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Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
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LETRA E
Art. 31 CF
Fiscalização do município :
Legislativo Municipal -> Controle Externo ( auxílio do TCE ou TCM ou Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios onde houver)
Executivo Municipal -> Controle Interno
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a) nos Municípios que ao tempo da promulgação da Constituição Federal não dispunham de Tribunal de Contas foi concedido prazo de 30 anos para sua criação. - ERRADO
Art. 31, § 4º : É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
b) a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Estadual, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. - ERRADO
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
c) o Prefeito deve prestar contas apenas ao fim do mandato de 4 anos e as terá apreciada pela decisão da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal. - ERRADO
Art. 31, § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
d) as contas dos Municípios ficarão à disposição exclusiva do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade. - ERRADO
Art. 31, § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
e) o controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver. - CORRETO
Art. 31, § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
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Quanto a letra A
§ 4º - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios Tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (RTJ 135/457, Rel. Min. Octavio Gallotti – ADI 445/DF, rel. min. Néri da Silveira), incumbido de auxiliar as Câmaras Municipais no exercício de seu poder de controle externo (CF, art. 31, § 1º).
[ADI 687, rel. min. Celso de Mello, j. 2-2-1995, P, DJ de 10-2-2006.]
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Complementando:
Segundo a mais recente jurisprudência do STF, o parecer emitido pelo órgão de contas é opinativo (não vinculante -- pois pode deixar de prevalecer por decisão de 2/3 dos membros da Câmara Municipal) e obrigatório (não facultativo -- porquanto não pode ocorrer o julgamento das contas sem que ele tenha sido emitido).
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Uma curiosidade interessante... No Brasil, apenas 2 Municípios possuem Tribunais de Contas Municipais: São Paulo e Rio de Janeiro, que foram criados antes da promulgação da CF88. Atualmente é vedado a criação de novos Tribunais de Contas Municipais, conforme §4º do artigo 31 da CF88.
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
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Conselhos ? Me perdi aí
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