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Gabarito Letra C
A) Errado, em regra, aplica-se sim
Art. 39 § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir
B) Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes
C) CERTO: Art. 39 § 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:
I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;
II - os requisitos para a investidura;
III - as peculiaridades dos cargos
D) Aplica-se ao Município
Art. 39 § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI
E) Art. 39 § 5º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderá estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, XI.
bons estudos
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Apesar de acertar ficquei muito em duvida da LETRA B) Alguém pode me explicar ?? Deu confusão do tico com o teco :
Pra mim o novo caput do ART 39 dado pela EC98 , estava suspenso , com eficácia suspensa... Não é ? Ta valendo ?
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. (Vide ADI 2.135-MC)
Nota: O Plenário do STF deferiu medida cautelar na ADI 2.135-MC, para suspender a eficácia do caput do art. 39 da CF, na redação dada pela EC 19/1998, com efeitos ex nunc, subsistindo a legislação editada nos termos da emenda declarada suspensa. (Art. 39, caput, na redação da EC 19/1998: “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.”)
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Mas no item C, quem fixa é a ADMINISTRAÇÃO (Presidente, Prefeito, Governador, Ministros, Secretários, Servidores ...) ou a LEI?
No item A, em via de regra ou os elencados no parágrafo 3o? Que são a maioria não tenho dúvida, mas é via de regra? Se criarem um novo no Art 7, automaticamente se aplicará aos servidores?
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Penso o mesmo que o Saraiva.
Ao meu ver, quem fixa os vencimentos não é a Administração (menos ainda por livre discricionariedade), e sim a lei.
Também entendo que, no item A, os incisos elencados não constituem a regra.
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Alguém poderia explicar o "livre discricionariedade da Administração" na assertiva c?
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Estou com a mesma dúvida da Luana Boas! Para mim o caput do art. 39, CF (redação dada pela EC 19/98) estava com sua eficácia suspensa por força da ADIN 2.135-4, em função da qual voltou a vigorar a redação original do artigo.
Alguém saberia comentar sobre isso?
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A) Entendo que, em regra, são aplicáveis sim, mas com exceções, obviamente.
C) Livre discricionariedade? acho que o verbo OBSERVARÁ não dá margem a esse entedimento.
Grazi, vc está certa. Mas dá p notar que a questão quer a letra seca da CF.
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a) não são aplicáveis aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7o , da Constituição (direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais), como regra geral.
3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
b) não poderá ser instituído conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes municipais.
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.
c) a fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório são de livre discricionariedade da administração devendo observar requisitos expressos na Constituição.
d) o sistema constitucional de remuneração exclusiva por subsídio fixado em parcela única não se aplica no âmbito municipal.
e) no âmbito municipal não poderá ser estabelecida relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos.
§ 5º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderá estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, XI.
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a) não são aplicáveis aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7o , da Constituição (direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais), como regra geral.
FALSO
Art. 39. § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
b) não poderá ser instituído conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes municipais.
FALSO
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.
c) a fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório são de livre discricionariedade da administração devendo observar requisitos expressos na Constituição.
CERTO
Art. 39. § 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:
I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;
II - os requisitos para a investidura;
III - as peculiaridades dos cargos.
d) o sistema constitucional de remuneração exclusiva por subsídio fixado em parcela única não se aplica no âmbito municipal.
FALSO. Não existe vedação.
e) no âmbito municipal não poderá ser estabelecida relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos.
FALSO
Art. 39. § 5º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderá estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, XI.
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C) a fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório são:
1 – “de livre discricionariedade“ “devendo observar requisitos expressos na Constituição”
Quer dizer que, em relação aos requisitos constitucionais relativos à natureza, grau de responsabilidade, complexidade, a Administração tem discricionariedade para valorar o peso de cada requisito, com o fim de adequar o valor da remuneração do cargo.
2 – “da administração”
Na verdade, embora a remuneração seja fixada por lei, é esta lei de iniciativa da administração (poder executivo), que deve fixar tais valores para apreciação do poder legislativo.
Abrax
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A lógica da letra C é que quanto for feita a lei determinando a remuneração, essa lei terá discricionaridade dentro do que expressa o art. 39 §1. È esse o entendimento?
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PENSO QUE A ALTERNATIVA "A" ESTA' CORRETA: não são aplicáveis aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7o , da Constituição (direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais), como regra geral.
Entendo que, em regra, os direitos dos servidores estao na Lei que regula sua carreira, como por exemplo a Lei 8112 no ambito federal. Excepcionalmente, aplica-se o artigo 7. Tanto 'e que a fundamentacao legal do adicional de insalubridade do ocupante de cargo publico federal esta' previsto na 8112 e nao no artigo 7 da CF.
Se a regra fosse aplicar o Art. 7, o art. 39 deveria trazer o que nao seria aplicavel.
Art. 39 § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir
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Estranho. Pensava que o art. 39 (letra B, incluído com a EC 19/98) estava com eficácia suspensa tendo em vista a ADIN 2135-4/2000.
Passível de recurso.
PAX ET BENE
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A questão
exige conhecimento acerca do regime jurídico dos servidores públicos civis dos
Municípios, de acordo com a Constituição Federal. Analisemos as alternativas:
Alternativa
“a": está incorreta. Na verdade, aplicam-se. Conforme art. 39, § 3º - Aplica-se
aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV,
VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a
lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo
o exigir.
Alternativa
“b": está incorreta. Conforme art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios instituirão conselho de política de administração e
remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos
respectivos Poderes.
Alternativa
“c": está correta. Segundo art. 39, § 1º A fixação dos padrões de
vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará: I- a
natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de
cada carreira; II - os requisitos para a investidura; III - as peculiaridades
dos cargos.
Alternativa
“d": está incorreta. Na verdade, aplica-se ao Município. Conforme art. 39, § 4º
- O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os
Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por
subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer
gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie
remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
Alternativa
“e": está incorreta. Segundo art. 39, § 5º Lei da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios poderá estabelecer a relação entre a maior e
a menor remuneração dos servidores públicos, obedecido, em qualquer caso, o
disposto no art. 37, XI.
Gabarito
do professor: letra c.