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ID
2107516
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a responsabilidade do Presidente da República, 

Alternativas
Comentários
  • Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

  • A) Ficará suspenso.

    B) Rol exemplificativo.

    C) julgado perante o SF.

    D) CERTA!

    E) O processo segue.

  • (a) o Presidente não ficará suspenso de suas funções nas infrações penais comuns, ainda que recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal.               ERRADA! Art. 86. § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções: I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    (b) os crimes de responsabilidade estão definidos taxativamente pela Constituição Federal, não competindo à lei aumentar o rol de condutas.                          ERRADA! O art. 85 prescreve que os atos do presidente que atentarem contra a Constituição serão considerados crimes de responsabilidade e EXEMPLIFICA como hipóteses de crime de responsabilidade os atos que "ESPECIALMENTE" atentem contra: a existência da União; o livre exercício do Legislativo, do Judiciário, do MP e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; a segurança interna do País; a probidade na administração; a lei orçamentária; o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    (c) admitida a acusação contra o Presidente da República, por maioria absoluta da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal nos crimes de responsabilidade.               ERRADA! 1º) Não é maioria absoluta, e sim 2/3 da Câmara (Art 51 Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente...) e  2º) será submetido a julgamento perante o SENADO FEDERAL nos crimes de responsabilidade. (Art 52 Compete privativamente ao Senado Federal  I - processar e julgar o Presidente e o Vice nos crimes de responsabilidade)

    (d) os crimes de responsabilidade serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento. CORRETA! Letra do parágrafo único do art. 85

     (e) decorrido o prazo de cento e oitenta dias, se o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, extinguindo-se o processo.         ERRADA! ART 86 § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

     

    bons estudos :)

  • Alternativa "d" correta

    Art.85 Parágrafo único da CF --- Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

     

    Bons estudos! 

  •  

    os crimes de responsabilidade serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento. parágrafo único do art. 85

     

     

     

  • Gab: D

     

    Em relação à alternativa E, diria o mito Milton Leite do Sportv: seeeegue la pelota! 

     

    Art. 86 - § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

  • GABARITO LETRA "D"

    CRFB Art. 85 parágrafo único - Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

  • GABARITO CORRETO: LETRA D 

    MARCAÇÕES DOS ERROS: 

    a) o Presidente não ficará suspenso de suas funções nas infrações penais comuns, ainda que recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal. 

     CONSOANTE ART 86,  § 1º. 

     b) os crimes de responsabilidade estão definidos taxativamente pela Constituição Federal, não competindo à lei aumentar o rol de condutas.

     CONSOANTE ART. 85. 

    c) admitida a acusação contra o Presidente da República, por maioria absoluta da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal nos crimes de responsabilidade. 

    CONSOANTE ART. 86, CAPUT. 

     d) os crimes de responsabilidade serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento. 

    CORRETA

     e) decorrido o prazo de cento e oitenta dias, se o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, extinguindo-se o processo. 

    CONSOANTE ART. 86,  § 2º. 

  • Súmula Vinculante 46

    A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.

    -

    #22:49 em brasília!

  • a) O Presidente ficara suspenso sim nesse caso

     

     b) O rol é exemplificativo

     

     c) Há dois erros: o quorum de aprovação é de 2/3 para admissibilidade tanto na CD, quanto no Senado. Quem julga o PR é o Senado, porém  a sessão é presidida pelo Pres. do STF.

     

     d) Os crimes de responsabilidade serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento. 

     

     e) Não extingue o processo, continua a correr, apenas cessa o afastamento.

     

  • O art. 85, caput, CF/88 define de forma genérica, em um rol meramente exemplificativo, atos considerados crimes de responsabilidade, sendo necessário lei especial de competência da UNIÂO(Súmula vinculante 46) para tipificar essas condutas e dispor sobre normas de processo e julgamento. A referida lei que regula os crimes de responsabilidade é a Lei nº 1.079/50.

     

    Deus no comando!!!

  • -
    GAB:D

    quanto a assertiva E, vide art. 86 § 2º, CF:
    "Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído,
    cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo."

  •  a) o Presidente não ficará suspenso de suas funções nas infrações penais comuns, ainda que recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal. 

     

     b) os crimes de responsabilidade estão definidos taxativamente pela Constituição Federal, não competindo à lei aumentar o rol de condutas.

     

     c) admitida a acusação contra o Presidente da República, por maioria absoluta da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal nos crimes de responsabilidade.

     

     d) os crimes de responsabilidade serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento. 

     

     e) decorrido o prazo de cento e oitenta dias, se o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, extinguindo-se o processo. 

  •  a) o Presidente não ficará suspenso de suas funções nas infrações penais comuns, ainda que recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal. 

