], os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.
e) legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.
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GABARITO: E
CAPÍTULO IV
Dos Municípios
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;
VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
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Para mim a letra B está correta.
O artigo transcrito nos comentários dos colegas não diz que o município deve prestar conta a outros entes da federação.
Alguem consegue ver erro?
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Humberto, essa questão, e outras tantas da FCC, cobra a LITERALIDADE DOS ARTS DA CF/88. Portanto, é preciso:
1 - Ficar atento ao enunciado: "Dentre as competências atribuídas pela Constituição Federal..."
2 - Marcar a alternativa que apresenta a literalidade da lei ou do art constitucional
A alternativa B está ERRADA porque afirma que o Município não está obrigado a prestar contas, diferente do que dispõe o art 30, III, da CF/88: - "instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei";
Pronto!! bastou essa diferença para se constatar o ERRO da LETRA B
abç a todos e bons estudos
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a) promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora municipal.
FALSO
Art. 30. Compete aos Municípios: IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
b) instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem a obrigatoriedade de prestar contas a outros entes da Federação.
FALSO
Art. 30. Compete aos Municípios: III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
c) criar, organizar e suprimir distritos, por sua própria legislação.
FALSO
Art. 30. Compete aos Municípios: IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
d) organizar e prestar, diretamente, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.
FALSO
Art. 30. Compete aos Municípios:V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
e) legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.
CERTO
Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
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Boa noite,
A questão D erra ao falar "diretamente", veja bem, não cabe interpretar a questão como "O incompleto também é certo", pois nessa questão entra também um pouco de raciocínio da disciplina português, a palvra diretamente está entre vírgulas é um aposto explicativo, querendo dizer que é aquilo ali e nada mais, quando na verdade poderá ser diretamente ou por meio de concessão ou permissão
Caso estivesse sem as vírgulas, caberia um recurso
Bons estudos
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questão mal elaborada, o velho cópia e cola mas da pior qualidade:(
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Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
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Organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.
Tanto estaria correto se disesse DIRETAMENTE como se fosse por CONCESSÃO. A conjunção OU não deixa as opções erradas.
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Gabarito: E
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;
VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
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a) promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora FEDERAL E ESTADUAL.
b) instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem PREJUÍZO DA obrigatoriedade de prestar contas a outros entes da Federação.
c) criar, organizar e suprimir distritos, OBSERVADA A LEGISLAÇÃO ESTADUAL.
d) organizar e prestar, diretamente OU SOB REGIME DE CONCESSÃO OU PERMISSÃO, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.
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Pergunta: O município pode organizar e prestar, diretamente os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial?
Se a resposta for SIM então a assertiva está correta, cara pálida!
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
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A
questão exige conhecimento acerca da repartição constitucional de competências.
Analisemos as alternativas para verificar qual delas refere-se à competência
atribuída aos Municípios:
Alternativa
“a": está incorreta. Conforme art. 30, IX - promover a proteção do patrimônio
histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora
federal e estadual.
Alternativa
“b": está incorreta. Conforme art. 30, III - instituir e arrecadar os tributos
de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da
obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em
lei.
Alternativa
“c": está incorreta. Conforme art. 30, IV - criar, organizar e suprimir
distritos, observada a legislação estadual.
Alternativa
“d": está incorreta. Conforme art. 30, V - organizar e prestar, diretamente ou sob
regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local,
incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.
Alternativa
“e": está correta. Conforme art. 30, I - legislar sobre assuntos de
interesse local; II - suplementar a legislação federal e a estadual no que
couber.
Gabarito
do professor: letra e.