    FALSO

    Art. 86. § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções: I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

     

     b) os crimes de responsabilidade estão definidos taxativamente pela Constituição Federal, não competindo à lei aumentar o rol de condutas.  

    FALSO

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    (...) Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

     

     c) admitida a acusação contra o Presidente da República, por maioria absoluta da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal nos crimes de responsabilidade. 

    FALSO

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

     

     d) os crimes de responsabilidade serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento. 

    CERTO

    Art. 85. Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

     

     e) decorrido o prazo de cento e oitenta dias, se o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, extinguindo-se o processo. 

    FALSO

    Art. 86. § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

  • Sobre o tema crime de respnsabilidade é importante conhecer o seguinte:

    O parágrafo único, do art. 85, estabelece que referidos crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento: Imprescindível, portanto, a existência de lei especial e nacional disciplinando as hipóteses de crimes de responsabilidade. Referida lei especial deve ser, necessariamente, votada pelo Congresso Nacional (lei nacional), nos termos do art. 22, I, da CF/88. Conforme estabeleceu o STF, “a definição das condutas típicas configuradoras do crime de responsabilidade e o estabelecimento de regras que disciplinem o processo e julgamento dos agentes políticos federais, estaduais ou municipais envolvidos são da competência legislativa privativa da União e devem ser tratados em lei nacional especial (art. 85 da Constituição da República)” (ADI 2.220, Rel. Min. Cármen Lúcia, j. 16.11.2011, Plenário, DJE de 07.12.2011) Nesse sentido, recepcionada, em grande parte, pela CF/88 (art. 85, parágrafo único), a Lei n. 1.079/50, estabelecendo normas de processo e julgamento, foi alterada pela Lei n. 10.028, de 19.10.2000, que ampliou o rol das infrações político-administrativas, notadamente em relação aos crimes contra a lei orçamentária.

    Portanto, vê-se que mesmo as normas que definem os crimes de responsabilidade e o procedimento de julgamento de Governadores e Prefeitos deve ser regulada por lei nacional "a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União". (SV 46 STF) "O Estado-membro não dispõe de competência para instituir, mesmo em sua própria Constituição, cláusulas tipificadoras de crimes de responsabilidade, ainda mais se as normas estaduais definidoras de tais ilícitos tiverem por finalidade viabilizar a responsabilização política dos membros integrantes do Tribunal de Contas. A competência constitucional para legislar sobre crimes de responsabilidade (e, também, para definir-lhes a respectiva disciplina ritual) pertence, exclusivamente, à União Federal. (...) Súmula 722/STF. [ADI 4.190 MC-REF, rel. min. Celso de Mello, j. 10-3-2010, P, DJE de 11-6-2010.]

     

  • Os demais entes federativos (Estados membros e Municípios)  NÃO podem dispor sobre crime de responsabilidade definindo o órgão julgador por ato legislativo próprio: Esse tema tem sido muito debatido na medida em que vários Estados-Membros fixaram, seguindo o modelo federal, o Poder Legislativo local, no caso à Assembleia Legislativa, como sendo o órgão competente para processar e julgar os Governadores por crime de responsabilidade.   O STF entende que o Estado-membro não pode dispor sobre crime de responsabilidade, ainda que seja na Constituição estadual. Isso porque a competência para legislar sobre crime de responsabilidade é privativa da União. Sendo assim julgou inconstitucional os dispositivos que fixavam competência das assembleias legislativas para processar e julgar os governadores nos crimes de responsabilidade. Isso porque as regras contrariavam os procedimento previstos na Lei Federal do Impeachment (Lei 1.079/1950) A Lei do Impeachment prevê a instalação de um tribunal especial, composto por cinco parlamentares e cinco desembargadores para julgar os crimes de responsabilidade. (ADI 4791 e 4792)

    Composição do Tribunal Especial para julgar crime de responsabilidade do Governador: 5 membros do Legislativo, 5 Desembargadores, sob a presidência do presidente do TJ local, que terá direito de voto no caso de empate. Nesse Tribunal, a escolha dos membros do Legislativo será feita mediante eleição pela Assembleia e a dos desembargadores, mediante sorteio.

    Possibilidade da aplicação subsidiária do Regimento Interno da Câmara dos Deputados e do Senado ao processamento e julgamento do impeachment não viola a reserva de lei especial: A aplicação subsidiária do Regimento Interno da Câmara dos Deputados e do Senado ao processamento e julgamento do impeachment não viola a reserva de lei especial imposta pelo art. 85, parágrafo único, da Constituição, desde que as normas regimentais sejam compatíveis com os preceitos legais e constitucionais pertinentes, limitando-se a disciplinar questões interna corporis. [ADPF 378 MC, rel. p/ o ac. min. Roberto Barroso, j. 16-12-2015, P, DJE de 8-3-2016.]

  • Gabarito: D

    a) Errado. Nas infrações penais comuns, SE recebida a denúncia ou queixa-crime pelo STF, o PRESIDENTE FICARÁ SUSPENSO.

    b) Errado. Art.85 § único.: Esses crimes serão definidos em lei especial (...)

    c) Por 2/3 da Câmara.

    d) CERTO. Transcrição do Art.85 § único. Os crimes de responsabilidade serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento. 

    e) Errado. Cessará o afastamento SIM, porém, o processo NÃO extingue-se, continua! 

    Art. 86 § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

  • A cor da fonte verde-lima com o fundo branco fica péssima para ler na tela do PC. EVITEM, pls

  • não pra quem, como eu, imprime os comentários ;)

  • Gab: D

     

     a) CORREÇÃO: Art. 86 §1º  o Presidente ficará suspenso de suas funções:

     

    nas inFrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo STF;

    nos crimes de responsabilidade, após instauração do processo pelo Senado.

     

     

     b) CORREÇÃO: Art. 85 São crimes de responsabilidade os atos do PR que atentem contra a CF e, ESPECIALMENTE, contra: ... Rol Exemplificativo.

     

     

     c) CORREÇÃO: Art. 86 admitida a acusação contra o PR, por 2/3 da CD, será ele submetido a julgamento perante o:

     

    STF, nas inFrações penais comuns ou

    Senado, nos crimes de responsabilidade

     

     

     d) Art. 85 P.U. os crimes de responsabilidade serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento. 

     

     

     e) CORREÇÃO: Art. 86 §2º Se decorrido o prazo de 180 dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo. 

  • Cuidado para não confundir e ocasionar bis in idem, não se aplica Lei de Improbidade ao Presidente da República, mas sim a lei específica 1079/50, 

  • CUIDADO!

     

    Fiquem atentos ao seguinte: para A INSTAURAÇÃO do processo contra o Presidente, NÃO existe o quórum de aprovação de 2/3!

     

    "a instauração do processo pelo Senado se dá por deliberação da maioria simples de seus membros, a partir de parecer elaborado por Comissão Especial.[ADPF 378 MC, rel. p/ o ac. min. Roberto Barroso, j. 16-12-2015, P, DJE de 8-3-2016.]"

     

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • A)❌ Ficará suspenso 

    B)❌ definidos Exemplificadamente

    C)❌ 2/3 e julgado perante o SF (crime de responsabilidade) 

    D)✔️ GABARITO 

    E)❌Não extingue o processo

     

    O Senado é obrigado a instaurar processo após juízo positivo da CD?

    NÃO!

     

    ADPF 378 - A Câmara dos Deputados não funciona como tribunal de pronúncia, mas procedibilidade para que a acusação prossiga no senado.

  • MACETE SUSPENSÃO PRES. REPÚBLICA (NUNCA MAIS VC VAI ERRAR):

     

    > Quem é RESPONSA pelo PIS  = Crime de Responsabilidade Processo Instaurado no Senado.

     

    > é COMUM a REDE no STF = Crime Comum quando Recebida Denúncia/Queixa no STF.

     

    Espero que ajude....

  • Art. 86 - § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

  • Os crimes de responsabilidade são apresentados no art. 85 da CF/88, num rol meramente exemplificativo, e melhor especificadas na Lei federal nº 1.079/1950, eis que o STF entende pertencer à União a competência para definir referidos crimes e estipular as respectivas normas de processo e julgamento (súmula vinculante 46).

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

     

    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento
     

  • A) Errado art. 86, §1º, I

    B) Errado art. 85, §único

    C) Errado art. 86, caput

    D) Certo art. 85, §único

    E) Errado art. 86, §2º

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca da responsabilidade do Presidente da República.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    3) Exame das assertivas e identificação da resposta correta:

    a. ERRADO. À luz do art. 86, §1º, I, da Constituição Federal, o Presidente ficará suspenso de suas funções nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal.

    b. ERRADO. Nos termos do art. 85, parágrafo único, da CF/88, os crimes de responsabilidade serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento. Assim, o rol da Constituição é meramente exemplificativo.

    c. ERRADO. Conforme art. 86, caput, da CF/88, admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    d. CERTO. Consoante art. 85, parágrafo único, da CF/88, os crimes de responsabilidade serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

    e. ERRADO. Nos termos do art. 86, §2º, da CF/88, se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    Resposta: D.

  • Gab d! o artigo 85 apresenta gêneros que serão tipificados em lei própria. Juntamente com as normas de processo e julgamento.

      Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.